PELES, COUROS, PELETERIA (PELES COM PÊLO*) E OBRAS DESTAS
MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE
VIAGEM, BOLSAS E ARTEFATOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
PELETERIA (PELES COM PÊLO*) E SUAS OBRAS;
PELETERIA (PELES COM PÊLO*) ARTIFICIAL
Notas
1. Ressalvadas as peles em bruto da posição 43.01, o termo peleteria (peles com pêlo*), na Nomenclatura, refere-se às peles curtidas ou acabadas, não depiladas, de quaisquer animais.
2. O presente CAPítulo não compreende:
a) as peles e partes de peles, de aves, com as suas penas ou penugem (posições 05.05 ou 67.01, conforme o caso);
b) os couros e as peles em bruto, não depilados, do CAPítulo 41 (ver Nota 1-"c" daquele CAPítulo);
c) as luvas, mitenes e semelhantes, fabricadas cumulativamente com peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, e com couro (posição 42.03);
d) os artefatos do CAPítulo 64;
e) os chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes, do CAPítulo 65;
f) os artefatos do CAPítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte).
3. Incluem-se na posição 43.03 a peleteria (peles com pêlo*) e suas partes, reunidas (montadas) com adição de outras matérias, e a peleteria (peles com pêlo*) e suas partes, costuradas sob a forma de vestuário, de suas partes e acessórios, ou de outros artefatos.
4. Incluem-se nas posições 43.03 ou 43.04, conforme o caso, o vestuário e seus acessórios de qualquer espécie (com exceção dos artigos excluídos do presente CAPítulo pela Nota 2), forrados interiormente de peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, assim como o vestuário e seus acessórios apresentando partes exteriores de peleteria (peles com pêlo*), natural ou artificial, quando estas partes excedam a função de simples guarnições.
5. Na Nomenclatura, consideram-se peleteria (peles com pêlo*) artificial as imitações obtidas a partir da lã, pêlos ou outras fibras aplicadas por colagem ou costura sobre couros, tecidos ou outras matérias, exceto as imitações obtidas por tecelagem ou por tricotagem (em geral, posições 58.01 ou 60.01).
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
43.01 |
PELETERIA (PELES COM PÊLO*) EM BRUTO (INCLUÍDAS AS CABEÇAS, CAUDAS, PATAS E OUTRAS PARTES UTILIZÁVEIS NA INDÚSTRIA DE PELES), EXCETO AS PELES EM BRUTO DAS POSIÇÕES 41.01, 41.02 OU 41.03 |
|
4301.10.00 |
-De "vison", inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.30.00 |
-De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.60.00 |
-De raposa, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.70.00 |
-De foca ou de otária, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.80.00 |
-De outros animais, inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas |
NT |
4301.90.00 |
-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles |
NT |
43.02 |
PELETERIA (PELES COM PÊLO*) CURTIDA OU ACABADA (INCLUÍDAS AS CABEÇAS, CAUDAS, PATAS E OUTRAS PARTES, DESPERDÍCIOS E APARAS), NÃO REUNIDA (NÃO MONTADA) OU REUNIDA (MONTADA) SEM ADIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCEÇÃO DAS DA POSIÇÃO 43.03 |
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4302.1 |
-Peleteria (peles com pêlo*) inteira, mesmo sem cabeça, cauda ou patas, não reunida (não montada) |
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4302.11.00 |
--De "vison" |
60 |
4302.13.00 |
--De cordeiros denominados astracã, "breitschwanz", caracul, "persianer" ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete |
10 |
4302.19 |
--Outras |
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4302.19.10 |
De ovinos |
10 |
4302.19.90 |
Outras |
10 |
4302.20.00 |
-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados) |
60 |
Ex 01 - Cabeças, caldas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre |
10 |
|
Ex 02 - Cabeças, caldas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, ovino ou caprino |
10 |
|
4302.30.00 |
-Peleteria (peles com pêlo*) inteira e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados) |
60 |
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
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Ex 02 - Peles "alongadas", exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
40 |
|
43.03 |
VESTUÁRIO, SEUS ACESSÓRIOS E OUTROS ARTEFATOS DE PELETERIA (PELES COM PÊLO*) |
|
4303.10.00 |
-Vestuário e seus acessórios |
40 |
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
|
4303.90.00 |
-Outros |
40 |
Ex 01 - De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre |
10 |
|
4304.00.00 |
PELETERIA (PELES COM PÊLO*) ARTIFICIAL E SUAS OBRAS |
10 |