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Instrução Normativa SRF nº 131, de 11 de novembro de 1999 - Anexo III

Críticas para validação do Arquivo

Qualquer valor que esteja fora dos valores válidos descritos abaixo implicará na invalidação de todo o registro e de todo o arquivo.

5.1. Registro Tipo 1

Ordem:
O valor válido será"00000001"

Tipo de Registro:
Deverá ser igual a "1"

Nome do Arquivo:
Deverá ser CPMF99

Trimestre/Ano da Declaração
Valor no formato TTAAAA, onde o valor do trimestre pode assumir os valores "O1", "02" "03" e "04" e o ano pode assumir os valores "1999", "2000", "2001" e "2002", sendo inválidos os trimestres anteriores ao segundo de 1999 e posteriores ao segundo de 2002.

CNPJ
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro da SRF.
O número de ordem do CNPJ deverá ser obrigatoriamente 0001 (matriz).

Nome empresarial
O nome empresarial deverá conter pelo menos quatro posições, alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Data da Geração:
Deverá estar no formato AAAAMMDD

Para disquete e CD-R deverá ser preenchido com zeros e para fitas magnéticas e cartuchos deverá ser preenchido com a data da geração da declaração.

Tipo da Declaração
"O" para original
"R" para retificadora

No momento da geração aparecerá uma mensagem em vermelho informando que é uma declaração retificadora e que todas as informações entregues anteriormente serão substituídas integralmente.

Identificador de Mídia
"D" para disquete - Para arquivos com até 1.300 Kb
"K" para cartucho - Para arquivos maiores que 100 Mb
"F" para fita - Para arquivos maiores que 100 Mb
"C" para CD-R - Para arquivos maiores que 1.300 Kb e menores que 100 Mb

Não sendo observados os limites das mídias, o programa impedirá a emissão do recibo de entrega da declaração.

Indicador de Incidência
CPMFTR

Filler
Deverá ser igual a trinta e um espaços em branco.

5.2. Registro Tipo 2

Ordem
Deverá ser igual a "00000002"

Tipo
Deverá ser igual a "2"

Logradouro
Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Complemento estiver em branco.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Número
Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Complemento
Este campo será de preenchimento obrigatório se o campo Logradouro estiver em branco.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Bairro
Preenchimento opcional
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

CEP
Preenchimento obrigatório
Deverá, conter somente algarismos (0 a 9) em todas as oito posições.

Caixa Postal
Poderá ser preenchido com algarismos (0 a 9) ou caracteres, sendo de preenchimento opcional.
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Município
Obrigatório, com pelo menos um caracter alfanumérico
Alinhado à esquerda e preenchido com espaços em branco.

Sigla da UF
Deverá ser um dos seguintes valores, em letras maiúsculas:
AC, AL. AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO

Filler
Deverá ser preenchido com dois espaços em branco

5.3. Registro Tipo 3

Ordem
Deverá conter o número do Registro, iniciando a contagem em 3, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda, ex.: "00000003"

Tipo de Registro
Deverá ser igual a "3".

Tipo de Contribuinte
Indicar, conforme o caso, as seguintes letras maiúsculas: "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134 , de 11 de junho de 1999.
Valores válidos: "F", "J" e "I"

CPF/CNPJ
Informar, conforme o caso, o número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda CPF (acrescido de três zeros à esquerda) ou CNPJ, sem barras, pontos ou separadores ou 99999999999999 (nove), para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134 , de 11 de junho de 1999

Validação:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras dos respectivos cadastros (CNPJ e CPF) da SRF.

Contribuintes "F" Três zeros seguidos de um número CPF válido,assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda.
Contribuintes "J" Deverá conter um número de registro válido do CNPJ, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda.

Contribuintes "I" Deverá ser preenchido com quatorze noves "99999999999999"

Ocorrência das Operações

Descrição

Indicar para cada mês:
- Mês de retenção: numérico, sendo válidos os valores 01, 02, 03, 04, O5, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12
- Valor da Base de Cálculo: Indicar o valor global em cada mês da base de cálculo da contribuição para o contribuinte em questão.
- Valor Global da CPMF retida: Valor total da contribuição retida no período para o contribuinte em questão.

Validação:
Mês de retenção: Serão considerados válidos os seguintes valores:
Se a declaração for do 1º trimestre, os valores deverão ser "01" (posições 25 e 26), "02" (posições 61 e 62 ) e "03" (posições 97 e 98);
Se a declaração for do 2º trimestre, os valores deverão ser "04", "05" e "06", respectivamente, nas mesmas posições;
Se a declaração for do 3º trimestre, os valores deverão ser "07", "08" e "09", respectivamente, nas mesmas posições;
Se a declaração for do 4º trimestre, os valores deverão ser "10", "11" e "12", respectivamente, nas mesmas posições.

Valores monetários:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os valores deverão ser apresentados em reais, com duas casas decimais, alinhados à direita e preenchidos à esquerda com zeros, sem pontos em vírgulas.
Exemplos:
Para R$ 10.345,28: 00000000001034528
Para R$ 0,00: 00000000000000000

CNPJ do Declarante
Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.

5.4. Registro Tipo 4

Ordem
Deverá conter o número do Registro, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda.
Ex.: "00006752"

Tipo de Registro
Será igual a "4"

Filler
Deverá conter quinze espaços em branco.

Valores Mensais (posições 25 e posteriores):
Mês de retenção (posições 25 e 26, 61 e 62, e 97 e 98)
Deverá conter o mesmo mês indicado nos registros tipo 3 da declaração nestas posições.

Somatório da base de cálculo (27 a 43, 63 a 79 e 99 a 115)
Deverá conter a soma dos valores em reais da base de cálculo de todos os contribuintes, valores estes apresentados aos registros tipo 3 naquele mês.
A soma deverá ser precisa.

Somatório da contribuição (44 a 60, 80 a 96, e 116 a 132)
Deverá conter a soma dos valores em reais da CPMF retida de todos os contribuintes, valores estes apresentados nos registros tipo 3 naquele mês.
A soma deverá ser precisa.

Não havendo registro tipo 3, os somatórios do registro tipo 4 deverão estar preenchidos com zeros.

Se o registro tipo 4 estiver zerado, obrigatoriamente devem existir dados com valores maiores que zero no registro tipo 5.

CNPJ do Declarante
Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.

Filler
Deverá ser igual a dois espaços em branco.

5.5. Registro Tipo 5

Ordem
Deverá conter o número do Registro, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda.
Ex.: "00006752"

Tipo de Registro
Será igual a "5"

Tipo de Contribuinte
Indicar conforme o caso, "F" para pessoa física, "J" para pessoa jurídica, "I" para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134, de 11 de junho de 1999.
Valores válidos: "F", "J" e "I"

CPF/CNPJ
Informar, conforme o caso, o número de identificação do contribuinte no Ministério da Fazenda CPF (acrescido de três zeros à esquerda) ou CNPJ, sem barras, pontos ou separadores, ou 99999999999999 (nove), para os casos descritos no art. 5º, § 1º, inciso I, da Portaria MF nº 134 , de 11 de junho de 1999.

Validação:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os dois últimos dígitos deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras dos respectivos cadastros (CPF e CNPJ) da SRF.

Contribuintes "F" Três zeros seguidos de um número CPF válido, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda.

Contribuintes "J" Deverá conter um número de registro válido do CNPJ, assim considerado o que apresenta dígito verificador corretamente informado, conforme inscrição no Ministério da Fazenda.

Contribuintes "I" Deverá ser preenchido com quatorze noves "99999999999999"

Ocorrência das Operações

Descrição

Indicar para cada mês:
- Mês de retenção: numérico, sendo válidos os valores 01, 02, 03, 04, O5, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12
- Valor da Base de Cálculo: Indicar o valor global em cada mês da base de cálculo da contribuição para o contribuinte em questão.

Validação:
Mês de retenção: Serão considerados válidos os seguintes valores:
Se a declaração for do 1º trimestre, os valores deverão ser "01" (posições 25 e 26), "02" (posições 61 e 62) e "03" (posições 97 e 98);
Se a declaração for do 2º trimestre, os valores deverão ser "04", "05" e "06", respectivamente, nas mesmas posições;
Se a declaração for do 3º trimestre, os valores deverão ser "07", "08" e "09", respectivamente, nas mesmas posições;
Se a declaração for do 4º trimestre, os valores deverão ser "10", "11" e "12", respectivamente, nas mesmas posições.

Valores monetários:
Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, l, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Os valores deverão ser apresentados em reais com duas casas decimais, alinhados à direita e preenchidos à esquerda com zeros, sem pontos nem vírgulas.
Exemplos:
Para R$10.345,28: 00000000001034528
Para R$ 0,00: 00000000000000000

CNPJ do Declarante
Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.

Filler
Deverá conter espaços em branco nas seguintes posições: 44 a 60, 80 a 96, 116 a 132, e 141 e 142.

5.6. Registro Tipo 6

Ordem
Deverá conter o número do Registro, sendo numérico e preenchido com zeros à esquerda.
Ex.: "00006752"

Tipo de Registro
Será igual a "6".

Filler
Deverá conter espaços em branco nas seguintes posições: 10 a 24, 44 a 60, 80 a 96, 116 a 132, e 141 e 142.

Valores Mensais (posições 25 e posteriores):
Mês de retenção (posições 25 e 26, 61 e 62, e 97 e 98)
Deverá conter o mesmo mês indicado nos registros tipo 5 da declaração nestas posições.

Somatório da base de cálculo (27 a 43, 63 a 79, e 99 a 115)
Deverá conter a soma dos valores em reais da base de cálculo de todos os contribuintes, valores estes apresentados nos registros tipo 5 naquele mês.
A soma deverá ser precisa.

Não havendo registro tipo 5, os somatórios do registro tipo 6 deverão estar preenchidos com zeros.

Se o registro tipo 6 estiver zerado, obrigatoriamente devem existir dados com valores maiores que zero no registro tipo 3.

CNPJ do Declarante
Deverá ser igual aos oito primeiros dígitos do CNPJ do Registro Tipo 1.

5.7. Registro de Encerramento

Código de Encerramento
Será igual a "T"

Preenchimento
Deverá ser preenchido com cento e trinta e cinco caracteres "9".

Trimestre/Ano da Declaração
Deverá ser preenchido de forma igual ao Registro Tipo 1.