SEÇÃO XIII

OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA
OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS
CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS

CAPÍTULO 68

OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO,
MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES

Notas

1. O presente CAPítulo não compreende:

a) os produtos do CAPítulo 25;

b) o papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo: os recobertos de mica em pó ou de grafita e os betuminados ou asfaltados);

c) os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos CAPítulos 56 ou 59 (por exemplo: os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto);

d) os artefatos do CAPítulo 71;

e) as ferramentas e suas partes, do CAPítulo 82;

f) as pedras litográficas da posição 84.42;

g) os isoladores de eletricidade (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;

h) as mós para aparelhos dentários (posição 90.18);

ij) os artefatos do CAPítulo 91 (por exemplo: caixas de relógios ou de outros aparelhos de relojoaria);

k) os artefatos do CAPítulo 94 (por exemplo: móveis, aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);

l) os artefatos do CAPítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte);

m) os artefatos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2-"b" do CAPítulo 96, os artefatos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo);

n) os artefatos do CAPítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2. Na acepção da posição 68.02, a expressão pedras de cantaria ou de construção trabalhadas aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo: quartzitas, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia.

Nota Complementar (NC) da TIPI

"NC (68-1) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do imposto incidentes sobre os produtos do CAPítulo, fabricados em conformidade com especificações técnicas e normas de homologação aeronáuticas, quando adquiridos por empresas industriais para emprego na fabricação dos produtos da posição 8802, ou por estabelecimento homologado pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, especializado em manutenção, revisão e reparo de produtos aeronáuticos, para emprego nos produtos da referida posição." (NR)


CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6801.00.00

PEDRAS PARA CALCETAR, MEIOS-FIOS E PLACAS (LAJES) PARA PAVIMENTAÇÃO, DE PEDRA NATURAL (EXCETO A ARDÓSIA)

0

68.02

PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO (EXCETO AS DE ARDÓSIA) TRABALHADAS E OBRAS DESTAS PEDRAS, EXCETO AS DA POSIÇÃO 68.01; CUBOS, PASTILHAS E ARTIGOS SEMELHANTES, PARA MOSAICOS, DE PEDRA NATURAL (INCLUÍDA A ARDÓSIA), MESMO COM SUPORTE; GRÂNULOS, FRAGMENTOS E PÓS, DE PEDRA NATURAL (INCLUÍDA A ARDÓSIA), CORADOS ARTIFICIALMENTE

6802.10.00

-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente

5

6802.2

-Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa

6802.21.00

--Mármore, travertino e alabastro

5

6802.22.00

--Outras pedras calcárias

5

6802.23.00

--Granito

5

6802.29.00

--Outras pedras

5

6802.9

-Outras

6802.91.00

--Mármore, travertino e alabastro

5

6802.92.00

--Outras pedras calcárias

5

6802.93

--Granito

6802.93.10

Esferas para moinho

5 - Dec. 4.441 de 28-10-02

0

6802.93.90

Outros

5

6802.99

--Outras pedras

6802.99.10

Esferas para moinho

5 - Dec. 4.441 de 28-10-02

0

6802.99.90

Outras

5

6803.00.00

ARDÓSIA NATURAL TRABALHADA E OBRAS DE ARDÓSIA NATURAL OU AGLOMERADA

5

68.04

MÓS E ARTEFATOS SEMELHANTES, SEM ARMAÇÃO, PARA MOER, DESFIBRAR, TRITURAR, AMOLAR, POLIR, RETIFICAR OU CORTAR; PEDRAS PARA AMOLAR OU PARA POLIR, MANUALMENTE, E SUAS PARTES, DE PEDRAS NATURAIS, DE ABRASIVOS NATURAIS OU ARTIFICIAIS AGLOMERADOS OU DE CERÂMICA, MESMO COM PARTES DE OUTRAS MATÉRIAS

6804.10.00

-Mós para moer ou desfibrar

0

6804.2

-Outras mós e artefatos semelhantes

6804.21

--De diamante natural ou sintético, aglomerado

6804.21.1

De diâmetro inferior a 53,34cm

6804.21.11

Aglomerados com resina

0

6804.21.19

Outros

0

6804.21.90

Outros

0

6804.22

--De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica

6804.22.1

De diâmetro inferior a 53,34cm

6804.22.11

Aglomerados com resina

0

6804.22.19

Outros

0

6804.22.90

Outros

0

6804.23.00

--De pedras naturais

0

6804.30.00

-Pedras para amolar ou para polir, manualmente

0

68.05

ABRASIVOS NATURAIS OU ARTIFICIAIS, EM PÓ OU EM GRÃOS, APLICADOS SOBRE MATÉRIAS TÊXTEIS, PAPEL, CARTÃO OU OUTRAS MATÉRIAS, MESMO RECORTADOS, COSTURADOS OU REUNIDOS DE OUTRO MODO

6805.10.00

-Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis

0

6805.20.00

-Aplicados apenas sobre papel ou cartão

0

6805.30

-Aplicados sobre outras matérias

6805.30.10

Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis

0

6805.30.20

Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício

0

6805.30.90

Outros

0

68.06

LÃS DE ESCÓRIAS DE ALTOS-FORNOS, DE OUTRAS ESCÓRIAS, LÃ DE ROCHA E LÃS MINERAIS SEMELHANTES; VERMICULITA E ARGILAS, EXPANDIDAS, ESPUMA DE ESCÓRIAS E PRODUTOS MINERAIS SEMELHANTES, EXPANDIDOS; MISTURAS E OBRAS DE MATÉRIAS MINERAIS PARA ISOLAMENTO DO CALOR E DO SOM OU PARA ABSORÇÃO DO SOM, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 68.11, 68.12 OU DO CAPÍTULO 69

6806.10.00

-Lãs de escórias de altos-fornos, de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, em massa, em folhas ou em rolos

0

6806.20.00

-Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

0

6806.90

-Outros

6806.90.10

Aluminosos ou silicoaluminosos

0

6806.90.90

Outros

0

68.07

OBRAS DE ASFALTO OU DE PRODUTOS SEMELHANTES (POR EXEMPLO: BREU OU PEZ)

6807.10.00

-Em rolos

0

6807.90.00

-Outras

5

6808.00.00

PAINÉIS, CHAPAS, LADRILHOS, BLOCOS E SEMELHANTES, DE FIBRAS VEGETAIS, DE PALHA OU DE APARAS, PARTÍCULAS, SERRAGEM (SERRADURA) OU DE OUTROS DESPERDÍCIOS DE MADEIRA, AGLOMERADOS COM CIMENTO, GESSO OU OUTROS AGLUTINANTES MINERAIS

10

68.09

OBRAS DE GESSO OU DE COMPOSIÇÕES À BASE DE GESSO

6809.1

-Chapas, placas, painéis, ladrilhos e semelhantes, não ornamentados

6809.11.00

--Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

5

6809.19.00

--Outros

5

6809.90.00

-Outras obras

5

68.10

OBRAS DE CIMENTO, DE CONCRETO (BETÃO) OU DE PEDRA ARTIFICIAL, MESMO ARMADAS

6810.1

-Telhas, ladrilhos, placas (lajes), tijolos e artefatos semelhantes

6810.11.00

--Blocos e tijolos para a construção

0

6810.19.00

--Outros

0

6810.9

-Outras obras

6810.91.00

--Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil

0

6810.99.00

--Outras

0

68.11

OBRAS DE FIBROCIMENTO, CIMENTO-CELULOSE E PRODUTOS SEMELHANTES

6811.10.00

-Chapas onduladas

4

6811.20.00

-Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e produtos semelhantes

4

6811.30.00

-Tubos, condutos, e seus acessórios

4

6811.90.00

-Outras obras

4

68.12

AMIANTO (ASBESTO) TRABALHADO, EM FIBRAS; MISTURAS À BASE DE AMIANTO OU À BASE DE AMIANTO E CARBONATO DE MAGNÉSIO; OBRAS DESTAS MISTURAS OU DE AMIANTO (POR EXEMPLO: FIOS, TECIDOS, VESTUÁRIO, CHAPÉUS E ARTEFATOS DE USO SEMELHANTE, CALÇADOS, JUNTAS), MESMO ARMADAS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 68.11 OU 68.13

6812.50.00

-Vestuário, acessórios de vestuário, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante

0

6812.60.00

-Papéis, cartões e feltros

10

6812.70.00

-Folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos

10

6812.90

-Outras

6812.90.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

10

6812.90.20

Amianto trabalhado, em fibras

10

6812.90.30

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

10

6812.90.90

Outras

10

68.13

GUARNIÇÕES DE FRICÇÃO (POR EXEMPLO: PLACAS, ROLOS, TIRAS, SEGMENTOS, DISCOS, ANÉIS, PASTILHAS), NÃO MONTADAS, PARA FREIOS (TRAVÕES), EMBREAGENS OU QUALQUER OUTRO MECANISMO DE FRICÇÃO, À BASE DE AMIANTO (ASBESTO), DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU DE CELULOSE, MESMO COMBINADAS COM TÊXTEIS OU OUTRAS MATÉRIAS

6813.10

-Guarnições para freios (travões)

6813.10.10

Pastilhas

15

6813.10.90

Outras

15

6813.90

-Outras

6813.90.10

Disco de fricção para embreagens

15

6813.90.90

Outras

15 - Dec. 4.441 de 28-10-02

10

68.14

MICA TRABALHADA E OBRAS DE MICA, INCLUÍDA A MICA AGLOMERADA OU RECONSTITUÍDA, MESMO COM SUPORTE DE PAPEL, CARTÃO OU DE OUTRAS MATÉRIAS

6814.10.00

-Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte

0

6814.90.00

-Outras

0

68.15

OBRAS DE PEDRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS (INCLUÍDAS AS FIBRAS DE CARBONO, AS OBRAS DESSAS MATÉRIAS E AS DE TURFA), NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

6815.10

-Obras de grafita ou de outros carbonos, para usos não elétricos

6815.10.10

Fibras de carbono

10

6815.10.20

Tecidos de fibras de carbono

10

6815.10.90

Outras

10

6815.20.00

-Obras de turfa

10

6815.9

-Outras obras

6815.91

--Contendo magnesita, dolomita ou cromita

6815.91.10

Crus, aglomerados com aglutinante químico

10

6815.91.90

Outras

10

6815.99

--Outras

6815.99.1

Eletrofundidas

6815.99.11

Com um teor de alumina (Al2O3), superior ou igual a 90%, em peso

10

6815.99.12

Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90% em peso

10

6815.99.13

Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45%

10

6815.99.14

Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 20% mas inferior a 50%

10

6815.99.19

Outras

10

6815.99.90

Outras

10