SEÇÃO IV

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;
FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota

1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

CAPÍTULO 17

AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

Nota

1. O presente CAPítulo não compreende:

a) os produtos de confeitaria contendo cacau (posição 18.06);

b) os açúcares quimicamente puros (exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40;

c) os medicamentos e outros produtos do CAPítulo 30.

Nota de Subposições

1. Na acepção das subposições 1701.11 e 1701.12, considera-se açúcar em bruto o açúcar contendo, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.


CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

17.01

AÇÚCARES DE CANA OU DE BETERRABA E SACAROSE QUIMICAMENTE PURA, NO ESTADO SÓLIDO

1701.1

-Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes

1701.11.00

--de cana

5

1701.12.00

--de beterraba

5

1701.9

-Outros

1701.91.00

--Adicionados de aromatizantes ou de corantes

5

1701.99.00

--Outros

5

Ex 01 - Sacarose quimicamente pura

0

17.02

OUTROS AÇÚCARES, INCLUÍDAS A LACTOSE, MALTOSE, GLICOSE E FRUTOSE (LEVULOSE), QUIMICAMENTE PURAS, NO ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCARES, SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES; SUCEDÂNEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL; AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS

1702.1

-Lactose e xarope de lactose

1702.11.00

--Contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

0

1702.19.00

--Outros

0

1702.20.00

-Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

0

1702.30

-Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose

1702.30.1

Glicose

1702.30.11

Quimicamente pura

0

1702.30.19

Outras

0

1702.30.20

Xarope de glicose

0

1702.40

-Glicose e xarope de glicose, com um conteúdo de frutose, em peso, no estado seco, superior ou igual a 20% e inferior a 50%, com exceção do açúcar invertido

1702.40.10

Glicose

0

1702.40.20

Xarope de glicose

0

1702.50.00

-Frutose quimicamente pura

0

1702.60

-Outra frutose e xarope de frutose, com um conteúdo de frutose, em peso, no estado seco, superior a 50%, com exceção do açúcar invertido

1702.60.10

Frutose

0

1702.60.20

Xarope de frutose

0

1702.90.00

-Outros, incluídos o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares contendo, em peso, no estado seco, 50% de frutose

0

17.03

MELAÇOS RESULTANTES DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR

1703.10.00

-Melaços de cana

0

1703.90.00

-Outros

0

17.04

PRODUTOS DE CONFEITARIA, SEM CACAU (INCLUÍDO O CHOCOLATE BRANCO)

1704.10.00

-Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar

5

1704.90

-Outros

1704.90.10

Chocolate branco

5

1704.90.20

Bombons, caramelos, confeitos e pastilhas

5

1704.90.90

Outros

5