SEÇÃO XV

METAIS COMUNS E SUAS OBRAS

Notas

1. A presente Seção não compreende:

a) as cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 3207 a 3210, 3212, 3213 ou 3215);

b) o ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 3606);

c) os capacetes e artefatos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 6506 e 6507;

d) as armações de guarda-chuvas e outros artefatos, da posição 6603;

e) os produtos do Capítulo 71 (por exemplo: ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos, bijuterias);

f) os artefatos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);

g) as vias férreas montadas (posição 8608) e outros artefatos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);

h) os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluídas as molas de relógios;

ij) os chumbos de caça (posição 9306) e outros artefatos da Seção XIX (armas e munições);

k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, suportes elásticos para camas, aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);

l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte);

m) as peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, penas ou aparos de canetas e outros artefatos do Capítulo 96 (obras diversas);

n) os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2. Na Nomenclatura, consideram-se partes e acessórios de uso geral:

a) os artefatos das posições 7307, 7312, 7315, 7317 ou 7318, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns;

b) as molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relógios (posição 9114);

c) os artefatos das posições 8301, 8302, 8308, 8310, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 8306.

Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 7315), a referência às partes não compreende as partes e acessórios de uso geral acima definidos.

Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 e 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.

3. Na Nomenclatura, consideram-se metais comuns: o ferro fundido, o ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio.

4. Na Nomenclatura o termo ceramais ("cermets") significa um produto contendo uma combinação heterogênea microscópica de um componente metálico e de um componente cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados), que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.

5. Regras das ligas (excluídas as ferroligas e as ligas-mães, definidas nos Capítulos 72 e 74):

a) as ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;

b) as ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;

c) as misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão [exceto ceramais ("cermets")] e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.

6. Salvo disposições em contrário, qualquer referência, na Nomenclatura, a um metal comum, compreende igualmente as ligas classificadas com esse metal por força da Nota 5 precedente.

7. Regra dos artefatos compostos:

Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.

Para aplicação desta regra, consideram-se:

a) o ferro fundido, o ferro e o aço, como constituindo um só metal;

b) as ligas como constituídas, na totalidade de seu peso, pelo metal cujo regime seguem por aplicação da Nota 5;

c) um ceramal ("cermet") da posição 8113, como constituindo um só metal comum.

8. Na presente Seção consideram-se:

a) Desperdícios e resíduos:

os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em conseqüência de quebra, corte, desgaste ou outro motivo.

b) Pós:

os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.

CAPÍTULO 82

FERRAMENTAS, ARTEFATOS DE CUTELARIA E TALHERES,

E SUAS PARTES, DE METAIS COMUNS

Notas

1. Ressalvadas as lamparinas ou lâmpadas de soldar, forjas portáteis, mós com armação e sortidos de manicuros ou pedicuros, assim como os artefatos da posição 8209, o presente Capítulo compreende somente os artefatos providos de uma lâmina ou de uma parte operante:

a) de metal comum;

b) de carbonetos metálicos ou de ceramais ("cermets");

c) de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, em suportes de metais comuns, de carbonetos metálicos ou de ceramais ("cermets");

d) de matérias abrasivas em suporte de metais comuns, desde que se trate de ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes operantes ou cortantes não tenham perdido a sua função própria em virtude da adição de pós abrasivos.

2. As partes de metais comuns dos artefatos do presente Capítulo classificam-se na mesma posição dos artefatos a que se destinam, exceto as partes especificamente designadas e os porta-ferramentas para ferramentas manuais, da posição 8466. Estão todavia excluídas, em todos os casos, deste Capítulo as partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da presente Seção.

Estão excluídos do presente Capítulo as cabeças, pentes, contrapentes e lâminas, de aparelhos de barbear, de cortar cabelo ou de tosquiar, elétricos (posição 8510).

3. Os sortidos constituídos de uma ou várias facas da posição 8211 e de quantidade pelo menos igual de artefatos da posição 8215 classificam-se nesta última.

 

CÓDIGO NCM

EX

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO IPI (%)

8201

 

PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADAS, SACHOS, FORCADOS E FORQUILHAS, ANCINHOS E RASPADEIRAS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES COM GUME; TESOURAS DE PODAR DE TODOS OS TIPOS; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA FENO OU PARA PALHA, TESOURAS PARA SEBES, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA OU SILVICULTURA

 

8201.10.00

 

-Pás

0

8201.20.00

 

-Forcados e forquilhas

0

8201.30.00

 

-Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras

0

8201.40.00

 

-Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume

0

8201.50.00

 

-Tesouras de podar (incluídas as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos

0

8201.60.00

 

-Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos

0

8201.90.00

 

-Outras ferramentas manuais, para agricultura, horticultura e silvicultura

0

       

8202

 

SERRAS MANUAIS; FOLHAS DE SERRAS DE TODOS OS TIPOS (INCLUÍDAS AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS NÃO DENTADAS PARA SERRAR)

 

8202.10.00

 

-Serras manuais

8

8202.20.00

 

-Folhas de serras de fita

8

8202.3

 

-Folhas para serras circulares (incluídas as fresas-serras):

 

8202.31.00

 

--Com parte operante de aço

8

8202.39.00

 

--Outras, incluídas as partes

8

8202.40.00

 

-Correntes cortantes de serras

8

8202.9

 

-Outras folhas de serras

 

8202.91.00

 

--Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais

8

8202.99

 

--Outras

 

8202.99.10

 

Retas, não denteadas, para serrar pedras

8

8202.99.90

 

Outras

8

       

8203

 

LIMAS, GROSAS, ALICATES (MESMO CORTANTES), TENAZES, PINÇAS, CISALHAS PARA METAIS, CORTA-TUBOS, CORTA-PINOS, SACA-BOCADOS E FERRAMENTAS SEMELHANTES, MANUAIS

 

8203.10

 

-Limas, grosas e ferramentas semelhantes

 

8203.10.10

 

Limas e grosas

10

8203.10.90

 

Outras

10

8203.20

 

-Alicates (mesmo cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes

 

8203.20.10

 

Alicates (mesmo cortantes)

10

8203.20.90

 

Outras

10

8203.30.00

 

-Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes

10

8203.40.00

 

-Corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes

10

       

8204

 

CHAVES DE PORCAS, MANUAIS (INCLUÍDAS AS CHAVES DINAMOMÉTRICAS); CHAVES DE CAIXA INTERCAMBIÁVEIS, MESMO COM CABOS

 

8204.1

 

-Chaves de porcas, manuais

 

8204.11.00

 

--De abertura fixa

10

8204.12.00

 

--De abertura variável

10

8204.20.00

 

-Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos

10

       

8205

 

FERRAMENTAS MANUAIS (INCLUÍDOS OS CORTA-VIDROS) NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, LAMPARINAS OU LÂMPADAS DE SOLDAR (MAÇARICOS) E SEMELHANTES; TORNOS DE APERTAR, SARGENTOS E SEMELHANTES, EXCETO OS ACESSÓRIOS OU PARTES DE MÁQUINAS-FERRAMENTAS; BIGORNAS; FORJAS-PORTÁTEIS; MÓS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU DE PEDAL

 

8205.10.00

 

-Ferramentas de furar ou de roscar

8

8205.20.00

 

-Martelos e marretas

8

8205.30.00

 

-Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira

8

8205.40.00

 

-Chaves de fenda

8

8205.5

 

-Outras ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros)

 

8205.51.00

 

--De uso doméstico

8

8205.59.00

 

--Outras

8

8205.60.00

 

-Lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes

8

8205.70.00

 

-Tornos de apertar, sargentos e semelhantes

8

8205.80.00

 

-Bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal

8

8205.90.00

 

-Sortidos constituídos de artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições anteriores

8

       

8206.00.00

 

FERRAMENTAS DE PELO MENOS DUAS DAS POSIÇÕES 8202 A 8205, ACONDICIONADAS EM SORTIDOS PARA VENDA A RETALHO

8

       

8207

 

FERRAMENTAS INTERCAMBIÁVEIS PARA FERRAMENTAS MANUAIS, MESMO MECÂNICAS, OU PARA MÁQUINAS-FERRAMENTAS (POR EXEMPLO: DE EMBUTIR, ESTAMPAR, PUNCIONAR, ROSCAR, FURAR, MANDRILAR, BROCHAR, FRESAR, TORNEAR, APARAFUSAR), INCLUÍDAS AS FIEIRAS DE ESTIRAGEM OU DE EXTRUSÃO, PARA METAIS, E AS FERRAMENTAS DE PERFURAÇÃO OU DE SONDAGEM

 

8207.1

 

-Ferramentas de perfuração ou de sondagem:

 

8207.13.00

 

--Com parte operante de ceramais ("cermets")

8

8207.19.00

 

--Outras, incluídas as partes

8

8207.20.00

 

-Fieiras de estiragem ou de extrusão, para metais

8

8207.30.00

 

-Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar

5

 

Ex 01

Manuais

8

8207.40

 

-Ferramentas de roscar interior ou exteriormente

 

8207.40.10

 

Para roscar interiormente

8

8207.40.20

 

Para roscar exteriormente

8

8207.50

 

-Ferramentas de furar

 

8207.50.1

 

Brocas, mesmo diamantadas

 

8207.50.11

 

Helicoidais, com diâmetro inferior ou igual a 52mm

8

8207.50.19

 

Outras

8

8207.50.90

 

Outras

8

8207.60.00

 

-Ferramentas de mandrilar ou de brochar

8

8207.70

 

-Ferramentas de fresar

 

8207.70.10

 

De topo

8

8207.70.20

 

Para cortar engrenagens

8

8207.70.90

 

Outros

8

8207.80.00

 

-Ferramentas de tornear

8

8207.90.00

 

-Outras ferramentas intercambiáveis

8

       

8208

 

FACAS E LÂMINAS CORTANTES, PARA MÁQUINAS OU PARA APARELHOS MECÂNICOS

 

8208.10.00

 

-Para trabalhar metais

8

8208.20.00

 

-Para trabalhar madeira

8

8208.30.00

 

-Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares

8

8208.40.00

 

-Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura

8

 

Ex 01

Navalhas triangulares (faquinhas serrilhadas) de uso em colheitadeiras agrícolas

4

8208.90.00

 

-Outras

8

       

8209.00

 

PLAQUETAS, VARETAS, PONTAS E OBJETOS SEMELHANTES PARA FERRAMENTAS, NÃO MONTADOS, DE CERAMAIS ("CERMETS")

 

8209.00.1

 

Plaquetas ou pastilhas

 

8209.00.11

 

Intercambiáveis

8

8209.00.19

 

Outras

8

8209.00.90

 

Outros

8

       

8210.00

 

APARELHOS MECÂNICOS DE ACIONAMENTO MANUAL, PESANDO ATÉ 10kg, UTILIZADOS PARA PREPARAR, ACONDICIONAR OU SERVIR ALIMENTOS OU BEBIDAS

 

8210.00.10

 

Moinhos

10

8210.00.90

 

Outros

10

       

8211

 

FACAS (EXCETO AS DA POSIÇÃO 8208) DE LÂMINA CORTANTE OU SERRILHADA, INCLUÍDAS AS PODADEIRAS DE LÂMINA MÓVEL, E SUAS LÂMINAS

 

8211.10.00

 

-Sortidos

12

8211.9

 

-Outras

 

8211.91.00

 

--Facas de mesa, de lâmina fixa

12

8211.92

 

--Outras facas de lâmina fixa

 

8211.92.10

 

Para cozinha e açougue

12

8211.92.20

 

Para caça

12

8211.92.90

 

Outras

12

8211.93

 

--Facas, exceto as de lâminas fixas, incluídas as podadeiras de lâmina móvel

 

8211.93.10

 

Podadeiras e suas partes

12

8211.93.20

 

Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças

12

8211.93.90

 

Outras

12

8211.94.00

 

--Lâminas

10

8211.95.00

 

--Cabos de metais comuns

10

       

8212

 

NAVALHAS E APARELHOS, DE BARBEAR, E SUAS LÂMINAS (INCLUÍDOS OS ESBOÇOS EM TIRAS)

 

8212.10

 

-Navalhas e aparelhos, de barbear

 

8212.10.10

 

Navalhas

12

8212.10.20

 

Aparelhos

15

8212.20

 

-Lâminas de barbear de segurança, incluídos os esboços em tiras

 

8212.20.10

 

Lâminas

12

8212.20.20

 

Esboços em tiras

12

8212.90.00

 

-Outras partes

12

       

8213.00.00

 

TESOURAS E SUAS LÂMINAS

12

       

8214

 

OUTROS ARTIGOS DE CUTELARIA (POR EXEMPLO: MÁQUINAS DE CORTAR O CABELO OU TOSQUIAR, FENDELEIRAS, CUTELOS, INCLUÍDOS OS DE AÇOUGUE E DE COZINHA, E ESPÁTULAS); UTENSÍLIOS E SORTIDOS DE UTENSÍLIOS DE MANICUROS OU DE PEDICUROS (INCLUÍDAS AS LIMAS PARA UNHAS)

 

8214.10.00

 

-Espátulas, abre-cartas, raspadeiras, apontadores de lápis (apara-lápis) e suas lâminas

8

 

Ex 01

Cabos de metais comuns

10

8214.20.00

 

-Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas)

8

 

Ex 01

Sortidos de utensílios

12

8214.90

 

-Outros

 

8214.90.10

 

Máquinas de tosquiar e suas partes

8

 

Ex 01

Cabos de metais comuns

10

8214.90.90

 

Outros

8

 

Ex 01

Cabos de metais comuns

10

 

Ex 02

Máquinas de cortar o cabelo, de mola

12

       

8215

 

COLHERES, GARFOS, CONCHAS, ESCUMADEIRAS, PÁS PARA TORTAS, FACAS ESPECIAIS PARA PEIXE OU PARA MANTEIGA, PINÇAS PARA AÇÚCAR E ARTEFATOS SEMELHANTES

 

8215.10.00

 

-Sortidos contendo pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado

10

8215.20.00

 

-Outros sortidos

10

8215.9

 

-Outros

 

8215.91.00

 

--Prateados, dourados ou platinados

10

8215.99

 

--Outros

 

8215.99.10

 

De aço inoxidável

10

8215.99.90

 

Outros

10