INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, FOTOGRAFIA OU CINEMATOGRAFIA,
MEDIDA, CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS
E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; APARELHOS DE RELOJOARIA;
INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas
1.O presente CAPítulo não compreende:
a) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (CAPítulo 39);
b) os microfones, amplificadores, alto-falantes, fones de ouvido (auscultadores), interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente CAPítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (CAPítulos 85 ou 90);
c) os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 95.03);
d) as escovas e artefatos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 96.03);
e) os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antigüidades (posições 97.05 ou 97.06).
2.Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 92.02 ou 92.06, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respectivos instrumentos.
Os cartões, discos e rolos, da posição 92.09 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
92.01 |
PIANOS, MESMO AUTOMÁTICOS; CRAVOS E OUTROS INSTRUMENTOS DE CORDAS, COM TECLADO |
|
9201.10.00 |
-Pianos verticais |
0 |
9201.20.00 |
-Pianos de cauda |
0 |
9201.90.00 |
-Outros |
0 |
92.02 |
OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE CORDAS (POR EXEMPLO: GUITARRAS, VIOLINOS, HARPAS) |
|
9202.10.00 |
-De cordas, tocados com auxílio de um arco |
0 |
9202.90.00 |
-Outros |
0 |
9203.00.00 |
ORGÃOS DE TUBOS E DE TECLADO; HARMÔNIOS E INSTRUMENTOS SEMELHANTES DE TECLADO COM PALHETAS METÁLICAS LIVRES |
0 |
92.04 |
ACORDEÕES E INSTRUMENTOS SEMELHANTES; HARMÔNICAS (GAITAS) DE BOCA |
|
9204.10.00 |
-Acordeões e instrumentos semelhantes |
0 |
9204.20.00 |
-Harmônicas (gaitas) de boca |
0 |
92.05 |
OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS DE SOPRO (POR EXEMPLO: CLARINETES, TROMPETES, GAITAS DE FOLES) |
|
9205.10.00 |
-Instrumentos denominados "metais" |
0 |
9205.90.00 |
-Outros |
0 |
9206.00.00 |
INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO (POR EXEMPLO: TAMBORES, CAIXAS, XILOFONES, PRATOS, CASTANHOLAS, MARACÁS) |
0 |
92.07 |
INSTRUMENTOS MUSICAIS CUJO SOM É PRODUZIDO OU AMPLIFICADO POR MEIOS ELÉTRICOS (POR EXEMPLO: ÓRGÃOS, GUITARRAS, ACORDEÕES) |
|
9207.10 |
-Instrumentos de teclado, exceto acordeões |
|
9207.10.10 |
Sintetizadores |
0 |
9207.10.90 |
Outros |
0 |
9207.90 |
-Outros |
|
9207.90.10 |
Guitarra e contrabaixo |
0 |
9207.90.90 |
Outros |
0 |
92.08 |
CAIXAS DE MÚSICA, ORGÃOS MECÂNICOS DE FEIRA, REALEJOS, PÁSSAROS CANTORES MECÂNICOS, SERROTES MUSICAIS E OUTROS INSTRUMENTOS MUSICAIS NÃO ESPECIFICADOS EM OUTRA POSIÇÃO DO PRESENTE CAPÍTULO; CHAMARIZES DE QUALQUER TIPO; APITOS, BERRANTES (CORNETAS DE SINAIS) E OUTROS INSTRUMENTOS, DE BOCA, PARA CHAMADA OU SINALIZAÇÃO |
|
9208.10.00 |
-Caixas de música |
0 |
9208.90.00 |
-Outros |
0 |
92.09 |
PARTES (MECANISMOS DE CAIXAS DE MÚSICA, POR EXEMPLO) E ACESSÓRIOS (POR EXEMPLO: CARTÕES, DISCOS E ROLOS PARA INSTRUMENTOS MECÂNICOS) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS; METRÔNOMOS E DIAPASÕES DE TODOS OS TIPOS |
|
9209.10.00 |
-Metrônomos e diapasões |
0 |
9209.20.00 |
-Mecanismos de caixas de música |
0 |
9209.30.00 |
-Cordas para instrumentos musicais |
0 |
9209.9 |
-Outros |
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9209.91.00 |
--Partes e acessórios de pianos |
0 |
9209.92.00 |
--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02 |
0 |
9209.93.00 |
--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.03 |
0 |
9209.94.00 |
--Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07 |
0 |
9209.99.00 |
--Outros |
0 |