SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
CAPÍTULO 24 - FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota
1. O presente Capítulo não compreende os cigarros medicamentosos (Capítulo 30).
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (24-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados no código 2402.20.000, ficam sujeitos ao imposto conforme a tabela a seguir :
Classes |
Valor (reais/vintena ) |
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I |
0,385 |
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II |
0,460 |
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III – M |
0,535 |
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III – R |
0,610 |
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IV – M |
0,685 |
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IV - R |
0,760 |
|
O enquadramento nas referidas classes dar-se-á conforme o disposto no Regulamento do imposto.
NC (24-2) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificados no código 2403.10.00, ficam sujeitos ao imposto de cinqüenta centavos por quilograma.
O disposto nesta NC não se aplica às operações de venda de fumo em corda ou em rolo destinada a estabelecimento industrial beneficiador do produto.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
24.01 |
FUMO (TABACO) NÃO MANUFATURADO; DESPERDÍCIOS DE FUMO (TABACO) |
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2401.10 |
-Fumo (tabaco) não destalado |
|
2401.10.10 |
Em folhas, sem secar nem fermentar |
NT |
2401.10.20 |
Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
NT |
2401.10.30 |
Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia |
NT |
2401.10.40 |
Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco |
NT |
2401.10.90 |
Outros |
NT |
2401.20 |
-Fumo (tabaco) total ou parcialmente destalado |
|
2401.20.10 |
Em folhas, sem secar nem fermentar |
NT |
2401.20.20 |
Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro |
NT |
2401.20.30 |
Em folhas secas em secador de ar quente ("flue cured"), do tipo Virgínia |
NT |
2401.20.40 |
Em folhas secas ("light air cured"), do tipo Burley |
NT |
2401.20.90 |
Outros |
NT |
2401.30.00 |
-Desperdícios de fumo (tabaco) |
NT |
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24.02 |
CHARUTOS, CIGARRILHAS E CIGARROS, DE FUMO (TABACO) OU DOS SEUS SUCEDÂNEOS |
|
2402.10.00 |
-Charutos e cigarrilhas, contendo fumo (tabaco) |
30 |
2402.20.00 |
-Cigarros contendo fumo (tabaco) |
330 |
|
Ex 01 - Feitos à mão |
30 |
2402.90.00 |
-Outros |
30 |
|
Ex 01 - Cigarros não contendo fumo (tabaco), exceto os feitos à mão |
330 |
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24.03 |
OUTROS PRODUTOS DE FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS, MANUFATURADOS; FUMO (TABACO) "HOMOGENEIZADO" OU "RECONSTITUÍDO"; EXTRATOS E MOLHOS, DE FUMO (TABACO) |
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2403.10.00 |
-Fumo (tabaco) para fumar, mesmo contendo sucedâneos de fumo (tabaco) em qualquer proporção |
30 |
2403.9 |
-Outros |
|
2403.91.00 |
--Fumo (tabaco) "homogeneizado" ou "reconstituído" |
30 |
2403.99 |
--Outros |
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2403.99.10 |
Extratos e molhos |
30 |
2403.99.90 |
Outros |
30 |