SEÇÃO IV

PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES;

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES;

FUMO (TABACO) E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS

Nota

1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

 

 

CAPÍTULO 17

AÇÚCARES E PRODUTOS DE CONFEITARIA

Nota

1. O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos de confeitaria contendo cacau (posição 1806);

b) os açúcares quimicamente puros [exceto a sacarose, lactose, maltose, glicose e frutose (levulose)] e os outros produtos da posição 2940;

c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.

Nota de Subposições

1. Na acepção das subposições 1701.11 e 1701.12, considera-se açúcar em bruto o açúcar contendo, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.

 

CÓDIGO NCM

EX

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO IPI (%)

1701

 

AÇÚCARES DE CANA OU DE BETERRABA E SACAROSE QUIMICAMENTE PURA, NO ESTADO SÓLIDO

 

1701.1

 

-Açúcares em bruto, sem adição de aromatizantes ou de corantes

 

1701.11.00

 

--de cana

5

1701.12.00

 

--de beterraba

5

1701.9

 

-Outros

 

1701.91.00

 

--Adicionados de aromatizantes ou de corantes

5

1701.99.00

 

--Outros

5

 

Ex 01

Sacarose quimicamente pura

0

       

1702

 

OUTROS AÇÚCARES, INCLUÍDAS A LACTOSE, MALTOSE, GLICOSE E FRUTOSE (LEVULOSE), QUIMICAMENTE PURAS, NO ESTADO SÓLIDO; XAROPES DE AÇÚCARES, SEM ADIÇÃO DE AROMATIZANTES OU DE CORANTES; SUCEDÂNEOS DO MEL, MESMO MISTURADOS COM MEL NATURAL; AÇÚCARES E MELAÇOS CARAMELIZADOS

 

1702.1

 

-Lactose e xarope de lactose

 

1702.11.00

 

--Contendo, em peso, 99% ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

0

1702.19.00

 

--Outros

0

1702.20.00

 

-Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

0

1702.30

 

-Glicose e xarope de glicose, não contendo frutose ou contendo, em peso, no estado seco, menos de 20% de frutose

 

1702.30.1

 

Glicose

 

1702.30.11

 

Quimicamente pura

0

1702.30.19

 

Outras

0

1702.30.20

 

Xarope de glicose

0

1702.40

 

-Glicose e xarope de glicose, contendo, em peso, no estado seco, de 20%, inclusive, a 50%, exclusive, de frutose

 

1702.40.10

 

Glicose

0

1702.40.20

 

Xarope de glicose

0

1702.50.00

 

-Frutose quimicamente pura

0

1702.60

 

-Outra frutose e xarope de frutose, contendo, em peso, no estado seco, mais de 50% de frutose

 

1702.60.10

 

Frutose

0

1702.60.20

 

Xarope de frutose

0

1702.90.00

 

-Outros, incluído o açúcar invertido

0

       

1703

 

MELAÇOS RESULTANTES DA EXTRAÇÃO OU REFINAÇÃO DO AÇÚCAR

 

1703.10.00

 

-Melaços de cana

0

1703.90.00

 

-Outros

0

       

1704

 

PRODUTOS DE CONFEITARIA, SEM CACAU (INCLUÍDO O CHOCOLATE BRANCO)

 

1704.10.00

 

-Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar

5

1704.90

 

-Outros

 

1704.90.10

 

Chocolate branco

5

1704.90.20

 

Bombons, caramelos, confeitos e pastilhas

5

1704.90.90

 

Outros

5