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Instrução Normativa SRF nº 131, de 11 de novembro de 1999 - Anexo I

Especificação do Arquivo Declaração

1. Registros

O arquivo declaração da CPMF Trimestral será composto dos seguintes registros:

1. Registro tipo 1 - Dados do Declarante (identificação);
2. Registro tipo 2 - Dados do Declarante (endereço);
3. Registro tipo 3 -Dados do Contribuinte (movimentação normal);
4. Registro tipo 4 - Totalizador da Declaração (movimentação normal);
5. Registro tipo 5 - Dados do Contribuinte (movimentação subjudice);
6. Registro tipo 6 - Totalizador da Declaração (movimentação subjudice);
7. Registro de Encerramento

2. Ordenamento

Os registros serão apresentados na seguinte ordem;

Registro   

Número de ocorrências Seguido de: Obrigatoriedade

Tipo 1  

Uma Registro Tipo 2 Sim

Tipo 2  

Uma Registro Tipo 3 ou 4 Sim

Tipo 3

Tantos quantos forem os contribuintes para os quais a instituição financeira reteve a contribuição Registro Tipo 3 e, após o último, Registro Tipo 4 Não

Tipo 4

Uma Registro Tipo 5 ou 6 Sim

Tipo 5  

Tantos quantos forem os contribuintes, para os quais a instituição financeira não reteve a contribuição, por estarem subjudice Registro Tipo 5 e após o último, Registro Tipo 6 Não

Tipo 6  

Uma Encerramento Sim

Encerramento

Uma Registro do recibo
(para disquete e CD-R. Em caso contrário, fim de arquivo)
Sim

Os registros tipo 3 e 5 deverão estar na seguinte ordem, sem duplicatas:

Primeiro os registros de contribuintes pessoas físicas, em ordem crescente de CPF, seguidos dos registros de contribuintes pessoa jurídica, em ordem crescente de CNPJ. Segue-se o único registro código "I", caso houver.