LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
(tabelas relacionadas com os artigos 288, II, 289, § 1º, 1, 291, II, 293, II, 295, II, 299, 301, 310, 312, II, 412, IV, 413, 414, § 1º, 2, e 418, II, deste regulamento)
TABELA XVII - AÇÚCAR DE CANA

Redação dada pelo art. 1º do Dec. 53.065/08, efeitos a partir de 07/06/08
Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

ITEM

ESTADO

ACORDO

EFEITOS

1

Bahia

Protocolo ICMS-35/91, de 10-10-91

a partir de 01.11.91

2

Espírito Santo

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

a partir de 1º-09-91

3

Mato Grosso

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

a partir de 1º-09-91

4

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

a partir de 1º-09-91

5

Pará

Protocolo ICMS-2/92, de 14-02-92

a partir de 01.03.92

6

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

a partir de 1º-09-91