SEÇÃO IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Nota
1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.
CAPÍTULO 17 - AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA
Nota
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos de confeitaria contendo cacau (posição 18.06);
b) os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40;
c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
Nota de Subposições
1. Na acepção das subposições 1701.11 e 1701.12, considera-se açúcar em bruto o açúcar contendo, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.
Nota Complementar (NC) da TIPI
NC (17-1) Nos termos do disposto na alínea "b" do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, com suas posteriores alterações, as saídas dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial dos produtos classificados no Código 1704.90.10, ficam sujeitas ao imposto de nove centavos por quilograma do produto.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
17.01 |
AÇÚCARES DE CANA OU DE BETERRABA E SACAROSE QUIMICAMENTE PURA, NO ESTADO SÓLIDO |
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1701.1 |
-Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes |
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1701.11.00 |
--de cana |
5 |
1701.12.00 |
--de beterraba |
5 |
1701.9 |
-Outros |
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1701.91.00 |
--Adicionados de aromatizantes ou de corantes |
5 |
1701.99.00 |
--Outros |
5 |
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Ex 01 - Sacarose quimicamente pura |
0 |
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17.02 |
OUTROS AÇÚCARES, INCLUÍDAS A LACTOSE, MALTOSE, GLICOSE E FRUTOSE (LEVULOSE), QUIMICAMENTE PURAS, NO ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCARES, SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES; SUCEDÂNEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL; AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS |
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1702.1 |
-Lactose e xarope de lactose |
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1702.11.00 |
--Contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca |
0 |
1702.19.00 |
--Outros |
0 |
1702.20.00 |
-Açúcar e xarope, de bordo (ácer) |
0 |
1702.30 |
-Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose |
|
1702.30.1 |
Glicose |
|
1702.30.11 |
Quimicamente pura |
0 |
1702.30.19 |
Outras |
5 |
1702.30.20 |
Xarope de glicose |
0 |
1702.40 |
-Glicose e xarope de glicose, com um conteúdo de frutose, em peso, no estado seco, superior ou igual a 20% e inferior a 50%, com exceção do açúcar invertido |
|
1702.40.10 |
Glicose |
0 |
1702.40.20 |
Xarope de glicose |
0 |
1702.50.00 |
-Frutose quimicamente pura |
0 |
1702.60 |
-Outra frutose e xarope de frutose, com um conteúdo de frutose, em peso, no estado seco, superior a 50%, com exceção do açúcar invertido |
|
1702.60.10 |
Frutose |
0 |
1702.60.20 |
Xarope de frutose |
0 |
1702.90.00 |
-Outros, incluídos o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares contendo, em peso, no estado seco, 50% de frutose |
5 |
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17.03 |
MELAÇOS RESULTANTES DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR |
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1703.10.00 |
-Melaços de cana |
5 |
1703.90.00 |
-Outros |
5 |
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17.04 |
PRODUTOS DE CONFEITARIA, SEM CACAU (INCLUÍDO O CHOCOLATE BRANCO) |
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1704.10.00 |
-Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar |
5 |
1704.90 |
-Outros |
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1704.90.10 |
Chocolate branco |
5 |
1704.90.20 |
Bombons, caramelos, confeitos e pastilhas |
5 |
1704.90.90 |
Outros |
5 |