SEÇÃO VI

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

Notas

1. a) Qualquer produto (exceto os minérios de metais radioativos) que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.44 ou 28.45 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

b) Ressalvado o disposto na alínea a) acima, qualquer produto que corresponda às especificações dos textos de uma das posições 28.43 ou 28.46 deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da presente Seção.

2. Ressalvadas as disposições da Nota 1 acima, qualquer produto que, em razão da sua apresentação em doses ou do seu acondicionamento para venda a retalho, se inclua numa das posições 30.04, 30.05, 30.06, 32.12, 33.03, 33.04, 33.05, 33.06, 33.07, 35.06, 37.07 ou 38.08, deverá classificar-se por uma destas posições e não por qualquer outra posição da Nomenclatura.

3. Os produtos apresentados em sortidos compostos de diversos elementos constitutivos distintos, classificáveis, no todo ou em parte, pela presente Seção e reconhecíveis como destinados, depois de misturados, a constituir um produto das Seções VI ou VII, devem classificar-se na posição correspondente a este último produto, desde que esses elementos constitutivos sejam:

a) em razão do seu acondicionamento, nitidamente reconhecíveis como destinados a serem utilizados conjuntamente sem prévio reacondicionamento;

b) apresentados ao mesmo tempo;

c) reconhecíveis, dada a sua natureza ou quantidades respectivas, como complementares uns dos outros.

CAPÍTULO 28

PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU
ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE ELEMENTOS RADIOATIVOS,
DE METAIS DAS TERRAS RARAS OU DE ISÓTOPOS

Notas

1. Ressalvadas as disposições em contrário, as posições do presente CAPítulo compreendem apenas:

a) os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida apresentados isoladamente, mesmo contendo impurezas;

b) as soluções aquosas dos produtos da alínea a) acima;

c) as outras soluções dos produtos da alínea a) acima, desde que essas soluções constituam um modo de acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por razões de segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral;

d) os produtos das alíneas a), b) ou c) acima, adicionados de um estabilizante (incluído um agente antiaglomerante) indispensável à sua conservação ou transporte;

e) os produtos das alíneas a), b), c) ou d) acima, adicionados de uma substância antipoeira ou de um corante, com a finalidade de facilitar a sua identificação ou por razões de segurança, desde que essas adições não tornem o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.

2. Além dos ditionitos e dos sulfoxilatos, estabilizados por matérias orgânicas (posição 28.31), dos carbonatos e peroxocarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.36), dos cianetos, oxicianetos e cianetos complexos de bases inorgânicas (posição 28.37), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição 28.38), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.43 a 28.46 e dos carbonetos (posição 28.49), apenas se classificam no presente CAPítulo os seguintes compostos de carbono:

a) os óxidos de carbono, o cianeto de hidrogênio, os ácidos fulmínico, isociânico, tiociânico e outros ácidos cianogênicos simples ou complexos (posição 28.11);

b) os oxialogenetos de carbono (posição 28.12);

c) o dissulfeto de carbono (posição 28.13);

d) os tiocarbonatos, os selenocarbonatos e telurocarbonatos, os selenocianatos e telurocianatos, tetratiocianodiaminocromatos (reineckatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição 28.42);

e) o peróxido de hidrogênio solidificado com uréia (posição 28.47), o oxissulfeto de carbono, os halogenetos de tiocarbonila, o cianogênio e seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.51), exceto a cianamida cálcica, mesmo pura (CAPítulo 31).

3. Ressalvadas as disposições da Nota 1 da Seção VI, o presente CAPítulo não compreende:

a) o cloreto de sódio e o óxido de magnésio, mesmo puros, e os outros produtos da Seção V;

b) os compostos organo-inorgânicos, exceto os indicados na Nota 2 acima;

c) os produtos indicados nas Notas 2, 3, 4 ou 5, do CAPítulo 31;

d) os produtos inorgânicos do tipo dos utilizados como luminóforos, da posição 32.06; as fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos, da posição 32.07;

e) a grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas extintoras da posição 38.13; os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho, da posição 38.24, os cristais cultivados (exceto os elementos de óptica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 38.24;

f) as pedras preciosas ou semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas (posições 71.02 a 71.05), bem como os metais preciosos e suas ligas, do CAPítulo 71;

g) os metais, mesmo puros, as ligas metálicas ou os ceramais ("cermets") (incluídos os carbonetos metálicos sinterizados, isto é, os carbonetos metálicos sinterizados com um metal) da Seção XV;

h) os elementos de óptica, por exemplo, os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos (posição 90.01).

4. Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido de elementos não-metálicos do SubCAPítulo II e um ácido contendo um elemento metálico do SubCAPítulo IV, classificam-se na posição 28.11.

5. As posições 28.26 a 28.42 compreendem apenas os sais e peroxossais de metais e os de amônio.

Ressalvadas as disposições em contrário, os sais duplos ou complexos classificam-se na posição 28.42.

6. A posição 28.44 compreende apenas:

a) o tecnécio (nº atômico 43), o promécio (nº atômico 61), o polônio (nº atômico 84) e todos os elementos de número atômico superior a 84;

b) os isótopos radioativos naturais ou artificiais (incluídos os de metais preciosos ou de metais comuns, das Seções XIV e XV), mesmo misturados entre si;

c) os compostos, inorgânicos ou orgânicos, desses elementos ou isótopos, quer sejam ou não de constituição química definida, mesmo misturados entre si;

d) as ligas, as dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), os produtos cerâmicos e as misturas contendo esses elementos ou esses isótopos ou os seus compostos inorgânicos ou orgânicos e com uma radioatividade específica superior a 74Bq/g (0,002 µCi/g);

e) os elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares;

f) os produtos radioativos residuais, utilizáveis ou não.

Na acepção da presente Nota e das posições 28.44 e 28.45, consideram-se isótopos:

- os nuclídeos isolados, exceto, todavia, os elementos existentes na natureza no estado monoisotópico;

- as misturas de isótopos de um mesmo elemento, enriquecidas com um ou mais dos seus isótopos, isto é, os elementos cuja composição isotópica natural foi modificada artificialmente.

7. Incluem-se na posição 28.48 as combinações de fósforo e de cobre (fosfetos de cobre) contendo mais de 15%, em peso, de fósforo.

8. Os elementos químicos, tais como o silício e o selênio, impurificados ("dopés"), para utilização em eletrônica, incluem-se no presente CAPítulo, desde que se apresentem nas formas brutas de fabricação, em cilindros ou em barras. Cortados em forma de discos, de plaquetas ou em formas análogas, classificam-se na posição 38.18.


CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

I – ELEMENTOS QUÍMICOS

28.01

FLÚOR, CLORO, BROMO E IODO

2801.10.00

-Cloro

0

2801.20

-Iodo

2801.20.10

Sublimado

0

2801.20.90

Outros

0

2801.30.00

-Flúor; bromo

0

2802.00.00

ENXOFRE SUBLIMADO OU PRECIPITADO; ENXOFRE COLOIDAL

0

2803.00

CARBONO (NEGROS-DE-CARBONO E OUTRAS FORMAS DE CARBONO NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES)

2803.00.1

Negros-de-carbono

2803.00.11

Negros-de-acetileno

0

2803.00.19

Outros

0

2803.00.90

Outros

0

28.04

HIDROGÊNIO, GASES RAROS E OUTROS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

2804.10.00

-Hidrogênio

0

2804.2

-Gases raros

2804.21.00

--Argônio

0

2804.29

--Outros

2804.29.10

Hélio líquido

0

2804.29.90

Outros

0

2804.30.00

-Nitrogênio

0

2804.40.00

-Oxigênio

0

2804.50.00

-Boro; telúrio

0

2804.6

-Silício

2804.61.00

--Contendo, em peso, pelo menos 99,99% de silício

0

2804.69.00

--Outro

0

2804.70

-Fósforo

2804.70.10

Branco

0

2804.70.20

Vermelho ou amorfo

0

2804.70.30

Negro

0

2804.80.00

-Arsênio

0

2804.90.00

-Selênio

0

28.05

METAIS ALCALINOS OU ALCALINOTERROSOS; METAIS DE TERRAS RARAS, ESCÂNDIO E ÍTRIO, MESMO MISTURADOS OU LIGADOS ENTRE SI; MERCÚRIO

2805.1

-Metais alcalinos ou alcalinoterrrosos

2805.11.00

--Sódio

0

2805.12.00

--Cálcio

0

2805.19

--Outros

2805.19.10

Estrôncio

0

2805.19.20

Bário

0

2805.19.90

Outros

0

2805.30

-Metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si

2805.30.10

Liga de cério, com teor de ferro inferior ou igual a 5%, em peso ("Mischmetal")

0

2805.30.90

Outros

0

2805.40.00

-Mercúrio

0

II – ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS OXIGENADOS

INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

28.06

CLORETO DE HIDROGÊNIO (ÁCIDO CLORÍDRICO); ÁCIDO CLOROSSULFÚRICO

2806.10

-Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico)

2806.10.10

Em estado gasoso ou liquefeito

0

2806.10.20

Em solução aquosa

0

2806.20.00

-Ácido clorossulfúrico

0

2807.00

ÁCIDO SULFÚRICO; ÁCIDO SULFÚRICO FUMANTE (OLEUM)

2807.00.10

Ácido sulfúrico

0

2807.00.20

Oleum (ácido sulfúrico fumante)

0

2808.00

ÁCIDO NÍTRICO; ÁCIDOS SULFONÍTRICOS

2808.00.10

Ácido nítrico

0

2808.00.20

Ácidos sulfonítricos

0

28.09

PENTÓXIDO DE DIFÓSFORO; ÁCIDO FOSFÓRICO; ÁCIDOS POLIFOSFÓRICOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO

2809.10.00

-Pentóxido de difósforo

0

2809.20

-Ácido fosfórico e ácidos polifosfóricos

2809.20.1

Ácido fosfórico

2809.20.11

Com teor de ferro inferior a 750ppm

0

2809.20.19

Outros

0

2809.20.20

Ácidos metafosfóricos

0

2809.20.30

Ácido pirofosfórico

0

2809.20.90

Outros

0

2810.00

ÓXIDOS DE BORO; ÁCIDOS BÓRICOS

2810.00.10

Ácido ortobórico

0

2810.00.90

Outros

0

28.11

OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS E OUTROS COMPOSTOS OXIGENADOS INORGÂNICOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

2811.1

-Outros ácidos inorgânicos

2811.11.00

--Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)

0

2811.19

--Outros

2811.19.10

Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico)

0

2811.19.20

Ácido fosfônico (ácido fosforoso)

0

2811.19.30

Ácido perclórico

0

2811.19.40

Fluorácidos e outros compostos de flúor

0

2811.19.50

Cianeto de hidrogênio

0

2811.19.90

Outros

0

2811.2

-Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não-metálicos

2811.21.00

--Dióxido de carbono

0

2811.22

--Dióxido de silício

2811.22.10

Obtido por precipitação química

0

2811.22.20

Tipo aerogel

0

2811.22.30

Gel de sílica

0

2811.22.90

Outros

0

2811.23.00

--Dióxido de enxofre

0

2811.29.00

--Outros

0

III – DERIVADOS HALOGENADOS, OXIALOGENADOS OU

SULFORADOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

28.12

HALOGENETOS E OXIALOGENETOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS

2812.10

-Cloretos e oxicloretos

2812.10.1

Cloretos

2812.10.11

Tricloreto de fósforo

0

2812.10.12

Pentacloreto de fósforo

0

2812.10.13

Monocloreto de enxofre

0

2812.10.14

Dicloreto de enxofre

0

2812.10.15

Tricloreto de arsênio

0

2812.10.19

Outros

0

2812.10.2

Oxicloretos

2812.10.21

Oxidicloreto de enxofre (cloreto de tionila)

0

2812.10.22

Oxitricloreto de fósforo (cloreto de fosforila)

0

2812.10.23

Oxidicloreto de carbono (fosgênio ou cloreto de carbonila)

0

2812.10.29

Outros

0

2812.90.00

-Outros

0

28.13

SULFETOS DOS ELEMENTOS NÃO-METÁLICOS; TRISSULFETO DE FÓSFORO COMERCIAL

2813.10.00

-Dissulfeto de carbono

0

2813.90

-Outros

2813.90.10

Pentassulfeto de difósforo

0

2813.90.90

Outros

0

IV – BASES INORGÂNICAS E ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS

E PERÓXIDOS, DE METAIS

28.14

AMONÍACO ANIDRO OU EM SOLUÇÃO AQUOSA (AMÔNIA)

2814.10.00

-Amoníaco anidro

0

2814.20.00

-Amoníaco em solução aquosa (amônia)

0

28.15

HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA); HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (POTASSA CÁUSTICA); PERÓXIDOS DE SÓDIO OU DE POTÁSSIO

2815.1

-Hidróxido de sódio (soda cáustica)

2815.11.00

--Sólido

0

2815.12.00

--Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

0

2815.20.00

-Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

0

2815.30.00

-Peróxidos de sódio ou de potássio

0

28.16

HIDRÓXIDO E PERÓXIDO DE MAGNÉSIO; ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE ESTRÔNCIO OU DE BÁRIO

2816.10

-Hidróxido e peróxido de magnésio

2816.10.10

Hidróxido

0

2816.10.20

Peróxido

0

2816.40

-Óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário

2816.40.10

Hidróxido de bário

0

2816.40.90

Outros

0

2817.00

ÓXIDO DE ZINCO; PERÓXIDO DE ZINCO

2817.00.10

Óxido de zinco (Branco de zinco)

0

2817.00.20

Peróxido

0

28.18

CORINDO ARTIFICIAL, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; ÓXIDO DE ALUMÍNIO; HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO

2818.10

-Corindo artificial, de constituição química definida ou não

2818.10.10

Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrometros (mícrons) em proporção superior a 90%, em peso

0

2818.10.90

Outros

0

2818.20

-Óxido de alumínio, exceto o corindo artificial

2818.20.10

Alumina calcinada

0

2818.20.90

Outros

0

2818.30.00

-Hidróxido de alumínio

0

28.19

ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE CROMO

2819.10.00

-Trióxido de cromo

0

2819.90

-Outros

2819.90.10

Óxidos

0

2819.90.20

Hidróxidos

0

28.20

ÓXIDOS DE MANGANÊS

2820.10.00

-Dióxido de manganês

0

2820.90

-Outros

2820.90.10

Óxido manganoso

0

2820.90.20

Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)

0

2820.90.30

Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)

0

2820.90.40

Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)

0

28.21

ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE FERRO; TERRAS CORANTES CONTENDO, EM PESO, 70% OU MAIS DE FERRO COMBINADO, EXPRESSO EM Fe2O3

2821.10

-Óxidos e hidróxidos de ferro

2821.10.1

Óxido férrico

2821.10.11

Com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%, em peso

0

2821.10.19

Outros

0

2821.10.20

Óxido ferroso-férrico (óxido magnético de ferro), com teor de Fe3O4 superior ou igual a 93%, em peso

0

2821.10.30

Hidróxidos de ferro

0

2821.10.90

Outros

0

2821.20.00

-Terras corantes

0

2822.00

ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE COBALTO; ÓXIDOS DE COBALTO COMERCIAIS

2822.00.10

Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)

0

2822.00.90

Outros

0

2823.00

ÓXIDOS DE TITÂNIO

2823.00.10

Tipo anatase

0

2823.00.90

Outros

0

28.24

ÓXIDOS DE CHUMBO; MÍNIO (ZARCÃO) E MÍNIO-LARANJA ("MINE-ORANGE")

2824.10.00

-Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)

0

2824.20.00

-Mínio (zarcão) e mínio-laranja ("mine-orange")

0

2824.90.00

-Outros

0

28.25

HIDRAZINA E HIDROXILAMINA, E SEUS SAIS INORGÂNICOS; OUTRAS BASES INORGÂNICAS; OUTROS ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS, DE METAIS

2825.10

-Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos

2825.10.10

Hidrazina e seus sais inorgânicos

0

2825.10.20

Hidroxilamina e seus sais inorgânicos

0

2825.20

-Óxido e hidróxido de lítio

2825.20.10

Óxido

0

2825.20.20

Hidróxido

0

2825.30

-Óxidos e hidróxidos de vanádio

2825.30.10

Pentóxido de divanádio

0

2825.30.90

Outros

0

2825.40

-Óxidos e hidróxidos de níquel

2825.40.10

Óxido niqueloso

0

2825.40.90

Outros

0

2825.50

-Óxidos e hidróxidos de cobre

2825.50.10

Óxido cúprico, com teor de CuO superior ou igual a 98%, em peso

0

2825.50.90

Outros

0

2825.60

-Óxidos de germânio e dióxido de zircônio

2825.60.10

Óxidos de germânio

0

2825.60.20

Dióxido de zircônio

0

2825.70

-Óxidos e hidróxidos de molibdênio

2825.70.10

Trióxido de molibdênio

0

2825.70.90

Outros

0

2825.80

-Óxidos de antimônio

2825.80.10

Trióxido de antimônio

0

2825.80.90

Outros

0

2825.90

-Outros

2825.90.10

Óxido de cádmio

0

2825.90.20

Trióxido de tungstênio (volfrâmio)

0

2825.90.90

Outros

0

V – SAIS E PEROXOSSAIS, METÁLICOS, DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS

28.26

FLUORETOS; FLUOSSILICATOS, FLUORALUMINATOS E OUTROS SAIS COMPLEXOS DE FLÚOR

2826.1

-Fluoretos

2826.11

--De amônio ou de sódio

2826.11.10

Fluoreto ácido de amônio

0

2826.11.90

Outros

0

2826.12.00

--De alumínio

0

2826.19

--Outros

2826.19.10

Trifluoreto de cromo

0

2826.19.90

Outros

0

2826.20.00

-Fluossilicatos de sódio ou de potássio

0

2826.30.00

-Hexafluoraluminato de sódio (criolita sintética)

0

2826.90.00

-Outros

0

28.27

CLORETOS, OXICLORETOS E HIDROXICLORETOS; BROMETOS E OXIBROMETOS; IODETOS E OXIIODETOS

2827.10.00

-Cloreto de amônio

0

2827.20

-Cloreto de cálcio

2827.20.10

Com teor de CaCl2 superior ou igual a 98%, em peso, em base seca

0

2827.20.90

Outros

0

2827.3

-Outros cloretos

2827.31

--De magnésio

2827.31.10

Com teor de MgCl2 inferior a 98%, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5%, em peso

0

2827.31.90

Outros

0

2827.32.00

--De alumínio

0

2827.33.00

--De ferro

0

2827.34.00

--De cobalto

0

2827.35.00

--De níquel

0

2827.36.00

--De zinco

0

2827.39

--Outros

2827.39.10

De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre)

0

2827.39.20

De titânio

0

2827.39.30

De mercúrio I (cloreto mercuroso)

0

2827.39.40

De zircônio

0

2827.39.50

De antimônio

0

2827.39.60

De lítio

0

2827.39.70

De bismuto

0

2827.39.9

Outros

2827.39.91

De cádmio

0

2827.39.92

De césio

0

2827.39.93

De cromo

0

2827.39.94

De estrôncio

0

2827.39.95

De manganês

0

2827.39.99

Outros

0

2827.4

-Oxicloretos e hidroxicloretos

2827.41

--De cobre

2827.41.10

Oxicloretos

0

2827.41.20

Hidroxicloretos

0

2827.49

--Outros

2827.49.1

Oxicloretos

2827.49.11

De bismuto

0

2827.49.12

De zircônio

0

2827.49.19

Outros

0

2827.49.2

Hidroxicloretos

2827.49.21

De alumínio

0

2827.49.29

Outros

0

2827.5

-Brometos e oxibrometos

2827.51.00

--Brometos de sódio ou de potássio

0

2827.59.00

--Outros

0

2827.60

-Iodetos e oxiiodetos

2827.60.1

Iodetos

2827.60.11

De sódio

0

2827.60.12

De potássio

0

2827.60.19

Outros

0

2827.60.2

Oxiiodetos

2827.60.21

De potássio

0

2827.60.29

Outros

0

28.28

HIPOCLORITOS; HIPOCLORITO DE CÁLCIO COMERCIAL; CLORITOS; HIPOBROMITOS

2828.10.00

-Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

0

2828.90

-Outros

2828.90.1

Hipocloritos

2828.90.11

De sódio

0

2828.90.19

Outros

0

2828.90.20

Clorito de sódio

0

2828.90.90

Outros

0

28.29

CLORATOS E PERCLORATOS; BROMATOS E PERBROMATOS; IODATOS E PERIODATOS

2829.1

-Cloratos

2829.11.00

--De sódio

0

2829.19

--Outros

2829.19.10

De cálcio

0

2829.19.20

De potássio

0

2829.19.90

Outros

0

2829.90

-Outros

2829.90.1

Bromatos

2829.90.11

De sódio

0

2829.90.12

De potássio

0

2829.90.19

Outros

0

2829.90.2

Perbromatos

2829.90.21

De sódio

0

2829.90.22

De potássio

0

2829.90.29

Outros

0

2829.90.3

Iodatos

2829.90.31

De potássio

0

2829.90.32

De cálcio

0

2829.90.39

Outros

0

2829.90.40

Periodatos

0

2829.90.50

Percloratos

0

28.30

SULFETOS; POLISSULFETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO

2830.10

-Sulfetos de sódio

2830.10.10

De dissódio

0

2830.10.20

De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)

0

2830.20.00

-Sulfeto de zinco

0

2830.30.00

-Sulfeto de cádmio

0

2830.90

-Outros

2830.90.1

Sulfetos

2830.90.11

De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio)

0

2830.90.12

De bário

0

2830.90.13

De potássio

0

2830.90.14

De chumbo

0

2830.90.15

De estrôncio

0

2830.90.19

Outros

0

2830.90.20

Polissulfetos

0

28.31

DITIONITOS E SULFOXILATOS

2831.10

-De sódio

2831.10.1

Ditionitos (hidrossulfitos)

2831.10.11

Estabilizados

0

2831.10.19

Outros

0

2831.10.2

Sulfoxilatos

2831.10.21

Estabilizados com formaldeído

0

2831.10.29

Outros

0

2831.90

-Outros

2831.90.10

Ditionito de zinco

0

2831.90.90

Outros

0

28.32

SULFITOS; TIOSSULFATOS

2832.10

-Sulfitos de sódio

2832.10.10

De dissódio

0

2832.10.90

Outros

0

2832.20.00

-Outros sulfitos

0

2832.30

-Tiossulfatos

2832.30.10

De amônio

0

2832.30.20

De sódio

0

2832.30.90

Outros

0

28.33

SULFATOS; ALUMES; PEROXOSSULFATOS (PERSULFATOS)

2833.1

-Sulfatos de sódio

2833.11

--Sulfato dissódico

2833.11.10

Anidro

0

2833.11.90

Outros

0

2833.19.00

--Outros

0

2833.2

-Outros sulfatos

2833.21.00

--De magnésio

0

2833.22.00

--De alumínio

0

2833.23.00

--De cromo

0

2833.24.00

--De níquel

0

2833.25

--De cobre

2833.25.10

Cuproso

0

2833.25.20

Cúprico

0

2833.26.00

--De zinco

0

2833.27

--De bário

2833.27.10

Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%, em peso

0

2833.27.90

Outros

0

2833.29

--Outros

2833.29.10

De antimônio

0

2833.29.20

De lítio

0

2833.29.30

De estrôncio

0

2833.29.40

De mercúrio

0

2833.29.50

Neutro de chumbo

0

2833.29.90

Outros

0

2833.30.00

-Alumes

0

2833.40

-Peroxossulfatos (persulfatos)

2833.40.10

De sódio

0

2833.40.20

De amônio

0

2833.40.90

Outros

0

28.34

NITRITOS; NITRATOS

2834.10

-Nitritos

2834.10.10

De sódio

0

2834.10.90

Outros

0

2834.2

-Nitratos

2834.21

--De potássio

2834.21.10

Com teor de KNO3 inferior ou igual a 98%, em peso

0

2834.21.90

Outros

0

2834.29

--Outros

2834.29.10

De cálcio, com teor de nitrogênio inferior ou igual a 16%, em peso

NT

2834.29.20

De mercúrio

0

2834.29.30

De alumínio

0

2834.29.40

De lítio

0

2834.29.90

Outros

0

28.35

FOSFINATOS (HIPOFOSFITOS), FOSFONATOS (FOSFITOS) E FOSFATOS; POLIFOSFATOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO

2835.10

-Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)

2835.10.1

Fosfinatos (hipofosfitos)

2835.10.11

De sódio

0

2835.10.19

Outros

0

2835.10.2

Fosfonatos (fosfitos)

2835.10.21

Dibásico de chumbo

0

2835.10.29

Outros

0

2835.2

-Fosfatos

2835.22.00

--Mono ou dissódico

0

2835.23.00

--De trissódio

0

2835.24.00

--De potássio

0

2835.25.00

--Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

0

2835.26.00

--Outros fosfatos de cálcio

0

2835.29

--Outros

2835.29.10

De ferro

0

2835.29.20

De cobalto

0

2835.29.30

De cobre

0

2835.29.40

De cromo

0

2835.29.50

De estrôncio

0

2835.29.60

De manganês

0

2835.29.70

De triamônio

0

2835.29.90

Outros

0

2835.3

-Polifosfatos

2835.31.00

--Trifosfato de sódio (tripolifosfato de sódio)

0

2835.39

--Outros

2835.39.10

Metafosfatos de sódio

0

2835.39.20

Pirofosfatos de sódio

0

2835.39.30

Pirofosfato de zinco

0

2835.39.90

Outros

0

28.36

CARBONATOS; PEROXOCARBONATOS (PERCARBONATOS); CARBONATO DE AMÔNIO COMERCIAL CONTENDO CARBAMATO DE AMÔNIO

2836.10.00

-Carbonato de amônio comercial e outros carbonatos de amônio

0

2836.20

-Carbonato dissódico

2836.20.10

Anidro

0

2836.20.90

Outros

0

2836.30.00

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

0

2836.40.00

-Carbonatos de potássio

0

2836.50.00

-Carbonato de cálcio

0

2836.60.00

-Carbonato de bário

0

2836.70.00

-Carbonatos de chumbo

0

2836.9

-Outros

2836.91.00

--Carbonatos de lítio

0

2836.92.00

--Carbonato de estrôncio

0

2836.99

--Outros

2836.99.1

Carbonatos

2836.99.11

De magnésio, de densidade aparente inferior a 200kg/m³

0

2836.99.12

De zircônio

0

2836.99.19

Outros

0

2836.99.20

Peroxocarbonatos (percarbonatos)

0

28.37

CIANETOS, OXICIANETOS E CIANETOS COMPLEXOS

2837.1

-Cianetos e oxicianetos

2837.11.00

--De sódio

0

2837.19

--Outros

2837.19.1

Cianetos

2837.19.11

De potássio

0

2837.19.12

De zinco

0

2837.19.13

De mercúrio

0

2837.19.14

De cobre I (cianeto cuproso)

0

2837.19.15

De cobre II (cianeto cúprico)

0

2837.19.19

Outros

0

2837.19.20

Oxicianetos

0

2837.20

-Cianetos complexos

2837.20.1

Ferrocianetos

2837.20.11

De sódio

0

2837.20.12

De ferro II (ferrocianeto ferroso)

0

2837.20.19

Outros

0

2837.20.2

Ferricianetos

2837.20.21

De potássio

0

2837.20.22

De ferro II (ferricianeto ferroso)

0

2837.20.23

De ferro III (ferricianeto férrico)

0

2837.20.29

Outros

0

2837.20.90

Outros

0

2838.00

FULMINATOS, CIANATOS E TIOCIANATOS

2838.00.10

Tiocianato de sódio

0

2838.00.90

Outros

0

28.39

SILICATOS; SILICATOS DOS METAIS ALCALINOS COMERCIAIS

2839.1

-De sódio

2839.11.00

--Metassilicatos

0

2839.19.00

--Outros

0

2839.20.00

-De potássio

0

2839.90

-Outros

2839.90.10

De magnésio

0

2839.90.20

De alumínio

0

2839.90.30

De zircônio

0

2839.90.40

De chumbo

0

2839.90.90

Outros

0

28.40

BORATOS; PEROXOBORATOS (PERBORATOS)

2840.1

-Tetraborato dissódico (bórax refinado)

2840.11.00

--Anidro

0

2840.19.00

--Outros

0

2840.20.00

-Outros boratos

0

2840.30.00

-Peroxoboratos (perboratos)

0

28.41

SAIS DOS ÁCIDOS OXOMETÁLICOS OU PEROXOMETÁLICOS

2841.10

-Aluminatos

2841.10.10

De sódio

0

2841.10.20

De magnésio

0

2841.10.30

De bismuto

0

2841.10.90

Outros

0

2841.20.00

-Cromatos de zinco ou de chumbo

0

2841.30.00

-Dicromato de sódio

0

2841.50

-Outros cromatos e dicromatos; peroxocromatos

2841.50.1

Cromatos e dicromatos

2841.50.11

Cromato de amônio; dicromato de amônio

0

2841.50.12

Cromato de potássio

0

2841.50.13

Cromato de sódio

0

2841.50.14

Dicromato de potássio

0

2841.50.19

Outros

0

2841.50.20

Peroxocromatos

0

2841.6

-Manganitos, manganatos e permanganatos

2841.61.00

--Permanganato de potássio

0

2841.69

--Outros

2841.69.10

Manganitos

0

2841.69.20

Manganatos

0

2841.69.30

Permanganatos

0

2841.70

-Molibdatos

2841.70.10

De amônio

0

2841.70.20

De sódio

0

2841.70.90

Outros

0

2841.80

-Tungstatos (volframatos)

2841.80.10

De amônio

0

2841.80.20

De chumbo

0

2841.80.90

Outros

0

2841.90

-Outros

2841.90.1

Titanatos

2841.90.11

De chumbo

0

2841.90.12

De bário ou de bismuto

0

2841.90.13

De cálcio ou de estrôncio

0

2841.90.14

De magnésio

0

2841.90.15

De lantânio ou de neodímio

0

2841.90.19

Outros

0

2841.90.2

Ferritos e ferratos

2841.90.21

Ferrito de bário

0

2841.90.29

Outros

0

2841.90.30

Vanadatos

0

2841.90.4

Estanatos

2841.90.41

De bário

0

2841.90.42

De bismuto

0

2841.90.43

De cálcio

0

2841.90.49

Outros

0

2841.90.50

Plumbatos

0

2841.90.60

Antimoniatos

0

2841.90.70

Zincatos

0

2841.90.90

Outros

0

28.42

OUTROS SAIS DOS ÁCIDOS OU PEROXOÁCIDOS INORGÂNICOS (INCLUÍDOS OS ALUMINOSSILICATOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO), EXCETO AZIDAS

2842.10

-Silicatos duplos ou complexos, incluídos os aluminossilicatos de constituição química definida ou não

2842.10.10

Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas

0

2842.10.90

Outros

0

2842.90.00

-Outros

0

VI – DIVERSOS

28.43

METAIS PRECIOSOS NO ESTADO COLOIDAL; COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE METAIS PRECIOSOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO; AMÁLGAMAS DE METAIS PRECIOSOS

2843.10.00

-Metais preciosos no estado coloidal

0

2843.2

-Compostos de prata

2843.21.00

--Nitrato de prata

0

2843.29

--Outros

2843.29.10

Vitelinato de prata

0

2843.29.90

Outros

0

2843.30

-Compostos de ouro

2843.30.10

Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina

0

2843.30.90

Outros

0

2843.90.00

-Outros compostos; amálgamas

0

28.44

ELEMENTOS QUÍMICOS RADIOATIVOS E ISÓTOPOS RADIOATIVOS (INCLUÍDOS OS ELEMENTOS QUÍMICOS E ISÓTOPOS FÍSSEIS (CINDÍVEIS*) OU FÉRTEIS), E SEUS COMPOSTOS; MISTURAS E RESÍDUOS CONTENDO ESSES PRODUTOS

2844.10.00

-Urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural

0

2844.20.00

-Urânio enriquecido em U235 e seus

SEÇÃO VI

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS

Notas

0

2844.30.00

-Urânio empobrecido em U235 e seus compostos; tório e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos

0

2844.40

-Elementos, isótopos e compostos, radioativos, exceto os das subposições 2844.10, 2844.20 ou 2844.30; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets")), produtos cerâmicos e misturas, contendo estes elementos, isótopos ou compostos; resíduos radioativos

2844.40.10

Molibdênio 99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)

0

2844.40.20

Cobalto 60

0

2844.40.30

Iodo 131

0

2844.40.90

Outros

0

2844.50.00

-Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares

0

28.45

ISÓTOPOS NÃO INCLUÍDOS NA POSIÇÃO 28.44; SEUS COMPOSTOS, INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO

2845.10.00

-Água pesada (óxido de deutério)

0

2845.90.00

-Outros

0

28.46

COMPOSTOS, INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DOS METAIS DAS TERRAS RARAS, DE ÍTRIO OU DE ESCÂNDIO OU DAS MISTURAS DESTES METAIS

2846.10

-Compostos de cério

2846.10.10

Óxido cérico

0

2846.10.90

Outros

0

2846.90

-Outros

2846.90.10

Óxido de praseodímio

0

2846.90.20

Cloretos dos demais metais das terras raras

0

2846.90.30

Gadopentetato de dimeglumina

0

2846.90.90

Outros

0

2847.00.00

PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA), MESMO SOLIDIFICADO COM URÉIA

0

2848.00

FOSFETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO, EXCETO FERROFÓSFOROS

2848.00.10

De alumínio

0

2848.00.20

De magnésio

0

2848.00.30

De cobre (fosfetos de cobre), contendo mais de 15%, em peso, de fósforo

0

2848.00.90

Outros

0

28.49

CARBONETOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO

2849.10.00

-De cálcio

0

2849.20.00

-De silício

0

2849.90

-Outros

2849.90.10

De boro

0

2849.90.20

De tântalo

0

2849.90.30

De tungstênio (volfrâmio)

0

2849.90.90

Outros

0

2850.00

HIDRETOS, NITRETOS, AZIDAS, SILICIETOS E BORETOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO, EXCETO OS COMPOSTOS QUE CONSTITUAM IGUALMENTE CARBONETOS DA POSIÇÃO 28.49

2850.00.10

Nitreto de boro

0

2850.00.20

Silicieto de cálcio

0

2850.00.90

Outros

0

2851.00

OUTROS COMPOSTOS INORGÂNICOS (INCLUÍDAS AS ÁGUAS DESTILADAS, DE CONDUTIBILIDADE OU DE IGUAL GRAU DE PUREZA); AR LÍQUIDO (INCLUÍDO O AR LÍQUIDO CUJOS GASES RAROS FORAM ELIMINADOS); AR COMPRIMIDO; AMÁLGAMAS, EXCETO DE METAIS PRECIOSOS

2851.00.10

Cianamida e seus derivados metálicos

0

2851.00.20

Sulfocloretos de fósforo

0

2851.00.3

Cianogênio e seus halogenetos

2851.00.31

Cloreto de cianogênio

0

2851.00.39

Outros

0

2851.00.90

Outros

0

Ex 01 - Ar comprimido

NT