SEÇÃO XVIII

INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA,
MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS
E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA;
INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

CAPÍTULO 92

INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS

Notas

1.O presente CAPítulo não compreende:

a) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (CAPítulo 39);

b) os microfones, amplificadores, alto-falantes, fones de ouvido (auscultadores), interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente CAPítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (CAPítulos 85 ou 90);

c) os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);

d) as escovas e artefatos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03);

e) os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antigüidades (posições 97.05 ou 97.06).

2.Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.

Os cartões, discos e rolos, da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.


CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

92.01

PIANOS, MESMO AUTOMÁTICOS; CRAVOS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CORDAS, COM TECLADO

9201.10.00

-Pianos verticais

0

9201.20.00

-Pianos de cauda

0

9201.90.00

-Outros

0

92.02

OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE CORDAS (POR EXEMPLO: GUITARRAS, VIOLINOS, HARPAS)

9202.10.00

-De cordas, tocados com auxílio de um arco

0

9202.90.00

-Outros

0

9203.00.00

ORGÃOS DE TUBOS E DE TECLADO; HARMÔNIOS E INSTRUMENTOS SEMELHANTES DE TECLADO COM PALHETAS METÁLICAS LIVRES

0

92.04

ACORDEÕES E INSTRUMENTOS SEMELHANTES; HARMÔNICAS (GAITAS) DE BOCA

9204.10.00

-Acordeões e instrumentos semelhantes

0

9204.20.00

-Harmônicas (gaitas) de boca

0

92.05

OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE SOPRO (POR EXEMPLO: CLARINETES, TROMPETES, GAITAS DE FOLES)

9205.10.00

-Instrumentos denominados "metais"

0

9205.90.00

-Outros

0

9206.00.00

INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO (POR EXEMPLO: TAMBORES, CAIXAS, XILOFONES, PRATOS, CASTANHOLAS, MARACÁS)

0

92.07

INSTRUMENTOS MUSICAIS CUJO SOM É PRODUZIDO OU AMPLIFICADO POR MEIOS ELÉTRICOS (POR EXEMPLO: ÓRGÃOS, GUITARRAS, ACORDEÕES)

9207.10

-Instrumentos de teclado, exceto acordeões

9207.10.10

Sintetizadores

0

9207.10.90

Outros

0

9207.90

-Outros

9207.90.10

Guitarra e contrabaixo

0

9207.90.90

Outros

0

92.08

CAIXAS DE MÚSICA, ORGÃOS MECÂNICOS DE FEIRA, REALEJOS, PÁSSAROS CANTORES MECÂNICOS, SERROTES MUSICAIS E OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS NÃO ESPECIFICADOS EM OUTRA POSIÇÃO DO PRESENTE CAPÍTULO; CHAMARIZES DE QUALQUER TIPO; APITOS, BERRANTES (CORNETAS DE SINAIS) E OUTROS INSTRUMENTOS, DE BOCA, PARA CHAMADA OU SINALIZAÇÃO

9208.10.00

-Caixas de música

0

9208.90.00

-Outros

0

92.09

PARTES (MECANISMOS DE CAIXAS DE MÚSICA, POR EXEMPLO) E ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: CARTÕES, DISCOS E ROLOS PARA INSTRUMENTOS MECÂNICOS) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS; METRÔNOMOS E DIAPASÕES DE TODOS OS TIPOS

9209.10.00

-Metrônomos e diapasões

0

9209.20.00

-Mecanismos de caixas de música

0

9209.30.00

-Cordas para instrumentos musicais

0

9209.9

-Outros

9209.91.00

--Partes e acessórios de pianos

0

9209.92.00

--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02

0

9209.93.00

--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.03

0

9209.94.00

--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07

0

9209.99.00

--Outros

0