PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Notas
1. a) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
b) Ressalvado o disposto na alínea a) acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43 ou 28.46 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.
2. Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
3. Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:
a) em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;
b) apresentados ao mesmo tempo;
c) reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.
PRODUTOS DIVERSOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
Notas
1. O presente CAPítulo não compreende:
a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
1) a grafita artificial (posição 38.01);
2) os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.08;
3) os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras (posição 38.13);
4) os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2 abaixo;
5) os produtos especificados nas Notas 3 a) e 3 c) abaixo;
b) as misturas de produtos químicos e de substâncias alimentícias ou outras, possuindo valor nutritivo, dos tipos utilizados na preparação de alimentos próprios para consumo humano (em geral, posição 21.06);
c) as cinzas e os resíduos (incluídas as lamas, exceto as lamas de tratamento de esgotos) contendo metais, arsênio ou suas misturas e cumprindo as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do CAPítulo 26 (posição 26.20);
d) os medicamentos (posições 30.03 ou 30.04);
e) os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados para extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 26.20), os catalisadores esgotados do tipo dos utilizados principalmente para recuperação dos metais preciosos (posição 71.12), bem como os catalisadores constituídos de metais ou ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Seções XIV ou XV).
2. A) Na acepção da posição 38.22, entende-se por material de referência certificado um material de referência que é acompanhado de um certificado indicando os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, assim como o grau de confiabilidade associado a cada valor, e que pode ser utilizado para fins de análise, calibração ou referência.
B) Com exceção dos produtos dos CAPítulos 28 ou 29, para fins de classificação dos materiais de referência certificados, a posição 38.22 tem prioridade sobre qualquer posição da Nomenclatura.
3. Incluem-se na posição 38.24 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
a) os cristais cultivados (exceto os elementos de óptica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário superior ou igual a 2,5g;
b) os óleos fúseis; o óleo de Dippel;
c) os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
d) os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis) e os outros líquidos corretores, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e) os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (por exemplo, cones de Seger).
4. Na Nomenclatura, consideram-se lixos municipais os lixos deixados por residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e calçadas, assim como os desperdícios de materiais de construção e os escombros de demolições. Os lixos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro, metais, produtos alimentícios, móveis quebrados e outros artigos avariados ou descartados. A expressão lixos municipais não cobre todavia:
a) as matérias ou artigos que foram separados dos lixos, como por exemplo plásticos, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou metais, e as baterias usadas, que seguem seu próprio regime;
b) os lixos industriais;
c) os desperdícios farmacêuticos, tal como definidos pela Nota 4 k) do CAPítulo 30;
d) os lixos clínicos definidos na Nota 6 a) abaixo.
5. Para os efeitos da posição 38.25, por lamas de tratamento de esgotos entendem-se as lamas provenientes de estações de tratamento de águas usadas urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. As lamas estabilizadas que são próprias para ser utilizadas como fertilizante são excluídas (CAPítulo 31).
6. Para os efeitos da posição 38.25, a expressão outros lixos compreende:
a) os lixos clínicos, isto é, os lixos contaminados provenientes da pesquisa médica, dos trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, que contêm freqüentemente agentes patogênicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, curativos, luvas e seringas, usados);
b) os resíduos de solventes orgânicos;
c) os resíduos de soluções desoxidantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes;
d) os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Todavia, a expressão outros lixos não compreende os desperdícios que contêm principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 27.10).
Nota de Subposições
1. Para os efeitos das subposições 3825.41 e 3825.49, por resíduos de solventes orgânicos entendem-se os resíduos que contêm principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
38.01 |
GRAFITA ARTIFICIAL; GRAFITA COLOIDAL OU SEMICOLOIDAL; PREPARAÇÕES À BASE DE GRAFITA OU DE OUTROS CARBONOS, EM PASTAS, BLOCOS, LAMELAS OU OUTROS PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS |
|
3801.10.00 |
-Grafita artificial |
0 |
3801.20 |
-Grafita coloidal ou semicoloidal |
|
3801.20.10 |
Suspensão semicoloidal em óleos minerais |
10 |
3801.20.90 |
Outros |
10 |
Ex 01 - Grafita coloidal |
0 |
|
3801.30 |
-Pastas carbonadas para eletrodos e pastas semelhantes para revestimento interior de fornos |
|
3801.30.10 |
Pasta carbonada para eletrodos |
10 |
3801.30.90 |
Outras |
10 |
3801.90.00 |
-Outras |
10 |
38.02 |
CARVÕES ATIVADOS; MATÉRIAS MINERAIS NATURAIS ATIVADAS; NEGROS DE ORIGEM ANIMAL, INCLUÍDO O NEGRO ANIMAL ESGOTADO |
|
3802.10.00 |
-Carvões ativados |
0 |
3802.90 |
-Outros |
|
3802.90.10 |
Farinhas siliciosas fósseis |
0 |
3802.90.20 |
Bentonita |
0 |
3802.90.30 |
Atapulgita |
0 |
3802.90.40 |
Outras argilas e terras |
0 |
3802.90.50 |
Bauxita |
0 |
3802.90.90 |
Outros |
0 |
3803.00.00 |
"TALL OIL", MESMO REFINADO |
0 |
3804.00 |
LIXÍVIAS RESIDUAIS DA FABRICAÇÃO DAS PASTAS DE CELULOSE, MESMO CONCENTRADAS, DESAÇUCARADAS OU TRATADAS QUIMICAMENTE, INCLUÍDOS OS LIGNOSSULFONATOS, MAS EXCLUÍDO O "TALL OIL" DA POSIÇÃO 38.03 |
|
3804.00.1 |
Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose |
|
3804.00.11 |
Ao sulfito |
0 |
3804.00.12 |
À soda ou ao sulfato |
10 |
3804.00.20 |
Lignossulfonatos |
0 |
38.05 |
ESSÊNCIAS DE TEREBINTINA, DE PINHEIRO OU PROVENIENTES DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO SULFATO E OUTRAS ESSÊNCIAS TERPÊNICAS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO OU DE OUTROS TRATAMENTOS DAS MADEIRAS DE CONÍFERAS; DIPENTENO EM BRUTO; ESSÊNCIA PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DA PASTA DE PAPEL AO BISSULFITO E OUTROS PARACIMENOS EM BRUTO; ÓLEO DE PINHO CONTENDO ALFA-TERPINEOL COMO CONSTITUINTE PRINCIPAL |
|
3805.10.00 |
-Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato |
0 |
3805.20.00 |
-Óleo de pinho |
10 |
3805.90.00 |
-Outros |
0 |
38.06 |
COLOFÔNIAS E ÁCIDOS RESÍNICOS, E SEUS DERIVADOS; ESSÊNCIA DE COLOFÔNIA E ÓLEOS DE COLOFÔNIA; GOMAS FUNDIDAS |
|
3806.10.00 |
-Colofônias e ácidos resínicos |
0 |
3806.20.00 |
-Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias |
0 |
3806.30.00 |
-Gomas ésteres |
10 |
3806.90 |
-Outros |
|
3806.90.1 |
Outros derivados de colofônias ou de ácidos resínicos |
|
3806.90.11 |
Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico |
0 |
3806.90.12 |
Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila |
0 |
3806.90.19 |
Outros |
0 |
3806.90.90 |
Outros |
0 |
Ex 01 - Gomas fundidas |
10 |
|
3807.00.00 |
ALCATRÕES DE MADEIRA; ÓLEOS DE ALCATRÃO DE MADEIRA; CREOSOTO DE MADEIRA; METILENO; BREU (PEZ) VEGETAL; BREU (PEZ) PARA A INDÚSTRIA DA CERVEJA E PREPARAÇÕES SEMELHANTES À BASE DE COLOFÔNIAS, DE ÁCIDOS RESÍNICOS OU DE BREU (PEZ) VEGETAL |
0 |
Ex 01 - Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes |
10 |
|
38.08 |
INSETICIDAS, RODENTICIDAS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INIBIDORES DE GERMINAÇÃO E REGULADORES DE CRESCIMENTO PARA PLANTAS, DESINFETANTES E PRODUTOS SEMELHANTES, APRESENTADOS EM QUAISQUER FORMAS OU EMBALAGENS PARA VENDA A RETALHO OU COMO PREPARAÇÕES OU AINDA SOB A FORMA DE ARTIGOS, TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS |
|
3808.10 |
-Inseticidas |
|
3808.10.10 |
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
0 |
3808.10.2 |
Apresentados de outro modo |
|
3808.10.21 |
À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis |
0 |
3808.10.22 |
À base de cipermetrinas ou de permetrina |
0 |
3808.10.23 |
À base de monocrotofós ou de dicrotofós |
0 |
3808.10.24 |
À base de dissulfoton ou de endossulfan |
0 |
3808.10.25 |
À base de fosfeto de alumínio |
0 |
3808.10.26 |
À base de triclorfon ou de diclorvós |
0 |
3808.10.27 |
À base de óleo mineral |
0 |
3808.10.29 |
Outros |
0 |
3808.20 |
-Fungicidas |
|
3808.20.10 |
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
0 |
3808.20.2 |
Apresentados de outro modo |
|
3808.20.21 |
À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso |
0 |
3808.20.22 |
À base de ziram ou de enxofre |
0 |
3808.20.23 |
À base de mancozeb ou de maneb |
0 |
3808.20.24 |
À base de sulfiram |
0 |
3808.20.25 |
À base de compostos de cromo, de arsênio ou de cobre, exceto os produtos do subitem 3808.20.21 |
0 |
3808.20.26 |
À base de thiram |
0 |
3808.20.29 |
Outros |
0 |
3808.30 |
-Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas |
|
3808.30.10 |
Herbicidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
0 |
3808.30.2 |
Herbicidas apresentados de outro modo |
|
3808.30.21 |
À base de 2,4-D, de 2,4-DB, de derivados destes produtos ou de MCPA |
0 |
3808.30.22 |
À base de atrazina, de alaclor, de diuron ou de ametrina |
0 |
3808.30.23 |
À base de glifosato ou de seus sais, de imazaquim ou de lactofen |
0 |
3808.30.24 |
À base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina |
0 |
3808.30.25 |
À base de trifluralina |
0 |
3808.30.29 |
Outros |
0 |
3808.30.3 |
Inibidores de germinação |
|
3808.30.31 |
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
0 |
3808.30.32 |
Apresentados de outro modo |
0 |
3808.30.40 |
Reguladores de crescimento das plantas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
0 |
3808.30.5 |
Reguladores de crescimento das plantas, apresentados de outro modo |
|
3808.30.51 |
À base de hidrazida maléica |
0 |
3808.30.59 |
Outros |
0 |
3808.40 |
-Desinfetantes |
|
3808.40.10 |
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
0 |
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes |
30 |
|
3808.40.2 |
Apresentados de outro modo |
|
3808.40.22 |
À base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol |
0 |
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes |
30 |
|
3808.40.29 |
Outros |
0 |
Ex 01 - Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes |
30 |
|
3808.90 |
-Outros |
|
3808.90.10 |
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso domissanitário direto |
0 |
3808.90.2 |
Apresentados de outro modo |
|
3808.90.21 |
Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós, de metamidofós ou de propargite |
0 |
3808.90.22 |
Acaricidas à base de ciexatin, de óxido de fembutatin (óxido de "Fenbutatin") ou de tiometon |
0 |
3808.90.23 |
Outros acaricidas |
0 |
3808.90.24 |
Nematicidas à base de metam sódio |
0 |
3808.90.25 |
Outros nematicidas |
0 |
3808.90.26 |
Raticidas |
0 |
3808.90.29 |
Outros |
0 |
38.09 |
AGENTES DE APRESTO OU DE ACABAMENTO, ACELERADORES DE TINGIMENTO OU DE FIXAÇÃO DE MATÉRIAS CORANTES E OUTROS PRODUTOS E PREPARAÇÕES (POR EXEMPLO, APRESTOS PREPARADOS E PREPARAÇÕES MORDENTES) DOS TIPOS UTILIZADOS NA INDÚSTRIA TÊXTIL, NA INDÚSTRIA DO PAPEL, NA INDÚSTRIA DO COURO OU EM INDÚSTRIAS SEMELHANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES |
|
3809.10 |
-À base de matérias amiláceas |
|
3809.10.10 |
Dos tipos utilizados na indústria têxtil |
0 |
3809.10.90 |
Outros |
0 |
3809.9 |
-Outros |
|
3809.91 |
--Dos tipos utilizados na indústria têxtil ou nas indústrias semelhantes |
|
3809.91.10 |
Aprestos preparados |
0 |
3809.91.20 |
Preparações mordentes |
0 |
3809.91.30 |
Produtos ignífugos |
10 |
3809.91.4 |
Impermeabilizantes |
|
3809.91.41 |
À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*) |
10 |
3809.91.49 |
Outros |
10 |
3809.91.90 |
Outros |
0 |
3809.92 |
--Dos tipos utilizados na indústria do papel ou nas indústrias semelhantes |
|
3809.92.1 |
Impermeabilizantes |
|
3809.92.11 |
À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*) |
10 |
3809.92.19 |
Outros |
10 |
3809.92.90 |
Outros |
0 |
Ex 01 - Preparações ignífugas |
10 |
|
3809.93 |
--Dos tipos utilizados na indústria do couro ou nas indústrias semelhantes |
|
3809.93.1 |
Impermeabilizantes |
|
3809.93.11 |
À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos*) |
10 |
3809.93.19 |
Outros |
10 |
3809.93.90 |
Outros |
0 |
Ex 01 - Preparações ignífugas |
10 |
|
38.10 |
PREPARAÇÕES PARA DECAPAGEM DE METAIS; FLUXOS PARA SOLDAR E OUTRAS PREPARAÇÕES AUXILIARES PARA SOLDAR METAIS; PASTAS E PÓS PARA SOLDAR, CONSTITUÍDOS POR METAL E OUTRAS MATÉRIAS; PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ENCHIMENTO OU REVESTIMENTO DE ELETRODOS OU DE VARETAS PARA SOLDAR |
|
3810.10 |
-Preparações para decapagem de metais; pastas e pós para soldar, constituídos por metal e outras matérias |
|
3810.10.10 |
Preparações para decapagem de metais |
0 |
3810.10.20 |
Pastas e pós para soldar |
0 |
3810.90.00 |
-Outros |
0 |
38.11 |
PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES, INIBIDORES DE OXIDAÇÃO, ADITIVOS PEPTIZANTES, BENEFICIADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS ANTICORROSIVOS E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS, PARA ÓLEOS MINERAIS (INCLUÍDA A GASOLINA) OU PARA OUTROS LÍQUIDOS UTILIZADOS PARA OS MESMOS FINS QUE OS ÓLEOS MINERAIS |
|
3811.1 |
-Preparações antidetonantes |
|
3811.11.00 |
--À base de compostos de chumbo |
8 |
3811.19.00 |
--Outras |
8 |
3811.2 |
-Aditivos para óleos lubrificantes |
|
3811.21 |
--Contendo óleos de petróleo ou de minerais betuminosos |
|
3811.21.10 |
Melhoradores do índice de viscosidade |
8 |
3811.21.20 |
Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco |
8 |
3811.21.30 |
Dispersantes sem cinzas |
8 |
3811.21.40 |
Detergentes metálicos |
8 |
3811.21.50 |
Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40 |
8 |
3811.21.90 |
Outros |
8 |
3811.29 |
--Outros |
|
3811.29.10 |
Dispersantes sem cinzas |
8 |
3811.29.20 |
Detergentes metálicos |
8 |
3811.29.90 |
Outros |
8 |
3811.90 |
-Outros |
|
3811.90.10 |
Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis |
8 |
3811.90.90 |
Outros |
8 |
38.12 |
PREPARAÇÕES DENOMINADAS "ACELERADORES DE VULCANIZAÇÃO"; PLASTIFICANTES COMPOSTOS PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES ANTIOXIDANTES E OUTROS ESTABILIZADORES COMPOSTOS, PARA BORRACHA OU PLÁSTICOS |
|
3812.10.00 |
-Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização" |
0 |
3812.20.00 |
-Plastificantes compostos para borracha ou plásticos |
10 |
3812.30 |
-Preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plásticos |
|
3812.30.1 |
Para borracha |
|
3812.30.11 |
Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina |
10 |
3812.30.12 |
Contendo fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila |
10 |
3812.30.13 |
Contendo 2,2,4-trimetil-1,2-diidroquinoleína polimerizada |
10 |
3812.30.19 |
Outros |
10 |
3812.30.2 |
Para plásticos |
|
3812.30.21 |
Contendo derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina |
10 |
3812.30.29 |
Outros |
10 |
3813.00.00 |
COMPOSIÇÕES E CARGAS PARA APARELHOS EXTINTORES; GRANADAS E BOMBAS EXTINTORAS |
8 |
3814.00.00 |
SOLVENTES E DILUENTES ORGÂNICOS COMPOSTOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; PREPARAÇÕES CONCEBIDAS PARA REMOVER TINTAS OU VERNIZES |
10 |
38.15 |
INICIADORES DE REAÇÃO, ACELERADORES DE REAÇÃO E PREPARAÇÕES CATALÍTICAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES |
|
3815.1 |
-Catalisadores em suporte |
|
3815.11.00 |
--Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel |
10 |
3815.12.00 |
--Tendo como substância ativa um metal precioso ou um composto de metal precioso |
10 |
3815.19.00 |
--Outros |
10 |
3815.90 |
-Outros |
|
3815.90.10 |
Para craqueamento de petróleo |
10 |
3815.90.9 |
Outros |
|
3815.90.91 |
Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA) |
10 |
3815.90.99 |
Outros |
10 |
3816.00 |
CIMENTOS, ARGAMASSAS, CONCRETOS (BETÕES) E COMPOSIÇÕES SEMELHANTES, REFRATÁRIOS, EXCETO OS PRODUTOS DA POSIÇÃO 38.01 |
|
3816.00.1 |
Cimentos e argamassas |
|
3816.00.11 |
À base de magnesita calcinada |
10 |
3816.00.12 |
À base de silimanita |
10 |
3816.00.19 |
Outros |
10 |
3816.00.2 |
Outras preparações à base de cromo-magnesita, de zircônio, de silimanita, de cianita, de andaluzita, de coríndon ou de diaspório |
|
3816.00.21 |
Contendo grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon |
10 |
3816.00.29 |
Outras |
10 |
3816.00.90 |
Outros |
10 |
3817.00 |
MISTURAS DE ALQUILBENZENOS OU DE ALQUILNAFTALENOS, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 27.07 OU 29.02 |
|
3817.00.10 |
Misturas de alquilbenzenos |
10 |
3817.00.20 |
Misturas de alquilnaftalenos |
10 |
3818.00 |
ELEMENTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS ("DOPÉS"), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA, EM FORMA DE DISCOS, PLAQUETAS ("WAFERS") OU FORMAS ANÁLOGAS; COMPOSTOS QUÍMICOS IMPURIFICADOS ("DOPÉS"), PRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO EM ELETRÔNICA |
|
3818.00.10 |
De silício |
10 |
3818.00.90 |
Outros |
10 |
3819.00.00 |
LÍQUIDOS PARA FREIOS (TRAVÕES) HIDRÁULICOS E OUTROS LÍQUIDOS PREPARADOS PARA TRANSMISSÕES HIDRÁULICAS, NÃO CONTENDO ÓLEOS DE PETRÓLEO NEM DE MINERAIS BETUMINOSOS, OU CONTENDO-OS EM PROPORÇÃO INFERIOR A 70%, EM PESO |
10 |
3820.00.00 |
PREPARAÇÕES ANTICONGELANTES E LÍQUIDOS PREPARADOS PARA DESCONGELAÇÃO |
10 |
3821.00.00 |
MEIOS DE CULTURA PREPARADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE MICRORGANISMOS |
0 |
3822.00 |
REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO EM QUALQUER SUPORTE E REAGENTES DE DIAGNÓSTICO OU DE LABORATÓRIO PREPARADOS, MESMO APRESENTADOS EM UM SUPORTE, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 30.02 OU 30.06; MATERIAIS DE REFERÊNCIA CERTIFICADOS |
|
3822.00.10 |
Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprio para uso direto |
0 |
3822.00.90 |
Outros |
0 |
38.23 |
ÁCIDOS GRAXOS (GORDOS*) MONOCARBOXÍLICOS INDUSTRIAIS; ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO; ÁLCOOIS GRAXOS (GORDOS*) INDUSTRIAIS |
|
3823.1 |
-Ácidos graxos (gordos*) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação |
|
3823.11.00 |
--Ácido esteárico |
0 |
3823.12.00 |
--Ácido oléico |
0 |
3823.13.00 |
--Ácidos graxos (gordos*) do "tall oil" |
0 |
3823.19.00 |
--Outros |
0 |
3823.70 |
-Álcoois graxos (gordos*) industriais |
|
3823.70.10 |
Esteárico |
0 |
3823.70.20 |
Láurico |
0 |
3823.70.30 |
Outras misturas de álcoois primários alifáticos |
0 |
3823.70.90 |
Outros |
0 |
Ex 01 - Com características de ceras artificiais |
15 |
|
38.24 |
AGLUTINANTES PREPARADOS PARA MOLDES OU PARA NÚCLEOS DE FUNDIÇÃO; PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (INCLUÍDOS OS CONSTITUÍDOS POR MISTURAS DE PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES |
|
3824.10.00 |
-Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição |
10 |
3824.20 |
-Ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres |
|
3824.20.10 |
Ácidos naftênicos e seus ésteres |
10 |
3824.20.20 |
Sais |
10 |
3824.30.00 |
-Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos |
10 |
3824.40.00 |
-Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões) |
10 |
3824.50.00 |
-Argamassas e concretos (betões), não refratários |
10 |
3824.60.00 |
-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 |
10 |
3824.7 |
-Misturas contendo derivados peralogenados de hidrocarbonetos acíclicos com pelo menos dois halogênios diferentes |
|
3824.71 |
--Contendo hidrocarbonetos acíclicos peralogenados unicamente com flúor e cloro |
|
3824.71.10 |
Contendo triclorotrifluoretanos |
10 |
3824.71.90 |
Outras |
10 |
3824.79.00 |
--Outras |
10 |
3824.90 |
-Outros |
|
3824.90.1 |
Produtos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36 |
|
3824.90.11 |
Salinomicina micelial |
10 |
3824.90.12 |
Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso |
10 |
3824.90.13 |
Da fabricação da primicina amônica |
10 |
3824.90.14 |
Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina |
10 |
3824.90.15 |
Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina |
10 |
3824.90.19 |
Outros |
10 |
3824.90.2 |
Derivados de ácidos graxos (gordos*) industriais; preparações contendo álcoois graxos (gordos*) ou ácidos carboxílicos ou derivados destes produtos |
|
3824.90.21 |
Ácidos graxos (gordos*) dimerizados |
10 |
3824.90.22 |
Preparações contendo ácidos graxos (gordos*) dimerizados |
10 |
3824.90.23 |
Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano |
10 |
3824.90.24 |
Preparações contendo caprilato e caprato de propilenoglicol |
10 |
3824.90.25 |
Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico |
10 |
3824.90.26 |
Ésteres de álcoois graxos (gordos*) de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas |
10 |
3824.90.27 |
Ésteres de ácidos monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol |
10 |
3824.90.29 |
Outros |
10 |
3824.90.3 |
Preparações para borracha ou plásticos e outras preparações para endurecer resinas sintéticas, colas, pinturas ou usos similares |
|
3824.90.31 |
Contendo isocianatos de hexametileno |
10 |
3824.90.32 |
Contendo outros isocianatos |
10 |
3824.90.33 |
Contendo aminas graxas (gordas*) de C8 a C22 |
10 |
3824.90.34 |
Contendo polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex |
10 |
3824.90.35 |
Outras, contendo polietilenoaminas |
10 |
3824.90.36 |
Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas |
10 |
3824.90.37 |
Reticulantes para silicones |
10 |
3824.90.39 |
Outras |
10 |
3824.90.4 |
Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes; fluidos para a transferência de calor |
|
3824.90.41 |
Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes |
10 |
3824.90.42 |
Mistura eutética de difenila e óxido de difenila |
10 |
3824.90.43 |
À base de trimetil-3,9-dietildecano |
10 |
3824.90.49 |
Outros |
10 |
3824.90.5 |
Contendo ésteres de ácidos inorgânicos e seus derivados; polietilenoglicóis; polipropilenoglicóis |
|
3824.90.51 |
Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico |
10 |
3824.90.52 |
Misturas de polietilenoglicóis |
10 |
3824.90.53 |
Polipropilenoglicol líquido |
10 |
3824.90.54 |
Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados |
10 |
3824.90.59 |
Outros |
10 |
3824.90.6 |
Preparações à base de tetrafluoretano e pentafluoretano; preparações à base de clorodifluormetano e pentafluoretano; preparações à base de clorodifluormetano e clorotetrafluoretano |
|
3824.90.61 |
Preparações à base de tetrafluoretano e pentafluoretano |
10 |
3824.90.62 |
Preparações à base de clorodifluormetano e pentafluoretano |
10 |
3824.90.63 |
Preparações à base de clorodifluormetano e clorotetrafluoretano |
10 |
3824.90.7 |
Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições |
|
3824.90.71 |
Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo |
10 |
3824.90.72 |
Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carbeto de volfrâmio (tungstênio) |
10 |
3824.90.73 |
Preparações à base de carbeto de volfrâmio (tungstênio) com níquel como aglomerante; brometo de hidrogênio em solução |
10 |
3824.90.74 |
Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos |
10 |
3824.90.75 |
Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura; trocadores de íons para o tratamento de águas |
10 |
3824.90.76 |
Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas |
10 |
3824.90.77 |
Adubos ou fertilizantes foliares contendo zinco ou manganês |
10 |
3824.90.78 |
Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de zircônio superior ou igual a 20%, em peso |
10 |
3824.90.79 |
Outros |
10 |
Ex 01 - Micronutrientes |
NT |
|
3824.90.8 |
Produtos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos em outras posições |
|
3824.90.81 |
Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral |
10 |
3824.90.82 |
Halquinol |
10 |
3824.90.83 |
Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila |
10 |
3824.90.84 |
Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso |
10 |
3824.90.85 |
Metilato de sódio em metanol |
10 |
3824.90.86 |
Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio |
10 |
3824.90.87 |
Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído contendo um precursor de corante em solventes orgânicos |
10 |
3824.90.88 |
Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluídos os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono,(grupos alquila de C1 a C3 ,exceto nos casos expressamente indicados) |
10 |
3824.90.89 |
Outros |
10 |
3824.90.90 |
Outros |
10 |
38.25 |
PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; LIXOS MUNICIPAIS; LAMAS DE TRATAMENTO DE ESGOTOS; OUTROS LIXOS MENCIONADOS NA NOTA 6 DESTE CAPÍTULO |
|
3825.10.00 |
-Lixos municipais |
0 |
3825.20.00 |
-Lamas de tratamento de esgotos |
0 |
3825.30.00 |
-Lixos clínicos |
0 |
3825.4 |
-Resíduos de solventes orgânicos |
|
3825.41.00 |
--Halogenados |
0 |
3825.49.00 |
--Outros |
0 |
3825.50.00 |
-Resíduos de soluções desoxidantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de líquidos anticongelantes |
0 |
3825.6 |
-Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas |
|
3825.61.00 |
--Contendo principalmente constituintes orgânicos |
0 |
3825.69.00 |
--Outros |
0 |
3825.90.00 |
-Outros |
0 |