LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS
TABELA XIX - AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO, AGUARDENTE DE CANA, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E XAROPE
Redação dada pelo art. 1º do
Dec. 55.090/09, efeitos a partir de 01/12/09
Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.