SEÇÃO VIII - PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO*) E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

CAPÍTULO 42 - OBRAS DE COURO; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) os categutes esterilizados e materiais esterilizados semelhantes, para suturas cirúrgicas (posição 30.06);

b) o vestuário e seus acessórios (exceto luvas, mitenes e semelhantes), de couro, forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios, de couro, apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples guarnições (posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso);

c) os artefatos confeccionados com rede, da posição 56.08;

d) os artefatos do Capítulo 64;

e) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do Capítulo 65;

f) os chicotes e outros artigos da posição 66.02;

g) as abotoaduras (botões de punho*), braceletes ou pulseiras e outros artigos de bijuteria (posição 71.17);

h) os acessórios e guarnições para artigos de seleiro ou de correeiro (por exemplo: freios, estribos, fivelas), apresentados isoladamente (em geral, Seção XV);

i) as cordas, peles de tambores ou de instrumentos semelhantes, assim como as outras partes de instrumentos musicais (posição 92.09);

j) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação);

k) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, artigos de esporte);

l)os botões, os botões de pressão, formas e outras partes de botões ou de botões de pressão, os esboços de botões, da posição 96.06.

2.

A) Além das disposições da Nota 1 acima, a posição 42.02 não compreende:

a) os sacos fabricados com folhas de plásticos, mesmo impressas, com alças (pegas*), não concebidos para uso prolongado (posição 39.23);

b) os artefatos fabricados com matérias para entrançar (posição 46.02).

B) Os artefatos das posições 42.02 e 42.03 que tenham partes de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos, de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, classificam-se nestas subposições mesmo que essas partes não sejam simples acessórios ou guarnições de mínima importância, desde que essas partes não confiram aos artefatos a sua característica essencial. Se, todavia, essas partes conferirem aos artefatos a sua característica essencial, estes classificam-se no Capítulo 71.

3. Na acepção da posição 42.03, a expressão vestuário e seus acessórios aplica-se, entre outros, às luvas, mitenes e semelhantes (incluídas as de esporte ou de proteção), aos aventais e a outros equipamentos especiais de proteção individual para quaisquer profissões, aos suspensórios, cintos, cinturões, bandoleiras ou talabartes e pulseiras, exceto as de relógios (posição 91.13).

 CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

4201.00

ARTIGOS DE SELEIRO OU DE CORREEIRO, PARA QUAISQUER ANIMAIS (INCLUÍDOS AS TRELAS, JOELHEIRAS, FOCINHEIRAS, MANTAS DE SELA, ALFORJES, AGASALHOS PARA CÃES E ARTIGOS SEMELHANTES), DE QUAISQUER MATÉRIAS

 

4201.00.10

De couro natural ou reconstituído

0

4201.00.90

Outros

0

 

 

 

42.02

BAÚS PARA VIAGEM, MALAS E MALETAS, INCLUÍDAS AS DE TOUCADOR E AS MALETAS E PASTAS PARA DOCUMENTOS E DE ESTUDANTE, OS ESTOJOS PARA ÓCULOS, BINÓCULOS, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E DE FILMAR, INSTRUMENTOS MUSICAIS, ARMAS (INCLUÍDOS OS COLDRES), E ARTEFATOS SEMELHANTES; SACOS DE VIAGEM, SACOS ISOLANTES PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS, BOLSAS DE TOUCADOR, MOCHILAS, BOLSAS, SACOLAS (SACOS PARA COMPRAS), CARTEIRAS, PORTA-MOEDAS, PORTA-CARTÕES, CIGARREIRAS, TABAQUEIRAS, ESTOJOS PARA FERRAMENTAS, BOLSAS E SACOS PARA ARTIGOS ESPORTIVOS, ESTOJOS PARA FRASCOS OU GARRAFAS, ESTOJOS PARA JÓIAS, CAIXAS PARA PÓ-DE-ARROZ, ESTOJOS PARA OURIVESARIA E CONTENTORES SEMELHANTES, DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO, DE FOLHAS DE PLÁSTICO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, DE FIBRA VULCANIZADA OU DE CARTÃO, OU RECOBERTOS, NO TODO OU NA MAIOR PARTE, DESSAS MESMAS MATÉRIAS OU DE PAPEL

 

4202.1

-Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes

 

4202.11.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

10

4202.12

--com a superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis

 

4202.12.10

De plásticos

10

4202.12.20

De matérias têxteis

10

4202.19.00

--Outros

10

4202.2

-Bolsas, mesmo com tiracolo, incluídas as que não possuam alças (pegas*)

 

4202.21.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

10

4202.22

--com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

 

4202.22.10

De folhas de plásticos

10

4202.22.20

De matérias têxteis

10

4202.29.00

--Outras

10

4202.3

-Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas

 

4202.31.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

10

4202.32.00

--com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

10

4202.39.00

--Outros

10

4202.9

-Outros

 

4202.91.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado

10

4202.92.00

--com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis

10

4202.99.00

--Outros

10

 

 

 

42.03

VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO

 

4203.10.00

-Vestuário

10

4203.2

-Luvas, mitenes e semelhantes

 

4203.21.00

--Especialmente concebidas para a prática de esportes

10

4203.29.00

--Outras

10

 

Ex 01 - De proteção, para trabalho manual

0

4203.30.00

-Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes

10

4203.40.00

-Outros acessórios de vestuário

10

 

 

 

4204.00

ARTIGOS DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO, PARA USOS TÉCNICOS

 

4204.00.10

Correias transportadoras ou correias de transmissão

10

4204.00.90

Outros

10

 

 

 

4205.00.00

OUTRAS OBRAS DE COURO NATURAL OU RECONSTITUÍDO

10

 

 

 

42.06

OBRAS DE TRIPA, DE "BAUDRUCHES", DE BEXIGA OU DE TENDÕES

 

4206.10.00

-Cordas de tripa

0

4206.90.00

-Outras

10