SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
CAPÍTULO 23 - RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS
Nota
Nota de Subposição
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
23.01 |
FARINHAS, PÓS E "PELLETS", DE CARNES, MIUDEZAS, PEIXES OU CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS OU DE OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS, IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; TORRESMOS |
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2301.10 |
-Farinhas, pós e "pellets", de carnes ou de miudezas; torresmos |
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2301.10.10 |
De carne |
0 |
2301.10.90 |
Outros |
0 |
2301.20 |
-Farinhas, pós e "pellets", de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
|
2301.20.10 |
De peixes |
0 |
2301.20.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
23.02 |
SÊMEAS, FARELOS E OUTROS RESÍDUOS, MESMO EM "PELLETS", DA PENEIRAÇÃO, MOAGEM OU DE OUTROS TRATAMENTOS DE GRÃOS DE CEREAIS OU DE LEGUMINOSAS |
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2302.10.00 |
-De milho |
0 |
2302.20 |
-De arroz |
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2302.20.10 |
Farelo |
0 |
2302.20.90 |
Outros |
0 |
2302.30 |
-De trigo |
|
2302.30.10 |
Farelo |
0 |
2302.30.90 |
Outros |
0 |
2302.40.00 |
-De outros cereais |
0 |
2302.50.00 |
-De leguminosas |
0 |
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23.03 |
RESÍDUOS DA FABRICAÇÃO DO AMIDO E RESÍDUOS SEMELHANTES, "POLPAS" DE BETERRABA, BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR E OUTROS DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR, BORRAS E DESPERDÍCIOS DA INDÚSTRIA DA CERVEJA E DAS DESTILARIAS, MESMO EM "PELLETS" |
|
2303.10.00 |
-Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes |
NT |
2303.20.00 |
-"Polpas" de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar |
NT |
2303.30.00 |
-Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias |
NT |
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2304.00 |
TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM "PELLETS", DA EXTRAÇÃO DO ÓLEO DE SOJA |
|
2304.00.10 |
Farinhas e "pellets" |
0 |
2304.00.90 |
Outros |
0 |
|
|
|
2305.00.00 |
TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM "PELLETS", DA EXTRAÇÃO DE ÓLEO DE AMENDOIM |
0 |
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23.06 |
TORTAS (BAGAÇOS) E OUTROS RESÍDUOS SÓLIDOS, MESMO TRITURADOS OU EM "PELLETS", DA EXTRAÇÃO DE GORDURAS OU ÓLEOS VEGETAIS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 23.04 E 23.05 |
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2306.10.00 |
-De algodão |
0 |
2306.20.00 |
-De linhaça |
0 |
2306.30 |
-De girassol |
|
2306.30.10 |
Tortas, farinhas e "pellets" |
0 |
2306.30.90 |
Outros |
0 |
2306.4 |
-De sementes de nabo silvestre ou de colza |
|
2306.41.00 |
--Com baixo teor de ácido erúcico |
0 |
2306.49.00 |
--Outros |
0 |
2306.50.00 |
-De coco ou de copra |
0 |
2306.60.00 |
-De nozes ou de amêndoa de palma |
0 |
2306.70.00 |
-De germe de milho |
0 |
2306.90.00 |
-Outros |
0 |
|
|
|
2307.00.00 |
BORRAS DE VINHO; TÁRTARO EM BRUTO |
NT |
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2308.00.00 |
MATÉRIAS VEGETAIS E DESPERDÍCIOS VEGETAIS, RESÍDUOS E SUBPRODUTOS VEGETAIS, MESMO EM "PELLETS", DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES |
0 |
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23.09 |
PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS |
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2309.10.00 |
-Alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda a retalho |
10 |
2309.90 |
-Outras |
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2309.90.10 |
Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) |
0 |
2309.90.20 |
Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto |
0 |
2309.90.30 |
Bolachas e biscoitos |
10 |
2309.90.40 |
Preparações contendo Diclazuril |
0 |
2309.90.90 |
Outras |
0 |
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Ex 01 - Preparações alimentícias para cães e gatos, não acondicionadas para venda a retalho |
10 |