SEÇÃO II

PRODUTOS DO REINO VEGETAL

Nota

1. Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um aglutinante em proporção não superior a 3% em peso.

 

CAPÍTULO 14

MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR OUTROS PRODUTOS DE

ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM

COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS

Notas

1. Excluem-se do presente Capítulo e incluem-se na Seção XI, as matérias e fibras vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de têxteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as matérias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim de as tornar exclusivamente utilizáveis como matérias têxteis.

2. A posição 1401 compreende, entre outros, os bambus (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados ignífugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e semelhantes, as medulas e fibras de rotim. Não se incluem nesta posição as fasquias, lâminas ou fitas, de madeira (posição 4404).

3. Não se inclui na posição 1402 a lã de madeira (posição 4405).

4. Não se incluem na posição 1403 as cabeças preparadas para escovas, pincéis e artefatos semelhantes (posição 9603).

 

CÓDIGO NCM

EX

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO IPI (%)

1401

 

MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS EM CESTARIA OU ESPARTARIA (POR EXEMPLO: BAMBUS, ROTINS, CANAS, JUNCOS, VIMES, RÁFIA, PALHA DE CEREAIS LIMPA, BRANQUEADA OU TINGIDA, CASCA DE TÍLIA)

 

1401.10.00

 

-Bambus

NT

1401.20.00

 

-Rotins

NT

1401.90.00

 

-Outras

NT

       

1402

 

MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS PARA ENCHIMENTO OU ESTOFAMENTO [POR EXEMPLO: SUMAÚMA ("KAPOC"), CRINA VEGETAL, ZOSTERA (CRINA MARINHA), MESMO EM MANTAS COM OU SEM SUPORTE DE OUTRAS MATÉRIAS

 

1402.10.00

 

-Sumaúma ("kapoc")

NT

1402.90.00

 

-Outras

NT

       

1403

 

MATÉRIAS VEGETAIS DAS ESPÉCIES PRINCIPALMENTE UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS OU DE ESCOVAS (POR EXEMPLO: SORGO, PIAÇABA, RAIZ DE GRAMA, TAMPICO), MESMO TORCIDAS OU EM FEIXES

 

1403.10.00

 

-Sorgo para vassouras (Sorghum vulgare var. technicum)

NT

1403.90.00

 

-Outras

NT

       

1404

 

PRODUTOS VEGETAIS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

 

1404.10.00

 

-Matérias-primas vegetais, das espécies principalmente utilizadas em tinturaria ou curtimenta

NT

1404.20

 

-Línteres de algodão

 

1404.20.10

 

Em bruto

0

1404.20.90

 

Outros

0

1404.90.00

 

-Outros

NT