SEÇÃO XV
METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
Notas
1. A presente Seção não compreende:
a) as cores e tintas preparadas à base de pó ou palhetas, metálicos, bem como as folhas para marcar a ferro (posições 3207 a 3210, 3212, 3213 ou 3215);
b) o ferrocério e outras ligas pirofóricas (posição 3606);
c) os capacetes e artefatos de uso semelhante, metálicos, e suas partes metálicas, das posições 6506 e 6507;
d) as armações de guarda-chuvas e outros artefatos, da posição 6603;
e) os produtos do Capítulo 71 (por exemplo: ligas de metais preciosos, metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos, bijuterias);
f) os artefatos da Seção XVI (máquinas e aparelhos; material elétrico);
g) as vias férreas montadas (posição 8608) e outros artefatos da Seção XVII (veículos, embarcações, aeronaves);
h) os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII, incluídas as molas de relógios;
ij) os chumbos de caça (posição 9306) e outros artefatos da Seção XIX (armas e munições);
k) os artefatos do Capítulo 94 (por exemplo: móveis, suportes elásticos para camas, aparelhos de iluminação, cartazes ou tabuletas luminosos, construções pré-fabricadas);
l) os artefatos do Capítulo 95 (por exemplo: brinquedos, jogos, material de esporte);
m) as peneiras manuais, botões, canetas, lapiseiras, penas ou aparos de canetas e outros artefatos do Capítulo 96 (obras diversas);
n) os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).
2. Na Nomenclatura, consideram-se partes e acessórios de uso geral:
a) os artefatos das posições 7307, 7312, 7315, 7317 ou 7318, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns;
b) as molas e folhas de molas, de metais comuns, exceto molas de relógios (posição 9114);
c) os artefatos das posições 8301, 8302, 8308, 8310, bem como as molduras e espelhos, de metais comuns, da posição 8306.
Nos Capítulos 73 a 76 e 78 a 82 (exceto a posição 7315), a referência às partes não compreende as partes e acessórios de uso geral acima definidos.
Ressalvadas as disposições do parágrafo precedente e da Nota 1 do Capítulo 83, as obras dos Capítulos 82 e 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81.
3. Na Nomenclatura, consideram-se metais comuns: o ferro fundido, o ferro e aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco, estanho, tungstênio (volfrâmio), molibdênio, tântalo, magnésio, cobalto, bismuto, cádmio, titânio, zircônio, antimônio, manganês, berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio (céltio), índio, nióbio (colômbio), rênio e o tálio.
4. Na Nomenclatura o termo ceramais ("cermets") significa um produto contendo uma combinação heterogênea microscópica de um componente metálico e de um componente cerâmico. Este termo inclui igualmente os metais duros (carbonetos metálicos sinterizados), que são carbonetos metálicos sinterizados com um metal.
5. Regras das ligas (excluídas as ferroligas e as ligas-mães, definidas nos Capítulos 72 e 74):
a) as ligas de metais comuns classificam-se com o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
b) as ligas de metais comuns da presente Seção com elementos nela não incluídos, classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, desde que o peso total desses metais seja igual ou superior ao dos outros elementos;
c) as misturas sinterizadas de pós metálicos, as misturas heterogêneas íntimas obtidas por fusão [exceto ceramais ("cermets")] e os compostos intermetálicos seguem o regime das ligas.
6. Salvo disposições em contrário, qualquer referência, na Nomenclatura, a um metal comum, compreende igualmente as ligas classificadas com esse metal por força da Nota 5 precedente.
7. Regra dos artefatos compostos:
Salvo disposições em contrário resultantes dos textos das posições, as obras de metais comuns ou como tais consideradas, constituídas de dois ou mais metais comuns, classificam-se na posição das obras correspondentes do metal predominante em peso sobre cada um dos outros metais.
Para aplicação desta regra, consideram-se:
a) o ferro fundido, o ferro e o aço, como constituindo um só metal;
b) as ligas como constituídas, na totalidade de seu peso, pelo metal cujo regime seguem por aplicação da Nota 5;
c) um ceramal ("cermet") da posição 8113, como constituindo um só metal comum.
8. Na presente Seção consideram-se:
a) Desperdícios e resíduos:
os desperdícios e resíduos metálicos provenientes da fabricação ou do trabalho mecânico de metais, bem como as obras metálicas definitivamente inservíveis como tais (sucata), em conseqüência de quebra, corte, desgaste ou outro motivo.
b) Pós:
os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.
CAPÍTULO 72
FERRO FUNDIDO, FERRO E AÇO
Notas
1. Neste Capítulo e, no que se refere às alíneas "d", "e" e "f" da presente Nota, na Nomenclatura, consideram-se:
a) Ferro fundido bruto:
as ligas de ferro-carbono praticamente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, mais de 2% de carbono e podendo ainda conter, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
- 10% ou menos de cromo
- 6% ou menos de manganês
- 3% ou menos de fósforo
- 8% ou menos de silício
- 10% ou menos, no total, de outros elementos.
b) Ferro "spiegel" (especular):
as ligas de ferro-carbono contendo, em peso, mais de 6% e não mais de 30% de manganês e que satisfaçam, relativamente às outras características, à definição da Nota 1-"a".
c) Ferroligas:
as ligas em lingotes, linguados, massas ou formas primárias semelhantes, em formas obtidas por vazamento contínuo, em granalha ou em pó, mesmo aglomerados, normalmente utilizadas, quer como produtos de adição na preparação de outras ligas, quer como desoxidantes, dessulfurantes ou em aplicações semelhantes em siderurgia e geralmente insuscetíveis de deformação plástica, contendo, em peso, 4% ou mais de ferro e um ou mais elementos nas proporções seguintes:
- mais de 10% de cromo
- mais de 30% de manganês
- mais de 3% de fósforo
- mais de 8% de silício
- mais de 10%, no total, de outros elementos, exceto carbono, não podendo, todavia, a percentagem de cobre exceder 10%.
d) Aços:
as matérias ferrosas, excluídas as da posição 7203 que, à exceção de certos tipos de aços produzidos sob a forma de peças moldadas, sejam suscetíveis de deformação plástica e contendo, em peso, 2% ou menos de carbono. Todavia, os aços ao cromo podem apresentar maior proporção de carbono.
e) Aços inoxidáveis:
as ligas de aços contendo, em peso, 1,2% ou menos de carbono e 10,5% ou mais de cromo, com ou sem outros elementos.
f) Outras ligas de aços:
os aços que não satisfaçam à definição de aços inoxidáveis e contendo, em peso, um ou mais dos elementos a seguir discriminados nas proporções indicadas:
- 0,3% ou mais de alumínio
- 0,0008% ou mais de boro
- 0,3% ou mais de cromo
- 0,3% ou mais de cobalto
- 0,4% ou mais de cobre
- 0,4% ou mais de chumbo
- 1,65% ou mais de manganês
- 0,08% ou mais de molibdênio
- 0,3% ou mais de níquel
- 0,06% ou mais de nióbio
- 0,6% ou mais de silício
- 0,05% ou mais de titânio
- 0,3% ou mais de tungstênio (volfrâmio)
- 0,1% ou mais de vanádio
- 0,05% ou mais de zircônio
- 0,1% ou mais de outros elementos [exceto enxofre, fósforo, carbono e nitrogênio (azoto)], individualmente considerados.
g) Desperdícios de ferro ou aço, em lingotes:
os produtos grosseiramente fundidos sob a forma de lingotes sem rebarbas, ou de linguados, que apresentem evidentes imperfeições à superfície e que não satisfaçam, relativamente à sua composição química, às definições de ferro fundido bruto, ferro "spiegel" (especular) ou ferroligas.
h) Granalha:
os produtos que passem através de uma peneira com abertura de malha de 1mm, em proporção inferior a 90%, em peso, e através de uma peneira com abertura de malha de 5mm, em proporção igual ou superior a 90%, em peso.
ij) Produtos semimanufaturados:
os produtos maciços obtidos por vazamento contínuo, mesmo submetidos a uma laminagem primária a quente; e os outros produtos maciços simplesmente submetidos a laminagem primária a quente ou simplesmente desbastados à forja ou martelo, incluídos os esboços de perfis.
Estes produtos não se apresentam em rolos.
k) Produtos laminados planos:
os produtos laminados, maciços, de seção transversal retangular, que não satisfaçam à definição da Nota 1-"ij" anterior:
- em rolos de espiras sobrepostas, ou
- não enrolados, de largura igual a pelo menos dez vezes a espessura, quando esta for inferior a 4,75mm, ou de largura superior a 150mm ou a pelo menos duas vezes a espessura, quando esta for igual ou superior a 4,75mm.
Os produtos que apresentem motivos em relevo provenientes diretamente da laminagem (por exemplo: ranhuras, estrias, gofragens, lágrimas, botões, losangos) e os que tenham sido perfurados, ondulados, polidos, classificam-se como produtos laminados planos, desde que aquelas operações não lhes confiram as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
Os produtos laminados planos, de quaisquer formas (excluídas a quadrada ou retangular) e dimensões, classificam-se como produtos de largura igual ou superior a 600mm, desde que não tenham as características de artefatos ou obras incluídos em outras posições.
l) Fio-máquina:
os produtos laminados a quente, apresentados em rolos irregulares, maciços, com seção transversal em forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluídos os círculos achatados e os retângulos modificados, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arcos de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem apresentar-se dentados, com nervuras, com sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem [vergalhões para concreto (betão)].
m)Barras:
os produtos que não satisfaçam a qualquer das definições constantes das alíneas "ij", "k" e "l" acima, nem à de fio, e cuja seção transversal, maciça e constante, tenha a forma de círculo, de segmento circular, oval, de quadrado, retângulo, triângulo ou de outros polígonos convexos (incluídos os círculos achatados e os retângulos modificados, em que dois dos lados opostos tenham a forma de arcos de círculo convexo e os dois outros sejam retilíneos, iguais e paralelos). Estes produtos podem:
- apresentar-se dentados, com nervuras, sulcos (entalhes) ou com relevos, produzidos durante a laminagem [vergalhões para concreto (betão)];
- ter sido submetidos a torção após a laminagem.
n) Perfis:
os produtos de seção transversal maciça e constante, que não satisfaçam a qualquer das definições das alíneas "ij", "k", "l" e "m" acima, nem à de fio.
O Capítulo 72 não abrange os produtos das posições 7301 e 7302.
o) Fios:
os produtos obtidos a frio, apresentados em rolos, com qualquer forma de seção transversal maciça e constante, que não satisfaçam à definição de produtos laminados planos.
p) Barras ocas para perfuração:
as barras ocas de qualquer seção, próprias para fabricação de ferramentas de perfuração, cuja maior dimensão exterior do corte transversal seja superior a 15mm mas não superior a 52mm, e, pelo menos, o dobro da maior dimensão interior (parte oca). As barras ocas de ferro ou aço que não satisfaçam a esta definição classificam-se na posição 7304.
2. Os metais ferrosos folheados ou chapeados de metal ferroso de composição diferente seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
3. Os produtos de ferro ou aço obtidos por eletrólise, vazamento sob pressão ou por sinterização, são classificados, segundo a sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.
Notas de Subposições
1. Neste Capítulo consideram-se:
a) Ligas de ferro fundido bruto:
o ferro fundido bruto, contendo um ou vários dos elementos seguintes, nas proporções, em peso, abaixo indicadas:
- mais de 0,2% de cromo
- mais de 0,3% de cobre
- mais de 0,3% de níquel
- mais de 0,1% de qualquer um dos elementos seguintes: alumínio, molibdênio, titânio, tungstênio (volfrâmio), vanádio.
b) Aços não ligados para tornear:
os aços não ligados contendo, em peso, um ou mais dos seguintes elementos nas proporções indicadas:
- 0,08% ou mais de enxofre
- 0,1% ou mais de chumbo
- mais de 0,05% de selênio
- mais de 0,01% de telúrio
- mais de 0,05% de bismuto
c) Aços ao silício, denominados "magnéticos":
os aços contendo, em peso, 0,6% no mínimo e 6% no máximo de silício e 0,08% no máximo de carbono e podendo conter, em peso, 1% ou menos de alumínio, com exclusão de qualquer outro elemento em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aços.
d) Aços de corte rápido:
as ligas de aço contendo, com ou sem outros elementos, pelo menos dois dos três elementos seguintes: molibdênio, tungstênio e vanádio, com um teor total, em peso, igual ou superior a 7% para o conjunto destes elementos, e contendo 0,6% ou mais de carbono, e de 3% a 6% de cromo.
e) Aços silício-manganês:
as ligas de aços contendo em peso:
- não mais de 0,7% de carbono,
- de 0,5% até 1,9%, ambos inclusive, de manganês, e
- de 0,6% até 2,3%, ambos inclusive, de silício, com exceção de qualquer outro elemento, em proporção tal que lhes confira as características de outras ligas de aços.
2. A classificação das ferroligas nas subposições da posição 7202 obedece à seguinte regra:
Uma ferroliga considera-se binária e classifica-se na subposição apropriada (se existir) quando só um dos elementos da liga apresente um teor superior à percentagem mínima estabelecida na Nota 1-"c" do presente Capítulo. Por analogia, considera-se, respectivamente, ternária ou quaternária quando dois ou três dos elementos da liga apresentem teores superiores às percentagens mínimas indicadas na referida Nota.
Para aplicação desta regra, os elementos não especificamente citados na Nota 1-"c" do presente Capítulo e abrangidos pela expressão outros elementos devem, contudo, apresentar individualmente um teor superior a 10% em peso.
CÓDIGO NCM |
EX |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO IPI (%) |
I – PRODUTOS DE BASE; PRODUTOS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE GRANALHA OU PÓ |
|||
7201 |
FERRO FUNDIDO BRUTO E FERRO "SPIEGEL" (ESPECULAR), EM LINGOTES, LINGUADOS OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS |
||
7201.10.00 |
-Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, 0,5% ou menos de fósforo |
4 |
|
7201.20.00 |
-Ferro fundido bruto não ligado, contendo, em peso, mais de 0,5% de fósforo |
4 |
|
7201.50.00 |
-Ligas de ferro fundido bruto; ferro "spiegel" (especular) |
4 |
|
7202 |
FERROLIGAS |
||
7202.1 |
-Ferromanganês |
||
7202.11.00 |
--Contendo, em peso, mais de 2% de carbono |
4 |
|
7202.19.00 |
--Outras |
4 |
|
7202.2 |
-Ferrossilício |
||
7202.21.00 |
--Contendo, em peso, mais de 55% de silício |
4 |
|
7202.29.00 |
--Outras |
4 |
|
7202.30.00 |
-Ferrossilício-manganês |
4 |
|
7202.4 |
-Ferrocromo |
||
7202.41.00 |
--Contendo, em peso, mais de 4% de carbono |
4 |
|
7202.49.00 |
--Outras |
4 |
|
7202.50.00 |
-Ferrossilício-cromo |
4 |
|
7202.60.00 |
-Ferroníquel |
4 |
|
7202.70.00 |
-Ferromolibdênio |
4 |
|
7202.80.00 |
-Ferrotungstênio e ferrossilício-tungstênio |
4 |
|
7202.9 |
-Outras |
||
7202.91.00 |
--Ferrotitânio e ferrossilício-titânio |
4 |
|
7202.92.00 |
--Ferrovanádio |
4 |
|
7202.93.00 |
--Ferronióbio |
4 |
|
7202.99 |
--Outras |
||
7202.99.10 |
Ferrofósforos |
4 |
|
7202.99.90 |
Outras |
4 |
|
7203 |
PRODUTOS FERROSOS OBTIDOS POR REDUÇÃO DIRETA DOS MINÉRIOS DE FERRO E OUTROS PRODUTOS FERROSOS ESPONJOSOS, EM PEDAÇOS, ESFERAS OU FORMAS SEMELHANTES; FERRO DE PUREZA MÍNIMA, EM PESO, DE 99,94%, EM PEDAÇOS, ESFERAS OU FORMAS SEMELHANTES |
||
7203.10.00 |
-Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro |
4 |
|
7203.90.00 |
-Outros |
4 |
|
7204 |
DESPERDÍCIOS E RESÍDUOS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; DESPERDÍCIOS DE FERRO OU AÇO, EM LINGOTES |
||
7204.10.00 |
-Desperdícios e resíduos de ferro fundido |
NT |
|
7204.2 |
-Desperdícios e resíduos de ligas de aços |
||
7204.21.00 |
--De aços inoxidáveis |
NT |
|
7204.29.00 |
--Outros |
NT |
|
7204.30.00 |
-Desperdícios e resíduos de ferro ou aço estanhados |
NT |
|
7204.4 |
-Outros desperdícios e resíduos |
||
7204.41.00 |
--Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas ("meulures"), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos |
NT |
|
7204.49.00 |
--Outros |
NT |
|
7204.50.00 |
-Desperdícios em lingotes |
5 |
|
7205 |
GRANALHAS E PÓS, DE FERRO FUNDIDO BRUTO, DE FERRO "SPIEGEL" (ESPECULAR), DE FERRO OU AÇO |
||
7205.10.00 |
-Granalhas |
4 |
|
7205.2 |
-Pós |
||
7205.21.00 |
--De ligas de aços |
4 |
|
7205.29 |
--Outros |
||
7205.29.10 |
De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso |
4 |
|
7205.29.90 |
Outros |
4 |
|
II – FERRO E AÇOS NÃO LIGADOS |
|||
7206 |
FERRO E AÇOS NÃO LIGADOS, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS, EXCETO O FERRO DA POSIÇÃO 7203 |
||
7206.10.00 |
-Lingotes |
4 |
|
7206.90.00 |
-Outros |
4 |
|
7207 |
PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS |
||
7207.1 |
-Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono |
||
7207.11 |
--De seção transversal quadrada ou retangular e com largura inferior a duas vezes a espessura |
||
7207.11.10 |
"Billets" |
4 |
|
7207.11.90 |
Outros |
4 |
|
7207.12.00 |
--Outros, de seção transversal retangular |
4 |
|
7207.19.00 |
--Outros |
4 |
|
7207.20.00 |
-Contendo, em peso, 0,25% ou mais de carbono |
4 |
|
7208 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm, LAMINADOS A QUENTE, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS |
||
7208.10.00 |
-Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
5 |
|
7208.2 |
-Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente, decapados |
||
7208.25.00 |
--De espessura igual ou superior a 4,75mm |
5 |
|
7208.26 |
--De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm |
||
7208.26.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa |
5 |
|
7208.26.90 |
Outros |
5 |
|
7208.27 |
--De espessura inferior a 3mm |
||
7208.27.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa |
5 |
|
7208.27.90 |
Outros |
5 |
|
7208.3 |
-Outros, em rolos, simplesmente laminados a quente |
||
7208.36 |
--De espessura superior a 10mm |
||
7208.36.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa |
5 |
|
7208.36.90 |
Outros |
5 |
|
7208.37.00 |
--De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm |
5 |
|
7208.38 |
--De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm |
||
7208.38.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de 355MPa |
5 |
|
7208.38.90 |
Outros |
5 |
|
7208.39 |
--De espessura inferior a 3mm |
||
7208.39.10 |
Com um limite mínimo de elasticidade de 275MPa |
5 |
|
7208.39.90 |
Outros |
5 |
|
7208.40.00 |
-Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo |
5 |
|
7208.5 |
-Outros, não enrolados, simplesmente laminados a quente |
||
7208.51.00 |
--De espessura superior a 10mm |
5 |
|
7208.52.00 |
--De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm |
5 |
|
7208.53.00 |
--De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm |
5 |
|
7208.54.00 |
--De espessura inferior a 3mm |
5 |
|
7208.90.00 |
-Outros |
5 |
|
7209 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm, LAMINADOS A FRIO, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS |
||
7209.1 |
-Em rolos, simplesmente laminados a frio |
||
7209.15.00 |
--De espessura igual ou superior a 3mm |
5 |
|
7209.16.00 |
--De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm |
5 |
|
7209.17.00 |
--De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm |
5 |
|
7209.18.00 |
--De espessura inferior a 0,5mm |
5 |
|
7209.2 |
-Não enrolados, simplesmente laminados a frio |
||
7209.25.00 |
--De espessura igual ou superior a 3mm |
5 |
|
7209.26.00 |
--De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm |
5 |
|
7209.27.00 |
--De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm |
5 |
|
7209.28.00 |
--De espessura inferior a 0,5mm |
5 |
|
7209.90.00 |
-Outros |
5 |
|
7210 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm, FOLHEADOS OU CHAPEADOS, OU REVESTIDOS |
||
7210.1 |
-Estanhados |
||
7210.11.00 |
--De espessura igual ou superior a 0,5mm |
5 |
|
7210.12.00 |
--De espessura inferior a 0,5mm |
5 |
|
7210.20.00 |
-Revestidos de chumbo, incluídos os revestidos de uma liga de chumbo-estanho |
5 |
|
7210.30 |
-Galvanizados eletroliticamente |
||
7210.30.10 |
De espessura inferior a 4,75mm |
5 |
|
7210.30.90 |
Outros |
5 |
|
7210.4 |
-Galvanizados por outro processo |
||
7210.41 |
--Ondulados |
||
7210.41.10 |
De espessura inferior a 4,75mm |
5 |
|
7210.41.90 |
Outros |
5 |
|
7210.49 |
--Outros |
||
7210.49.10 |
De espessura inferior a 4,75mm |
5 |
|
7210.49.90 |
Outros |
5 |
|
7210.50.00 |
-Revestidos de óxido de cromo, ou de cromo e óxido de cromo |
5 |
|
7210.6 |
-Revestidos de alumínio |
||
7210.61.00 |
--Revestidos de ligas de alumínio-zinco |
5 |
|
7210.69 |
--Outros |
||
7210.69.1 |
Revestidos de ligas de alumínio-silício |
||
7210.69.11 |
Com peso superior ou igual a 120g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso |
5 |
|
7210.69.19 |
Outros |
5 |
|
7210.69.90 |
Outros |
5 |
|
7210.70 |
-Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos |
||
7210.70.10 |
Pintados ou envernizados |
5 |
|
7210.70.20 |
Revestidos de plásticos |
5 |
|
7210.90.00 |
-Outros |
5 |
|
7211 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA INFERIOR A 600mm, NÃO FOLHEADOS OU CHAPEADOS, NEM REVESTIDOS |
||
7211.1 |
-Simplesmente laminados a quente |
||
7211.13.00 |
--Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150mm e de espessura igual ou superior a 4mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo
5 |
||
7211.14.00 |
--Outros, de espessura igual ou superior a 4,75mm |
5 |
|
Ex 01 |
Em bobinas para relaminação |
4 |
|
7211.19.00 |
--Outros |
5 |
|
Ex 01 |
Em bobinas para relaminação |
4 |
|
7211.2 |
-Simplesmente laminados a frio |
||
7211.23.00 |
--Contendo, em peso, menos de 0,25% de carbono |
5 |
|
7211.29 |
--Outros |
||
7211.29.10 |
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso |
5 |
|
7211.29.20 |
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
|
7211.90 |
-Outros |
||
7211.90.10 |
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
|
7211.90.90 |
Outros |
5 |
|
7212 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, DE LARGURA INFERIOR A 600mm, FOLHEADOS OU CHAPEADOS, OU REVESTIDOS |
||
7212.10.00 |
-Estanhados |
5 |
|
7212.20 |
-Galvanizados eletroliticamente |
||
7212.20.10 |
De espessura inferior a 4,75mm |
5 |
|
7212.20.90 |
Outros |
5 |
|
7212.30.00 |
-Galvanizados por outro processo |
5 |
|
7212.40 |
-Pintados, envernizados ou revestidos de plásticos |
||
7212.40.10 |
Pintados ou envernizados |
5 |
|
7212.40.20 |
Revestidos de plásticos |
5 |
|
7212.50.00 |
-Revestidos de outras matérias |
5 |
|
7212.60.00 |
-Folheados ou chapeados |
5 |
|
7213 |
FIO-MÁQUINA DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS |
||
7213.10.00 |
-Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem |
5 |
|
7213.20.00 |
-Outros, de aços para tornear |
5 |
|
7213.9 |
-Outros |
||
7213.91 |
--De seção circular de diâmetro inferior a 14mm |
||
7213.91.10 |
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
|
7213.91.90 |
Outros |
5 |
|
7213.99 |
--Outros |
||
7213.99.10 |
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
|
7213.99.90 |
Outros |
5 |
|
7214 |
BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS, SIMPLESMENTE FORJADAS, LAMINADAS, ESTIRADAS OU EXTRUDADAS, A QUENTE, INCLUÍDAS AS QUE TENHAM SIDO SUBMETIDAS A TORÇÃO APÓS LAMINAGEM |
||
7214.10 |
-Forjadas |
||
7214.10.10 |
Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
|
7214.10.90 |
Outras |
5 |
|
7214.20.00 |
-Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após a laminagem |
5 |
|
7214.30.00 |
-Outras, de aços para tornear |
5 |
|
7214.9 |
-Outras |
||
7214.91.00 |
--De seção transversal retangular |
5 |
|
7214.99 |
--Outras |
||
7214.99.10 |
De seção circular |
5 |
|
7214.99.90 |
Outras |
5 |
|
7215 |
OUTRAS BARRAS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS |
||
7215.10.00 |
-De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
5 |
|
7215.50.00 |
-Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
5 |
|
7215.90 |
-Outras |
||
7215.90.10 |
Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
|
7215.90.90 |
Outras |
5 |
|
7216 |
PERFIS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS |
||
7216.10.00 |
-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm |
5 |
|
7216.2 |
-Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80mm |
||
7216.21.00 |
--Perfis em L |
5 |
|
7216.22.00 |
--Perfis em T |
5 |
|
7216.3 |
-Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm |
||
7216.31.00 |
--Perfis em U |
5 |
|
7216.32.00 |
--Perfis em I |
5 |
|
7216.33.00 |
--Perfis em H |
5 |
|
7216.40 |
-Perfis em L ou T, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80mm |
||
7216.40.10 |
De altura inferior ou igual a 200mm |
5 |
|
7216.40.90 |
Outros |
5 |
|
7216.50.00 |
-Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente |
5 |
|
7216.6 |
-Perfis simplesmente obtidos ou completamente acabados a frio |
||
7216.61 |
--Obtidos de produtos laminados planos |
||
7216.61.10 |
De altura inferior a 80mm |
5 |
|
7216.61.90 |
Outros |
5 |
|
7216.69 |
--Outros |
||
7216.69.10 |
De altura inferior a 80mm |
5 |
|
7216.69.90 |
Outros |
5 |
|
7216.9 |
-Outros |
||
7216.91.00 |
--Obtidos ou completamente acabados a frio a partir de produtos laminados planos |
5 |
|
7216.99.00 |
--Outros |
5 |
|
7217 |
FIOS DE FERRO OU AÇOS NÃO LIGADOS |
||
7217.10 |
-Não revestidos, mesmo polidos |
||
7217.10.1 |
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
||
7217.10.11 |
Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035% e de enxofre inferior a 0,035%, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1cm em 1m, resistência à tração superior ou igual a 1.960MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou igual a 2,25mm |
5 |
|
7217.10.19 |
Outros |
5 |
|
7217.10.90 |
Outros |
5 |
|
7217.20 |
-Galvanizados |
||
7217.20.10 |
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
|
7217.20.90 |
Outros |
5 |
|
7217.30 |
-Revestidos de outros metais comuns |
||
7217.30.10 |
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso |
5 |
|
7217.30.90 |
Outros |
5 |
|
7217.90.00 |
-Outros |
5 |
|
III – AÇOS INOXIDÁVEIS |
|||
7218 |
AÇOS INOXIDÁVEIS, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS |
||
7218.10.00 |
-Lingotes e outras formas primárias |
5 |
|
7218.9 |
-Outros |
||
7218.91.00 |
--De seção transversal retangular |
5 |
|
7218.99.00 |
--Outros |
5 |
|
7219 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm |
||
7219.1 |
-Simplesmente laminados a quente, em rolos |
||
7219.11.00 |
--De espessura superior a 10mm |
5 |
|
7219.12.00 |
--De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm |
5 |
|
7219.13.00 |
--De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm |
5 |
|
7219.14.00 |
--De espessura inferior a 3mm |
5 |
|
7219.2 |
-Simplesmente laminados a quente, não enrolados |
||
7219.21.00 |
--De espessura superior a 10mm |
5 |
|
7219.22.00 |
--De espessura igual ou superior a 4,75mm mas não superior a 10mm |
5 |
|
7219.23.00 |
--De espessura igual ou superior a 3mm mas inferior a 4,75mm |
5 |
|
7219.24.00 |
--De espessura inferior a 3mm |
5 |
|
Ex 01 |
Para uso em aeronáutica |
0 |
|
7219.3 |
-Simplesmente laminados a frio |
||
7219.31.00 |
--De espessura igual ou superior a 4,75mm |
5 |
|
7219.32.00 |
--De espessura igual ou superior a 3 mm mas inferior a 4,75mm |
5 |
|
7219.33.00 |
--De espessura superior a 1mm mas inferior a 3mm |
5 |
|
7219.34.00 |
--De espessura igual ou superior a 0,5mm mas não superior a 1mm |
5 |
|
7219.35.00 |
--De espessura inferior a 0,5mm |
5 |
|
7219.90 |
-Outros |
||
7219.90.10 |
De espessura inferior a 4,75mm e dureza superior ou igual a 42 HRC |
5 |
|
7219.90.90 |
Outros |
5 |
|
7220 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS, DE LARGURA INFERIOR A 600mm |
||
7220.1 |
-Simplesmente laminados a quente |
||
7220.11.00 |
--De espessura igual ou superior a 4,75mm |
5 |
|
7220.12 |
--De espessura inferior a 4,75mm |
||
7220.12.10 |
De espessura inferior ou igual a 1,5mm |
5 |
|
7220.12.20 |
De espessura superior a 1,5mm, mas inferior ou igual a 3mm |
5 |
|
7220.12.90 |
Outros |
5 |
|
7220.20 |
-Simplesmente laminados a frio |
||
7220.20.10 |
De largura inferior ou igual a 23mm e espessura inferior ou igual a 0,1mm |
5 |
|
7220.20.90 |
Outros |
5 |
|
7220.90.00 |
-Outros |
5 |
|
7221.00.00 |
FIO-MÁQUINA DE AÇOS INOXIDÁVEIS |
5 |
|
7222 |
BARRAS E PERFIS, DE AÇOS INOXIDÁVEIS |
||
7222.1 |
-Barras simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
||
7222.11.00 |
--De seção circular |
5 |
|
7222.19 |
--Outras |
||
7222.19.10 |
De seção transversal retangular |
5 |
|
7222.19.90 |
Outras |
5 |
|
7222.20.00 |
-Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
5 |
|
7222.30.00 |
-Outras barras |
5 |
|
7222.40 |
-Perfis |
||
7222.40.10 |
De altura superior ou igual a 80mm |
5 |
|
7222.40.90 |
Outros |
5 |
|
7223.00.00 |
FIOS DE AÇOS INOXIDÁVEIS |
5 |
|
IV – OUTRAS LIGAS DE AÇOS; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇOS OU AÇOS NÃO LIGADOS |
|||
7224 |
OUTRAS LIGAS DE AÇOS, EM LINGOTES OU OUTRAS FORMAS PRIMÁRIAS; PRODUTOS SEMIMANUFATURADOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS |
||
7224.10.00 |
-Lingotes e outras formas primárias |
5 |
|
7224.90.00 |
-Outros |
5 |
|
7225 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS, DE LARGURA IGUAL OU SUPERIOR A 600mm |
||
7225.1 |
-De aços ao silício, denominados "magnéticos" |
||
7225.11.00 |
--De grãos orientados |
5 |
|
7225.19.00 |
--Outros |
5 |
|
7225.20.00 |
-De aços de corte rápido |
5 |
|
7225.30.00 |
-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos |
5 |
|
7225.40 |
-Outros, simplesmente laminados a quente, não enrolados |
||
7225.40.10 |
De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, espessura inferior ou igual a 7mm |
5 |
|
7225.40.90 |
Outros |
5 |
|
7225.50.00 |
-Outros, simplesmente laminados a frio |
5 |
|
7225.9 |
-Outros |
||
7225.91.00 |
--Galvanizados eletroliticamente |
5 |
|
7225.92.00 |
--Galvanizados por outro processo |
5 |
|
7225.99.00 |
--Outros |
5 |
|
7226 |
PRODUTOS LAMINADOS PLANOS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS, DE LARGURA INFERIOR A 600mm |
||
7226.1 |
-De aços ao silício, denominados "magnéticos" |
||
7226.11.00 |
--De grãos orientados |
5 |
|
7226.19.00 |
--Outros |
5 |
|
7226.20 |
-De aços de corte rápido |
||
7226.20.10 |
De espessura superior ou igual a 1mm mas inferior ou igual a 4mm |
5 |
|
7226.20.90 |
Outros |
5 |
|
7226.9 |
-Outros |
||
7226.91.00 |
--Simplesmente laminados a quente |
5 |
|
7226.92.00 |
--Simplesmente laminados a frio |
5 |
|
7226.93.00 |
--Galvanizados eletroliticamente |
5 |
|
7226.94.00 |
--Galvanizados por outro processo |
5 |
|
7226.99.00 |
--Outros |
5 |
|
7227 |
FIO-MÁQUINA DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS |
||
7227.10.00 |
-De aços de corte rápido |
5 |
|
7227.20.00 |
-De aços silício-manganês |
5 |
|
7227.90.00 |
-Outros |
5 |
|
7228 |
BARRAS E PERFIS, DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS; BARRAS OCAS PARA PERFURAÇÃO, DE LIGAS DE AÇOS OU DE AÇOS NÃO LIGADOS |
||
7228.10 |
-Barras de aços de corte rápido |
||
7228.10.10 |
Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
5 |
|
7228.10.90 |
Outras |
5 |
|
7228.20.00 |
-Barras de aços silício-manganês |
5 |
|
7228.30.00 |
-Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente |
5 |
|
7228.40.00 |
-Outras barras, simplesmente forjadas |
5 |
|
7228.50.00 |
-Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio |
5 |
|
7228.60.00 |
-Outras barras |
5 |
|
7228.70.00 |
-Perfis |
5 |
|
7228.80.00 |
-Barras ocas para perfuração |
5 |
|
7229 |
FIOS DE OUTRAS LIGAS DE AÇOS |
||
7229.10.00 |
-De aços de corte rápido |
5 |
|
7229.20.00 |
-De aços silício-manganês |
5 |
|
7229.90.00 |
-Outros |
5 |