SEÇÃO III

GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA

DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS;

CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

 

CAPÍTULO 15

GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA

DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTARES ELABORADAS;

CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL

Notas

1. O presente Capítulo não compreende:

a) o toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posição 0209;

b) a manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 1804);

c) as preparações alimentícias contendo, em peso, mais de 15% de produtos da posição 0405 (geralmente, Capítulo 21);

d) os torresmos (posição 2301) e os resíduos das posições 2304 a 2306;

e) os ácidos graxos (gordos*), as ceras preparadas, as matérias gordas transformadas em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em preparações cosméticas, os óleos sulfonados e outros produtos da Seção VI;

f) a borracha artificial derivada dos óleos (posição 4002).

2. A posição 1509 não compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas por meio de solventes (posição 1510).

3. A posição 1518 não compreende as gorduras e óleos e respectivas frações, simplesmente desnaturados, que se classificam na posição em que se incluem as gorduras e óleos e respectivas frações, não desnaturados, correspondentes.

4. As pastas de neutralização ("soap-stocks"), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na posição 1522.

 

CÓDIGO NCM

EX

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO IPI (%)

1501.00.00

 

GORDURAS DE PORCO (INCLUÍDA A BANHA) E GORDURAS DE AVES, EXCETO AS DAS POSIÇÕES 0209 OU 1503

0

       

1502.00

 

GORDURAS DE ANIMAIS DAS ESPÉCIES BOVINA, OVINA OU CAPRINA, EXCETO AS DA POSIÇÃO 1503

 

1502.00.1

 

Sebo bovino

 

1502.00.11

 

Em bruto

NT

1502.00.12

 

Fundido (incluído o "premier jus")

NT

1502.00.19

 

Outros

NT

1502.00.90

 

Outras

0

 

Ex 01

Sebos

NT

       

1503.00.00

 

ESTEARINA SOLAR, ÓLEO DE BANHA DE PORCO, ÓLEO-ESTEARINA, ÓLEO-MARGARINA E ÓLEO DE SEBO, NÃO EMULSIONADOS NEM MISTURADOS, NEM PREPARADOS DE OUTRO MODO

 

0

       

1504

 

GORDURAS, ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, DE PEIXES OU DE MAMÍFEROS MARINHOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO

QUIMICAMENTE MODIFICADOS

 

1504.10

 

-Óleos de fígados de peixes e respectivas frações

 

1504.10.1

 

De bacalhau

 

1504.10.11

 

Óleo em bruto

0

1504.10.19

 

Outros

0

1504.10.90

 

Outros

0

1504.20.00

 

-Gorduras e óleos de peixe e respectivas frações, exceto óleos de fígados

0

1504.30.00

 

-Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

0

       

1505

 

SUARDA E SUBSTÂNCIAS GORDAS DELA DERIVADAS, INCLUÍDA A LANOLINA

 

1505.10.00

 

-Suarda em bruto

0

1505.90

 

-Outras

 

1505.90.10

 

Lanolina

0

1505.90.90

 

Outras

0

       

1506.00.00

 

OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

0

       

1507

 

ÓLEO DE SOJA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

 

1507.10.00

 

-Óleo em bruto, mesmo degomado

0

1507.90

 

-Outros

 

1507.90.1

 

Refinado

 

1507.90.11

 

Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l

0

1507.90.19

 

Outros

0

1507.90.90

 

Outros

0

       

1508

 

ÓLEO DE AMENDOIM E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

 

1508.10.00

 

-Óleo em bruto

0

1508.90.00

 

-Outros

0

       

1509

 

AZEITE DE OLIVA E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

 

1509.10.00

 

-Virgens

0

1509.90

 

-Outros

 

1509.90.10

 

Refinado

0

1509.90.90

 

Outros

0

       

1510.00.00

 

OUTROS ÓLEOS E RESPECTIVAS FRAÇÕES, OBTIDOS EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DE AZEITONAS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS, E MISTURAS DESSES ÓLEOS OU FRAÇÕES COM ÓLEOS OU FRAÇÕES DA POSIÇÃO 1509

 

 

0

       

1511

 

ÓLEO DE DENDÊ (PALMA*) E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

 

1511.10.00

 

-Óleo em bruto

0

1511.90.00

 

-Outros

0

       

1512

 

ÓLEOS DE GIRASSOL, DE CÁRTAMO OU DE ALGODÃO, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

 

1512.1

 

-Óleos de girassol ou de cártamo, e respectivas frações

 

1512.11

 

--Óleos em bruto

 

1512.11.10

 

De girassol

0

1512.11.20

 

De cártamo

0

1512.19

 

--Outros

 

1512.19.1

 

De girassol

 

1512.19.11

 

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l

0

1512.19.19

 

Outros

0

1512.19.20

 

De cártamo

0

1512.2

 

-Óleo de algodão e respectivas frações

 

1512.21.00

 

--Óleo em bruto, mesmo desprovido de "gossypol"

0

1512.29

 

--Outros

 

1512.29.10

 

Refinado

0

1512.29.90

 

Outros

0

       

1513

 

ÓLEOS DE COCO (ÓLEO DE COPRA), DE "PALMISTE" OU DE BABAÇU, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

 

1513.1

 

-Óleo de coco (óleo de copra) e respectivas frações

 

1513.11.00

 

--Óleo em bruto

0

1513.19.00

 

--Outros

0

1513.2

 

-Óleos de "palmiste" ou de babaçu, e respectivas frações

 

1513.21

 

--Óleos em bruto

 

1513.21.10

 

De "palmiste"

0

1513.21.20

 

De babaçu

0

1513.29

 

--Outros

 

1513.29.10

 

De "palmiste"

0

1513.29.20

 

De babaçu

0

       

1514

 

ÓLEOS DE NABO SILVESTRE, DE COLZA OU DE MOSTARDA, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

 

1514.10.00

 

-Óleos em bruto

0

1514.90

 

-Outros

 

1514.90.10

 

Refinados

0

1514.90.90

 

Outros

0

       

1515

 

OUTRAS GORDURAS E ÓLEOS VEGETAIS (INCLUÍDO O ÓLEO DE JOJOBA), E RESPECTIVAS FRAÇÕES, FIXOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO QUIMICAMENTE MODIFICADOS

 

1515.1

 

-Óleo de linhaça e respectivas frações

 

1515.11.00

 

--Óleo em bruto

0

1515.19.00

 

--Outros

0

1515.2

 

-Óleo de milho e respectivas frações

 

1515.21.00

 

--Óleo em bruto

0

1515.29

 

--Outros

 

1515.29.10

 

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l

0

1515.29.90

 

Outros

0

1515.30.00

 

-Óleo de rícino e respectivas frações

0

1515.40

 

-Óleo de tungue e respectivas frações

 

1515.40.10

 

Óleo em bruto

0

1515.40.20

 

Óleo refinado

0

1515.40.90

 

Outros

0

1515.50.00

 

-Óleo de gergelim e respectivas frações

0

1515.60.00

 

-Óleo de jojoba e respectivas frações

0

1515.90.00

 

-Outros

0

       

1516

 

GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, PARCIAL OU TOTALMENTE HIDROGENADOS, INTERESTERIFICADOS, REESTERIFICADOS OU ELAIDINIZADOS, MESMO REFINADOS, MAS NÃO PREPARADOS DE OUTRO MODO

 

1516.10.00

 

-Gorduras e óleos animais, e respectivas frações

0

1516.20.00

 

-Gorduras e óleos vegetais, e respectivas frações

0

       

1517

 

MARGARINA; MISTURAS OU PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DAS DIFERENTES GORDURAS OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO, EXCETO AS GORDURAS E ÓLEOS ALIMENTÍCIOS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, DA POSIÇÃO 1516

 

1517.10.00

 

-Margarina, exceto a margarina líquida

0

1517.90

 

-Outras

 

1517.90.10

 

Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5l

0

1517.90.90

 

Outras

0

       

1518.00.00

 

GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, E RESPECTIVAS FRAÇÕES, COZIDOS, OXIDADOS, DESIDRATADOS, SULFURADOS, AERADOS (SOPRADOS*), ESTANDOLIZADOS OU MODIFICADOS QUIMICAMENTE POR QUALQUER OUTRO PROCESSO, COM EXCLUSÃO DOS DA POSIÇÃO 1516; MISTURAS OU PREPARAÇÕES NÃO ALIMENTÍCIAS, DE GORDURAS OU DE ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS OU DE FRAÇÕES DE DIFERENTES GORDURAS OU ÓLEOS DO PRESENTE CAPÍTULO, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

0

       

1520.00

 

GLICEROL EM BRUTO; ÁGUAS E LIXÍVIAS, GLICÉRICAS

 

1520.00.10

 

Glicerol em bruto

0

1520.00.20

 

Águas e lixívias, glicéricas

0

       

1521

 

CERAS VEGETAIS (EXCETO OS TRIGLICERÍDEOS), CERAS DE ABELHA OU DE OUTROS INSETOS E ESPERMACETE, MESMO REFINADOS OU CORADOS

 

1521.10.00

 

-Ceras vegetais

NT

 

Ex 01

Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente

0

1521.90

 

-Outros

 

1521.90.1

 

Cera de abelha

 

1521.90.11

 

Em bruto

NT

1521.90.19

 

Outras

NT

 

Ex 01

Refinada, branqueada ou colorida artificialmente

0

1521.90.90

 

Outras

NT

 

Ex 01

Ceras de insetos, refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente

0

 

Ex 02

Espermacete, prensado ou refinado

0

       

1522.00.00

 

"DÉGRAS"; RESÍDUOS PROVENIENTES DO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS GRAXAS (GORDAS*) OU DAS CERAS ANIMAIS OU VEGETAIS

 

NT