PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Notas
1. a) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
b) Ressalvado o disposto na alínea a) acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43 ou 28.46 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.
2. Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.
3. Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:
a) em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;
b) apresentados ao mesmo tempo;
c) reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.
PRODUTOS PARA FOTOGRAFIA E CINEMATOGRAFIA
Notas
1. O presente CAPítulo não compreende os resíduos nem os artigos de refugo.
2. No presente CAPítulo, o termo fotográfico qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas, direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação, sobre superfícies fotossensíveis.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
37.01 |
CHAPAS E FILMES PLANOS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS PLANOS, DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, MESMO EM CARTUCHOS |
|
3701.10 |
-Para raios X |
|
3701.10.10 |
Sensibilizados em uma face |
0 |
3701.10.2 |
Sensibilizados nas duas faces |
|
3701.10.21 |
Próprios para uso odontológico |
0 |
3701.10.29 |
Outros |
0 |
3701.20 |
-Filmes de revelação e copiagem instantâneas |
|
3701.20.10 |
Para fotografia a cores (policromos) |
18 |
3701.20.20 |
Para fotografia monocromática |
18 |
3701.30 |
-Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255mm |
|
3701.30.10 |
Para fotografia a cores (policromos) |
18 |
3701.30.2 |
Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis |
|
3701.30.21 |
De alumínio |
18 |
3701.30.22 |
De poliéster |
18 |
3701.30.29 |
Outras |
18 |
3701.30.3 |
Chapas sensibilizadas por outros procedimentos |
|
3701.30.31 |
De alumínio |
18 |
3701.30.39 |
Outras |
18 |
3701.30.40 |
Filmes para as artes gráficas |
18 |
3701.30.50 |
Filmes heliográficos, de poliéster |
18 |
3701.30.90 |
Outros |
18 |
3701.9 |
-Outros |
|
3701.91.00 |
--Para fotografia a cores (policromos) |
18 |
3701.99.00 |
--Outros |
18 |
37.02 |
FILMES FOTOGRÁFICOS SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS, EM ROLOS, DE MATÉRIAS DIFERENTES DO PAPEL, DO CARTÃO OU DOS TÊXTEIS; FILMES FOTOGRÁFICOS DE REVELAÇÃO E COPIAGEM INSTANTÂNEAS, EM ROLOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS |
|
3702.10 |
-Para raios X |
|
3702.10.10 |
Sensibilizados em uma face |
0 |
3702.10.20 |
Sensibilizados em ambas as faces |
0 |
3702.20 |
-Filmes de revelação e copiagem instantâneas |
|
3702.20.10 |
Para fotografia a cores (policromos) |
18 |
3702.20.20 |
Para fotografia monocromática |
18 |
3702.3 |
-Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105mm |
|
3702.31.00 |
--Para fotografia a cores (policromos) |
18 |
3702.32.00 |
--Outros, contendo uma emulsão de halogenetos de prata |
18 |
3702.39.00 |
--Outros |
18 |
3702.4 |
-Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105mm |
|
3702.41.00 |
--De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, para fotografia a cores (policromos) |
18 |
3702.42 |
--De largura superior a 610mm e comprimento superior a 200m, exceto para fotografia a cores |
|
3702.42.10 |
Para as artes gráficas |
18 |
3702.42.90 |
Outros |
18 |
3702.43 |
--De largura superior a 610mm e comprimento não superior a 200m |
|
3702.43.10 |
Para as artes gráficas |
18 |
3702.43.20 |
Heliográficos, de poliéster |
18 |
3702.43.90 |
Outros |
18 |
3702.44 |
--De largura superior a 105mm, mas não superior a 610mm |
|
3702.44.10 |
Para fotografia a cores (policromos) |
18 |
3702.44.2 |
Para fotografia monocromática |
|
3702.44.21 |
Para as artes gráficas |
18 |
3702.44.29 |
Outros |
18 |
3702.5 |
-Outros filmes, para fotografia a cores (policromos) |
|
3702.51 |
--De largura não superior a 16mm e comprimento não superior a 14m |
|
3702.51.10 |
Em bobinas ("filmpacks") |
18 |
3702.51.90 |
Outros |
18 |
3702.52.00 |
--De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14m |
18 |
Ex 01 - Filmes cinematográficos de 16mm de largura |
0 |
|
3702.53.00 |
--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, para diapositivos |
18 |
3702.54 |
--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m, exceto para diapositivos |
|
3702.54.1 |
De largura igual a 35mm |
|
3702.54.11 |
Em bobinas ("filmpacks") |
18 |
3702.54.19 |
Outros |
18 |
3702.54.9 |
Outros |
|
3702.54.91 |
Em bobinas ("filmpacks") |
18 |
3702.54.99 |
Outros |
18 |
3702.55 |
--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m |
|
3702.55.10 |
De largura igual a 35mm |
0 |
3702.55.90 |
Outros |
18 |
3702.56.00 |
--De largura superior a 35mm |
18 |
3702.9 |
-Outros |
|
3702.91.00 |
--De largura não superior a 18% |
18 |
Ex 01 - Com comprimento superior a 14m |
0 |
|
3702.93.00 |
--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento não superior a 30m |
18 |
3702.94.00 |
--De largura superior a 16mm, mas não superior a 35mm, e comprimento superior a 30m |
0 |
3702.95.00 |
--De largura superior a 35mm |
18 |
37.03 |
PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, SENSIBILIZADOS, NÃO IMPRESSIONADOS |
|
3703.10 |
-Em rolos de largura superior a 610mm |
|
3703.10.10 |
Para fotografia a cores (policromos) |
18 |
3703.10.2 |
Para fotografia monocromática |
|
3703.10.21 |
Papel heliográfico |
18 |
3703.10.29 |
Outros |
18 |
3703.20.00 |
-Outros, para fotografia a cores (policromos) |
18 |
3703.90 |
-Outros |
|
3703.90.10 |
Papel para fotocomposição |
18 |
3703.90.90 |
Outros |
18 |
3704.00.00 |
CHAPAS, FILMES, PAPÉIS, CARTÕES E TÊXTEIS, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS MAS NÃO REVELADOS |
5 |
Ex 01 - Chapas e filmes |
0 |
|
37.05 |
CHAPAS E FILMES, FOTOGRÁFICOS, IMPRESSIONADOS E REVELADOS, EXCETO OS FILMES CINEMATOGRÁFICOS |
|
3705.10.00 |
-Para reprodução ofsete |
0 |
3705.20.00 |
-Microfilmes |
0 |
3705.90 |
-Outros |
|
3705.90.10 |
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício ("chips") para fabricação de microestruturas eletrônicas |
0 |
3705.90.90 |
Outros |
0 |
37.06 |
FILMES CINEMATOGRÁFICOS IMPRESSIONADOS E REVELADOS, CONTENDO OU NÃO GRAVAÇÃO DE SOM OU CONTENDO APENAS GRAVAÇÃO DE SOM |
|
3706.10.00 |
-De largura superior ou igual a 35mm |
0 |
3706.90.00 |
-Outros |
0 |
37.07 |
PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA USOS FOTOGRÁFICOS, EXCETO VERNIZES, COLAS, ADESIVOS E PREPARAÇÕES SEMELHANTES; PRODUTOS NÃO MISTURADOS, QUER DOSADOS TENDO EM VISTA USOS FOTOGRÁFICOS, QUER ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA ESSES MESMOS USOS E PRONTOS PARA UTILIZAÇÃO |
|
3707.10.00 |
-Emulsões para sensibilização de superfícies |
18 |
3707.90 |
-Outros |
|
3707.90.10 |
Fixadores |
18 |
3707.90.2 |
Reveladores |
|
3707.90.21 |
À base de negro de fumo ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático |
18 |
3707.90.29 |
Outros |
18 |
3707.90.30 |
Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões |
18 |
3707.90.90 |
Outros |
18 |