SEÇÃO XIX
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
CAPÍTULO 93
ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;
b) as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV), e os artefatos semelhantes de plásticos (Capítulo 39);
c) os carros de combate e automóveis blindados (posição 8710);
d) as miras telescópicas e outros dispositivos ópticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);
e) as bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);
f) as armas e munições com características de objetos de coleção ou de antigüidades (posições 9705 ou 9706).
2. Na acepção da posição 9306, o termo partes não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 8526.
CÓDIGO NCM |
EX |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO IPI (%) |
9301.00.00 |
ARMAS DE GUERRA, EXCETO REVÓLVERES, PISTOLAS E ARMAS BRANCAS |
0 |
|
9302.00.00 |
REVÓLVERES E PISTOLAS, EXCETO OS DAS POSIÇÕES 9303 OU 9304 |
45 |
|
9303 |
OUTRAS ARMAS DE FOGO E APARELHOS SEMELHANTES QUE UTILIZEM A DEFLAGRAÇÃO DA PÓLVORA [POR EXEMPLO: ESPINGARDAS E CARABINAS, DE CAÇA, ARMAS DE FOGO CARREGÁVEIS EXCLUSIVAMENTE PELA BOCA, PISTOLAS LANÇA-FOGUETES E OUTROS APARELHOS CONCEBIDOS APENAS PARA LANÇAR FOGUETES DE SINALIZAÇÃO, PISTOLAS E REVÓLVERES PARA TIRO DE FESTIM (TIRO SEM BALA), PISTOLAS DE ÊMBOLO CATIVO PARA ABATER ANIMAIS, CANHÕES LANÇA-AMARRAS] |
||
9303.10.00 |
-Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca |
45 |
|
9303.20.00 |
-Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo, com pelo menos um cano liso |
45 |
|
9303.30.00 |
-Outras espingardas e carabinas, de caça ou de tiro-ao-alvo |
45 |
|
9303.90.00 |
-Outros |
45 |
|
Ex 01 |
Pistolas de sinalização |
30 |
|
9304.00.00 |
OUTRAS ARMAS (POR EXEMPLO: ESPINGARDAS, CARABINAS E PISTOLAS, DE MOLA, DE AR COMPRIMIDO OU DE GÁS, CASSETETES), EXCETO AS DA POSIÇÃO 9307 |
45 |
|
9305 |
PARTES E ACESSÓRIOS DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 9301 A 9304 |
||
9305.10.00 |
-De revólveres ou pistolas |
45 |
|
9305.2 |
-De espingardas ou carabinas da posição 9303 |
||
9305.21.00 |
--Canos lisos |
45 |
|
9305.29.00 |
--Outros |
45 |
|
9305.90 |
-Outros |
||
9305.90.10 |
De armas da posição 9301 |
0 |
|
9305.90.90 |
Outros |
45 |
|
Ex 01 |
Bandoleiras para espingardas, carabinas e semelhantes, exceto de couro |
0 |
|
Ex 02 |
Bandoleiras de couro para espingardas, carabinas e semelhantes |
10 |
|
Ex 03 |
Dispositivos amortecedores de recuo, amovíveis, de borracha, para espingardas, carabinas e semelhantes |
18 |
|
9306 |
BOMBAS, GRANADAS, TORPEDOS, MINAS, MÍSSEIS, CARTUCHOS E OUTRAS MUNIÇÕES E PROJÉTEIS, E SUAS PARTES, INCLUÍDOS OS ZAGALOTES, CHUMBOS DE CAÇA E BUCHAS PARA CARTUCHOS |
||
9306.10.00 |
-Cartuchos e suas partes, para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para abate de animais |
10 |
|
9306.2 |
-Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas de cano liso; chumbos para carabinas de ar comprimido |
||
9306.21.00 |
--Cartuchos |
20 |
|
9306.29.00 |
--Outros |
45 |
|
Ex 01 |
Partes de cartuchos |
20 |
|
9306.30.00 |
-Outros cartuchos e suas partes |
20 |
|
Ex 01 |
Cartucho sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes |
10 |
|
9306.90.00 |
-Outros |
45 |
|
9307.00.00 |
SABRES, ESPADAS, BAIONETAS, LANÇAS E OUTRAS ARMAS BRANCAS, SUAS PARTES E BAINHAS |
45 |