ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas
1. Na presente Seção, qualquer referência a um gênero particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero ou dessa espécie.
2. Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtos secos ou dessecados compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.
OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS
NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS
Notas
1. O presente CAPítulo não compreende:
a) os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);
b) os couros, peles e peleteria (peles com pêlo*), exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto da posição 05.11 (CAPítulos 41 ou 43);
c) as matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
d) as cabeças preparadas para escovas, pincéis e artefatos semelhantes (posição 96.03).
2. Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas não dispostos no mesmo sentido, consideram-se cabelos em bruto (posição 05.01).
3. Na Nomenclatura, considera-se como marfim a matéria fornecida pelas defesas de elefante, de hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4. Na Nomenclatura, consideram-se crinas os pêlos da crineira e da cauda dos eqüídeos e dos bovídeos.
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
0501.00.00 |
CABELOS EM BRUTO, MESMO LAVADOS OU DESENGORDURADOS; DESPERDÍCIOS DE CABELO |
NT |
05.02 |
CERDAS DE PORCO OU DE JAVALI; PÊLOS DE TEXUGO E OUTROS PÊLOS PARA ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS SEMELHANTES; DESPERDÍCIOS DESTAS CERDAS E PÊLOS |
|
0502.10 |
-Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios |
|
0502.10.1 |
Cerdas de porco |
|
0502.10.11 |
Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas |
NT |
0502.10.19 |
Outras |
NT |
0502.10.90 |
Outros |
NT |
0502.90 |
-Outros |
|
0502.90.10 |
Pêlos |
NT |
0502.90.20 |
Desperdícios |
NT |
0503.00.00 |
CRINAS E SEUS DESPERDÍCIOS, MESMO EM MANTAS, COM OU SEM SUPORTE |
NT |
0504.00 |
TRIPAS, BEXIGAS E ESTÔMAGOS, DE ANIMAIS, INTEIROS OU EM PEDAÇOS, EXCETO DE PEIXES, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS |
|
0504.00.1 |
Tripas |
|
0504.00.11 |
De bovinos |
NT |
0504.00.12 |
De ovinos |
NT |
0504.00.13 |
De suínos |
NT |
0504.00.19 |
Outras |
NT |
0504.00.90 |
Outros |
NT |
05.05 |
PELES E OUTRAS PARTES DE AVES, COM SUAS PENAS OU PENUGEM; PENAS E PARTES DE PENAS (MESMO APARADAS), PENUGEM, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE LIMPAS, DESINFETADAS OU PREPARADAS TENDO EM VISTA A SUA CONSERVAÇÃO; PÓS E DESPERDÍCIOS DE PENAS OU DE PARTES DE PENAS |
|
0505.10.00 |
-Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem |
NT |
0505.90.00 |
-Outros |
NT |
05.06 |
OSSOS E NÚCLEOS CÓRNEOS, EM BRUTO, DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTE PREPARADOS (MAS NÃO CORTADOS SOB FORMA DETERMINADA), ACIDULADOS OU DEGELATINADOS; PÓS E DESPERDÍCIOS DESTAS MATÉRIAS |
|
0506.10.00 |
-Osseína e ossos acidulados |
NT |
0506.90.00 |
-Outros |
NT |
05.07 |
MARFIM, CARAPAÇAS DE TARTARUGAS, BARBAS, INCLUÍDAS AS FRANJAS, DE BALEIA OU DE OUTROS MAMÍFEROS MARINHOS, CHIFRES, GALHADAS, CASCOS, UNHAS, GARRAS E BICOS, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA; PÓS E DESPERDÍCIOS DESTAS MATÉRIAS |
|
0507.10.00 |
-Marfim, seus pós e desperdícios |
NT |
0507.90.00 |
-Outros |
NT |
0508.00.00 |
CORAL E MATÉRIAS SEMELHANTES, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO TRABALHADOS DE OUTRO MODO; CONCHAS E CARAPAÇAS DE MOLUSCOS, CRUSTÁCEOS OU DE EQUINODERMES E OSSOS DE SIBAS (CHOCOS*), EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA, SEUS PÓS E DESPERDÍCIOS |
NT |
0509.00.00 |
ESPONJAS NATURAIS DE ORIGEM ANIMAL |
NT |
0510.00 |
ÂMBAR-CINZENTO, CASTÓREO, ALGÁLIA E ALMÍSCAR; CANTÁRIDAS; BÍLIS, MESMO SECA; GLÂNDULAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL UTILIZADAS NA PREPARAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, FRESCAS, REFRIGERADAS, CONGELADAS OU PROVISORIAMENTE CONSERVADAS DE OUTRO MODO |
|
0510.00.10 |
Pâncreas de bovino |
NT |
0510.00.90 |
Outros |
NT |
05.11 |
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; ANIMAIS MORTOS DOS CAPÍTULOS 1 OU 3, IMPRÓPRIOS PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA |
|
0511.10.00 |
-Sêmen de bovino |
NT |
0511.9 |
-Outros |
|
0511.91 |
--Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do CAPítulo 3 |
|
0511.91.10 |
Ovas de peixe fecundadas, para reprodução |
NT |
0511.91.90 |
Outros |
NT |
0511.99 |
--Outros |
|
0511.99.10 |
Embriões de animais |
NT |
0511.99.20 |
Sêmen animal |
NT |
0511.99.30 |
Ovos de bicho-da-sêda |
NT |
0511.99.90 |
Outros |
NT |