LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
(tabelas relacionadas com os artigos 288, II, 289, § 1º, 1, 291, II, 293, II, 295, II, 299, 301, 310, 312, II, 412, IV, 413, 414, § 1º, 2, e 418, II, deste regulamento)
TABELA XIX AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO, AGUARDENTE DE CANA, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E XAROPE

Redação dada pelo art. 1º do Dec. 53.065/08, efeitos a partir de 07/06/08
Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Rio Grande do Norte

Protocolo ICMS-46/92, de 15-12-92

a partir de 1º-01-93