LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO V - CLASSIFICAÇÃO DAS OPERAÇÕES, PRESTAÇÕES E SITUAÇÕES TRIBUTÁRIAS
TABELA I - CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES
(a que se refere o artigo 597 deste regulamento)
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

Alterações dadas pelos Dec. nºs: 50.513/06, 50.171/05.

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

GRUPO

GRUPO

GRUPO

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO

5

6

7

 
Redação dada pelo inciso XIII do art. 1 do Dec. 50.513/06, efeitos relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/07/06:

5.500

6.500

 

REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE E COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES (Convênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF 9/05)

Redação anterior, efeitos relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30/06/06:

5.500

6.500

 

REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES

Redação dada pelo inciso XI do art. 1º do Dec. 50.171/05, efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos após 01/01/06:

5.501

6.501

 

Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

     

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente. (Covênio SINIEF s/nº, de 15-12-70, Anexo Único na redação do Ajuste SINIEF 07/01, com alteração do Ajuste SINIEF- 05/05)

Redação anterior, efeitos até os fatos geradores ocorridos até 31/12/05:

5.501

6.501

-

Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação

     

Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.502

6.502

 

Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação

     

Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.

5.503

6.503

 

Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação

     

Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por "trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.501 ou 2.501 - "Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

Acrescentado pelo inciso V do art. 2 do Dec. 50.513/06, efeitos relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/07/06:

5.504

6.504

 

Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

     

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento (Ajuste SINIEF 9/05).

Acrescentado pelo inciso V do art. 2 do Dec. 50.513/06, efeitos relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01/07/06:

5.505

6.505

 

Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.

     

Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação (Ajuste SINIEF 9/05).

   

 

 

   

7.500

EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO

   

7.501

Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação

     

Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas, respectivamente, nos códigos 1.501 ou 2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".

5.550

6.550

7.550

OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO

5.551

6.551

7.551

Venda de bem do ativo imobilizado

     

Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

5.552

6.552

 

Transferência de bem do ativo imobilizado

     

Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

5.553

6.553

7.553

Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado

     

Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada, respectivamente, nos códigos 1.551, 2.551 ou 3.551 - "Compra de bem para o ativo imobilizado".

5.554

6.554

 

Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento

     

Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.

5.555

6.555

 

Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento

     

Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.555 ou 2.555 - "Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".

5.556

6.556

7.556

Devolução de compra de material de uso ou consumo

     

Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada, respectivamente, nos códigos 1.556, 2.556 ou 3.556 - "Compra de material para uso ou consumo".

5.557

6.557

 

Transferência de material de uso ou consumo

     

Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.

 

NOTA GERAL 1

Os códigos referentes a saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério:

Grupo 5

Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;

Grupo 6

Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;

Grupo 7

Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país.

NOTA GERAL 2

Os códigos referentes a prestação de serviço estão agrupados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério:

Grupo 5

Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado;

Grupo 6

Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos;

Grupo 7

Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país.

NOTA GERAL 3

Os grupos estão divididos em subgrupos que reúnem saídas ou prestações de serviços de natureza correlata, identificadas por códigos de dígito final 0 (zero), que serão utilizados somente em resumos, análises e intercâmbio de informações econômico-fiscais."

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