SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
CAPÍTULO 18 - CACAU E SUAS PREPARAÇÕES
Notas
1. O presente Capítulo não compreende as preparações das posições 04.03, 19.01, 19.04, 19.05, 21.05, 22.02, 22.08, 30.03 e 30.04.
2. A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria contendo cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias contendo cacau.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (18 1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados nas subposições 1806.31, 1806.32 e 1806.90 (exceto o "Ex –01"), acondicionados em embalagens para consumo inferior a dois quilogramas, ficam sujeitas ao imposto de nove centavos por quilograma do produto.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
1801.00.00 |
CACAU INTEIRO OU PARTIDO, EM BRUTO OU TORRADO |
NT |
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Ex 01 - Torrado |
0 |
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1802.00.00 |
CASCAS, PELÍCULAS E OUTROS DESPERDÍCIOS DE CACAU |
NT |
|
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18.03 |
PASTA DE CACAU, MESMO DESENGORDURADA |
|
1803.10.00 |
-Não desengordurada |
0 |
1803.20.00 |
-Total ou parcialmente desengordurada |
0 |
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1804.00.00 |
MANTEIGA, GORDURA E ÓLEO, DE CACAU |
0 |
|
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1805.00.00 |
CACAU EM PÓ, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES |
0 |
|
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18.06 |
CHOCOLATE E OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS CONTENDO CACAU |
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1806.10.00 |
-Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
0 |
1806.20.00 |
-Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2kg |
0 |
1806.3 |
-Outros, em tabletes, barras e paus |
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1806.31 |
--Recheados |
|
1806.31.10 |
Chocolate |
5 |
1806.31.20 |
Outras preparações |
5 |
1806.32 |
--Não recheados |
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1806.32.10 |
Chocolate |
5 |
1806.32.20 |
Outras preparações |
5 |
1806.90.00 |
-Outros |
5 |
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Ex 01 - Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos , destinados à mistura com água ou leite |
0 |