SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota

1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

CAPÍTULO 19 - PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS, FARINHAS, AMIDOS, FÉCULAS OU DE LEITE; PRODUTOS DE PASTELARIA

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) com exclusão dos produtos recheados da posição 19.02, as preparações alimentícias contendo mais de 20%, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, peixe ou crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);

b) os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas (biscoitos, etc.), especialmente preparados para alimentação de animais (posição 23.09);

c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.

2. Para os fins da posição 19.01, entendem-se por:

a) grumos, os grumos de cereais do Capítulo 11;

b) farinhas e sêmolas:

1. as farinhas e sêmolas de cereais do Capítulo 11;

2. as farinhas, sêmolas e pós, de origem vegetal, de qualquer Capítulo, exceto as farinhas, sêmolas e pós de produtos hortícolas secos (posição 07.12), de batata (posição 11.05) ou de legumes de vagem secos (posição 11.06).

3. A posição 19.04 não abrange as preparações contendo mais de 6%, em peso, de cacau, calculado sobre uma base totalmente desengordurada, nem as revestidas de chocolate ou de outras preparações alimentícias contendo cacau, da posição 18.06 (posição 18.06).

4. Na acepção da posição 19.04, a expressão preparados de outro modo significa que os cereais sofreram tratamento ou preparo mais adiantados do que os previstos nas posições ou nas Notas dos Capítulos 10 e 11.

 CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

19.01

EXTRATOS DE MALTE; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE FARINHAS, GRUMOS, SÊMOLAS, AMIDOS, FÉCULAS OU DE EXTRATOS DE MALTE, NÃO CONTENDO CACAU OU CONTENDO MENOS DE 40%, EM PESO, DE CACAU, CALCULADO SOBRE UMA BASE TOTALMENTE DESENGORDURADA, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE PRODUTOS DAS POSIÇÕES 04.01 A 04.04, NÃO CONTENDO CACAU OU CONTENDO MENOS DE 5%, EM PESO, DE CACAU, CALCULADO SOBRE UMA BASE TOTALMENTE DESENGORDURADA, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

 

1901.10

-Preparações para a alimentação de crianças, acondicionadas para a venda a retalho

 

1901.10.10

Leite modificado

0

1901.10.20

Farinha láctea

0

1901.10.30

À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

0

1901.10.90

Outras

0

1901.20.00

-Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

0

1901.90

-Outros

 

1901.90.10

Extrato de malte

0

1901.90.20

Doce de leite

0

1901.90.90

Outros

0

 

 

 

19.02

MASSAS ALIMENTÍCIAS, MESMO COZIDAS OU RECHEADAS (DE CARNE OU DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS) OU PREPARADAS DE OUTRO MODO, TAIS COMO ESPAGUETE, MACARRÃO, ALETRIA, LASANHA, NHOQUE, RAVIOLE E CANELONE; "COUSCOUS", MESMO PREPARADO

 

1902.1

-Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo

 

1902.11.00

--Contendo ovos

0

1902.19.00

--Outras

0

1902.20.00

-Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

0

1902.30.00

-Outras massas alimentícias

0

1902.40.00

-"Couscous"

0

 

 

 

1903.00.00

TAPIOCA E SEUS SUCEDÂNEOS PREPARADOS A PARTIR DE FÉCULAS, EM FLOCOS, GRUMOS, GRÃOS, PÉROLAS OU FORMAS SEMELHANTES

0

 

 

 

19.04

PRODUTOS À BASE DE CEREAIS, OBTIDOS POR EXPANSÃO OU POR TORREFAÇÃO (POR EXEMPLO: FLOCOS DE MILHO ("CORN FLAKES")); CEREAIS (EXCETO MILHO) EM GRÃOS OU SOB A FORMA DE FLOCOS OU DE OUTROS GRÃOS TRABALHADOS (COM EXCEÇÃO DA FARINHA, DO GRUMO E DA SÊMOLA), PRÉ-COZIDOS OU PREPARADOS DE OUTRO MODO, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

 

1904.10.00

-Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

0

1904.20.00

-Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

0

1904.30.00

-Trigo burgol ("bulgur")

0

1904.90.00

-Outros

0

 

 

 

19.05

PRODUTOS DE PADARIA, PASTELARIA OU DA INDÚSTRIA DE BOLACHAS E BISCOITOS, MESMO ADICIONADOS DE CACAU; HÓSTIAS, CÁPSULAS VAZIAS PARA MEDICAMENTOS, OBREIAS, PASTAS SECAS DE FARINHA, AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E PRODUTOS SEMELHANTES

 

1905.10.00

-Pão denominado "knäckebrot"

0

1905.20

-Pão de especiarias

 

1905.20.10

Panetone

0

1905.20.90

Outros

0

1905.3

-Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes; "waffles" e "wafers"

 

1905.31.00

Bolachas e biscoitos adicionados de edulcorantes

0

1905.32.00

--"Waffles" e "wafers"

0

1905.40.00

-Torradas (tostas*), pão torrado e produtos semelhantes torrados

0

1905.90

-Outros

 

1905.90.10

Pão de forma

0

1905.90.20

Bolachas

0

1905.90.90

Outros

0