SEÇÃO XV

METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

Notas

1. A presente Seção não compreende:

a) as cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 32.07 a 32.10, 32.12, 32.13 ou 32.15);

b) o ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 36.06);

c) os capacetes e artefatos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 65.06 e 65.07;

d) as armações de guarda-chuvas e outros artefatos, da posição 66.03;

e) os produtos do CAPítulo 71 (por exemplo: ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos, bijuterias);

f) os artefatos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);

g) as vias férreas montadas (posição 86.08) e outros artefatos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);

h) os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluídas as molas de relógios;

ij) os chumbos de caça (posição 93.06) e outros artefatos da Seção XIX (armas e munições);

k) os artefatos do CAPítulo 94 (por exemplo: móveis, suportes elásticos para camas, aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);

l) os artefatos do CAPítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte);

m) as peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, penas ou aparos de canetas e outros artefatos do CAPítulo 96 (obras diversas);

n) os artefatos do CAPítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2. Na Nomenclatura, consideram-se partes e acessórios de uso geral:

a) os artefatos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns;

b) as molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relógios (posição 91.14);

c) os artefatos das posições 83.01, 83.02, 83.08 ou 83.10, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 83.06.

Nos CAPítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 73.15), a referência às partes não compreende as partes e acessórios de uso geral acima definidos.

Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do CAPítulo 83, as obras dos CAPítulos 82 e 83 estão excluídas dos CAPítulos 72 a 76 e 78 a 81.

3. Na Nomenclatura, consideram-se metais comuns: o ferro fundido, o ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio.

4. Na Nomenclatura o termo ceramais ("cermets") significa um produto contendo uma combinação heterogênea microscópica de um componente metálico e de um componente cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados), que são carbonetos metálicos sinterizados com metal.

5. Regras das ligas (excluídas as ferroligas e as ligas-mães, definidas nos CAPítulos 72 e 74):

a) as ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;

b) as ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;

c) as misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão (exceto ceramais ("cermets")) e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.

6. Salvo disposições em contrário, qualquer referência, na Nomenclatura, a um metal comum, compreende igualmente as ligas classificadas com esse metal por força da Nota 5 precedente.

7. Regra dos artefatos compostos:

Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.

Para aplicação desta regra, consideram-se:

a) o ferro fundido, o ferro e o aço, como constituindo um só metal;

b) as ligas como constituídas, na totalidade de seu peso, pelo metal cujo regime seguem por aplicação da Nota 5;

c) um ceramal ("cermet") da posição 81.13, como constituindo um só metal comum.

8. Na presente Seção consideram-se:

a) Desperdícios e resíduos:

os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em conseqüência de quebra, corte, desgaste ou outro motivo.

b) Pós:

os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.

CAPÍTULO 81

OUTROS METAIS COMUNS; CERAMAIS ("CERMETS");
OBRAS DESSAS MATÉRIAS

Nota de Subposições

1. A Nota 1 do CAPítulo 74, que define barras, perfis, fios, chapas, tiras e folhas, aplica-se, "mutatis mutandis", ao presente CAPítulo.


CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

81.01

TUNGSTÊNIO (VOLFRÂMIO) E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8101.10.00

-Pós

0

8101.9

-Outros

8101.94.00

--Tungstênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização

0

8101.95.00

--Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas

0

8101.96.00

--Fios

0

8101.97.00

--Desperdícios e resíduos

0

8101.99

--Outros

8101.99.10

Do tipo dos utilizados na a fabricação de contatos elétricos

0

8101.99.90

Outros

0

81.02

MOLIBDÊNIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8102.10.00

-Pós

0

8102.9

-Outros

8102.94.00

--Molibdênio em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização

0

8102.95.00

--Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas

0

8102.96.00

--Fios

0

8102.97.00

--Desperdícios e resíduos

0

8102.99.00

--Outros

0

81.03

TÂNTALO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8103.20.00

-Tântalo em formas brutas, incluídas as barras simplesmente obtidas por sinterização; pós

0

8103.30.00

-Desperdícios e resíduos

0

8103.90.00

-Outros

0

81.04

MAGNÉSIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8104.1

-Magnésio em formas brutas

8104.11.00

--Contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio

0

8104.19.00

--Outros

0

8104.20.00

-Desperdícios e resíduos

NT

8104.30.00

-Resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós

4

8104.90.00

-Outros

4

81.05

MATES DE COBALTO E OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS DA METALURGIA DO COBALTO; COBALTO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8105.20

-Mates de cobalto e outros produtos intermediários da metalurgia do cobalto; cobalto em formas brutas; pós

8105.20.10

Em formas brutas

0

8105.20.20

Pós

0

8105.20.90

Outros

0

8105.30.00

-Desperdícios e resíduos

0

8105.90

-Outros

8105.90.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

0

8105.90.90

Outros

0

8106.00

BISMUTO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8106.00.10

Em bruto

0

8106.00.90

Outros

0

81.07

CÁDMIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8107.20

-Cádmio em formas brutas; pós

8107.20.10

Em formas brutas

0

8107.20.20

Pós

0

8107.30.00

-Desperdícios e resíduos

0

8107.90.00

-Outros

0

81.08

TITÂNIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8108.20.00

-Titânio em formas brutas; pós

0

8108.30.00

-Desperdícios e resíduos

0

8108.90.00

-Outros

0

81.09

ZIRCÔNIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8109.20.00

-Zircônio em formas brutas; pós

0

8109.30.00

-Desperdícios e resíduos

0

8109.90.00

-Outros

0

81.10

ANTIMÔNIO E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8110.10

-Antimônio em formas brutas; pós

8110.10.10

Em formas brutas

0

8110.10.20

Pós

0

8110.20.00

-Desperdícios e resíduos

0

8110.90.00

-Outros

0

0

8111.00

MANGANÊS E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8111.00.10

Em bruto

0

8111.00.20

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

0

8111.00.90

Outros

0

81.12

BERÍLIO, CROMO, GERMÂNIO, VANÁDIO, GÁLIO, HÁFNIO (CÉLTIO), ÍNDIO, NIÓBIO (COLÔMBIO), RÊNIO E TÁLIO, E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8112.1

-Berílio

8112.12.00

--Em formas brutas; pós

0

8112.13.00

--Desperdícios e resíduos

0

8112.19.00

--Outros

0

8112.2

-Cromo

8112.21

--Em formas brutas; pós

8112.21.10

Em formas brutas

0

8112.21.20

Pós

0

8112.22.00

--Desperdícios e resíduos

0

8112.29.00

--Outros

0

8112.30.00

-Germânio

0

8112.40.00

-Vanádio

0

8112.5

-Tálio

8112.51.00

--Em formas brutas; pós

0

8112.52.00

--Desperdícios e resíduos

0

8112.59.00

--Outros

0

8112.9

-Outros

8112.92.00

--Em formas brutas; desperdícios e resíduos; pós

0

8112.99.00

--Outros

0

8113.00

CERAMAIS ("CERMETS") E SUAS OBRAS, INCLUÍDOS OS DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS

8113.00.10

Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas

0

8113.00.90

Outros

0