SEÇÃO I

ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Notas

1. Na presente Seção, qualquer referência a um gênero particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero ou dessa espécie.

2. Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtos secos ou dessecados compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.

 

CAPÍTULO 4

LEITE E LATICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS

COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM

COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS

Notas

1. Consideram-se leite o leite integral (completo) e o leite total ou parcialmente desnatado.

2. Para os efeitos da posição 0405:

a) considera-se manteiga a manteiga natural, a manteiga do soro de leite e a manteiga "recombinada" (fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite é igual ou superior a 80% mas não superior a 95%, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite, de 2% em peso, e um teor máximo de água, de 16% em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;

b) a expressão pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite significa emulsões de espalhar (barrar) do tipo água em óleo, que contêm como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite, e cujo teor dessas matérias é igual ou superior a 39%, mas inferior a 80%, em peso.

3. Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 0406, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:

a) terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5%;

b) terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70% mas não superior a 85%;

c) apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.

4. O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos obtidos a partir do soro de leite e contendo, em peso, mais de 95% de lactose expressos em lactose anidra, calculado sobre matéria seca (posição 1702); nem

b) as albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas do soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite) (posição 3502), bem como as globulinas (posição 3504).

Notas de Subposições

1. Para os fins da subposição 0404.10, entendem-se por "soro de leite modificado" os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro do leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.

2. Para os efeitos da subposição 0405.10, o termo manteiga não abrange a manteiga desidratada e "ghee" (subposição 0405.90).

CÓDIGO NCM

EX

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA DO IPI (%)

0401

LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), NÃO CONCENTRADOS NEM ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES

0401.10

-Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%

0401.10.10

Leite UHT ("Ultra High Temperature")

NT

0401.10.90

Outros

NT

0401.20

-Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6%

0401.20.10

Leite UHT ("Ultra High Temperature")

NT

0401.20.90

Outros

NT

0401.30

-Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6%

0401.30.10

Leite

NT

0401.30.2

Creme de leite (nata*)

0401.30.21

UHT ("Ultra High Temperature")

NT

Ex 01

Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado

0

0401.30.29

Outros

NT

Ex 01

Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados

0

0402

LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES

0402.10

-Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5%

0402.10.10

Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm

0

0402.10.90

Outros

0

0402.2

-Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%

0402.21

--Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0402.21.10

Leite integral

0

0402.21.20

Leite parcialmente desnatado

0

0402.21.30

Creme de leite (nata*)

0

0402.29

--Outros

0402.29.10

Leite integral

0

0402.29.20

Leite parcialmente desnatado

0

0402.29.30

Creme de leite (nata*)

0

0402.9

-Outros

0402.91.00

--Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

0

Ex 01

Leite em estado líquido

NT

0402.99.00

--Outros

0

Ex 01

Leite em estado líquido

NT

0403

LEITELHO, LEITE E CREME DE LEITE (NATA*) COALHADOS, IOGURTE, QUEFIR E OUTROS LEITES E CREMES DE LEITE (NATA*) FERMENTADOS OU ACIDIFICADOS, MESMO CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES, OU AROMATIZADOS OU ADICIONADOS DE FRUTAS OU DE CACAU

0403.10.00

-Iogurte

NT

Ex 01

Acondicionado em embalagem de apresentação

0

0403.90.00

-Outros

NT

Ex 01

Acondicionados em embalagens de apresentação

0

0404

SORO DE LEITE, MESMO CONCENTRADO OU ADICIONADO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES; PRODUTOS CONSTITUÍDOS POR COMPONENTES NATURAIS DO LEITE, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

0404.10.00

-Soro de Leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes

NT

Ex 01

Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido

0

0404.90.00

-Outros

NT

Ex 01

Concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou s.oacute;lido

0

0405

MANTEIGA E OUTRAS MATÉRIAS GORDAS PROVENIENTES DO LEITE; PASTAS DE ESPALHAR (BARRAR) DE PRODUTOS PROVENIENTES DO LEITE

0405.10.00

-Manteiga

0

0405.20.00

-Pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite

0

0405.90

-Outras

0405.90.10

Óleo butírico de manteiga ("butter oil")

0

0405.90.90

Outras

0

0406

QUEIJOS E REQUEIJÃO

0406.10

-Queijos frescos (não curados), incluídos o queijo do soro de leite, e o requeijão

0406.10.10

Mussarela

0

0406.10.90

Outros

0

0406.20.00

-Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

0

0406.30.00

-Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó

0

0406.40.00

-Queijos de pasta mofada (azul*)

0

0406.90

-Outros queijos

0406.90.10

Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)

0

0406.90.20

Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura)

0

0406.90.30

Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia)

0

0406.90.90

Outros

0

0407.00

OVOS DE AVES, COM CASCA, FRESCOS, CONSERVADOS OU COZIDOS

0407.00.1

Para incubação

0407.00.11

De galinhas

NT

0407.00.19

Outros

NT

0407.00.90

Outros

NT

Ex 01

Conservados ou cozidos

0

0408

OVOS DE AVES, SEM CASCA, E GEMAS DE OVOS, FRESCOS, SECOS, COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, MOLDADOS, CONGELADOS OU CONSERVADOS DE OUTRO MODO, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES

0408.1

-Gemas de ovos

0408.11.00

--Secas

0

0408.19.00

--Outras

0

Ex 01

Frescas

NT

0408.9

-Outros

0408.91.00

--Secos

0

0408.99.00

--Outros

0

Ex 01

Frescos

NT

0409.00.00

MEL NATURAL

NT

Ex 01

Acondicionado em embalagem de apresentação

0

0410.00.00

PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES

0