SEÇÃO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas
1. Na presente Seção, qualquer referência a um gênero particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero ou dessa espécie.
2. Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtos secos ou dessecados compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.
CAPÍTULO 4
LEITE E LATICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS
COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS
Notas
1. Consideram-se leite o leite integral (completo) e o leite total ou parcialmente desnatado.
2. Para os efeitos da posição 0405:
a) considera-se manteiga a manteiga natural, a manteiga do soro de leite e a manteiga "recombinada" (fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite é igual ou superior a 80% mas não superior a 95%, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite, de 2% em peso, e um teor máximo de água, de 16% em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;
b) a expressão pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite significa emulsões de espalhar (barrar) do tipo água em óleo, que contêm como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite, e cujo teor dessas matérias é igual ou superior a 39%, mas inferior a 80%, em peso.
3. Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 0406, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:
a) terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5%;
b) terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70% mas não superior a 85%;
c) apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
4. O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos obtidos a partir do soro de leite e contendo, em peso, mais de 95% de lactose expressos em lactose anidra, calculado sobre matéria seca (posição 1702); nem
b) as albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas do soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite) (posição 3502), bem como as globulinas (posição 3504).
Notas de Subposições
1. Para os fins da subposição 0404.10, entendem-se por "soro de leite modificado" os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro do leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.
2. Para os efeitos da subposição 0405.10, o termo manteiga não abrange a manteiga desidratada e "ghee" (subposição 0405.90).
CÓDIGO NCM |
EX |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA DO IPI (%) |
0401 |
LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), NÃO CONCENTRADOS NEM ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES |
||
0401.10 |
-Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1% |
||
0401.10.10 |
Leite UHT ("Ultra High Temperature") |
NT |
|
0401.10.90 |
Outros |
NT |
|
0401.20 |
-Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6% |
||
0401.20.10 |
Leite UHT ("Ultra High Temperature") |
NT |
|
0401.20.90 |
Outros |
NT |
|
0401.30 |
-Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6% |
||
0401.30.10 |
Leite |
NT |
|
0401.30.2 |
Creme de leite (nata*) |
||
0401.30.21 |
UHT ("Ultra High Temperature") |
NT |
|
Ex 01 |
Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado |
0 |
|
0401.30.29 |
Outros |
NT |
|
Ex 01 |
Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados |
0 |
|
0402 |
LEITE E CREME DE LEITE (NATA*), CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES |
||
0402.10 |
-Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5% |
||
0402.10.10 |
Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm |
0 |
|
0402.10.90 |
Outros |
0 |
|
0402.2 |
-Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5% |
||
0402.21 |
--Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
||
0402.21.10 |
Leite integral |
0 |
|
0402.21.20 |
Leite parcialmente desnatado |
0 |
|
0402.21.30 |
Creme de leite (nata*) |
0 |
|
0402.29 |
--Outros |
||
0402.29.10 |
Leite integral |
0 |
|
0402.29.20 |
Leite parcialmente desnatado |
0 |
|
0402.29.30 |
Creme de leite (nata*) |
0 |
|
0402.9 |
-Outros |
||
0402.91.00 |
--Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes |
0 |
|
Ex 01 |
Leite em estado líquido |
NT |
|
0402.99.00 |
--Outros |
0 |
|
Ex 01 |
Leite em estado líquido |
NT |
|
0403 |
LEITELHO, LEITE E CREME DE LEITE (NATA*) COALHADOS, IOGURTE, QUEFIR E OUTROS LEITES E CREMES DE LEITE (NATA*) FERMENTADOS OU ACIDIFICADOS, MESMO CONCENTRADOS OU ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES, OU AROMATIZADOS OU ADICIONADOS DE FRUTAS OU DE CACAU |
||
0403.10.00 |
-Iogurte |
NT |
|
Ex 01 |
Acondicionado em embalagem de apresentação |
0 |
|
0403.90.00 |
-Outros |
NT |
|
Ex 01 |
Acondicionados em embalagens de apresentação |
0 |
|
0404 |
SORO DE LEITE, MESMO CONCENTRADO OU ADICIONADO DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES; PRODUTOS CONSTITUÍDOS POR COMPONENTES NATURAIS DO LEITE, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES |
||
0404.10.00 |
-Soro de Leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes |
NT |
|
Ex 01 |
Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido |
0 |
|
0404.90.00 |
-Outros |
NT |
|
Ex 01 |
Concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou s.oacute;lido |
0 |
|
0405 |
MANTEIGA E OUTRAS MATÉRIAS GORDAS PROVENIENTES DO LEITE; PASTAS DE ESPALHAR (BARRAR) DE PRODUTOS PROVENIENTES DO LEITE |
||
0405.10.00 |
-Manteiga |
0 |
|
0405.20.00 |
-Pastas de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite |
0 |
|
0405.90 |
-Outras |
||
0405.90.10 |
Óleo butírico de manteiga ("butter oil") |
0 |
|
0405.90.90 |
Outras |
0 |
|
0406 |
QUEIJOS E REQUEIJÃO |
||
0406.10 |
-Queijos frescos (não curados), incluídos o queijo do soro de leite, e o requeijão |
||
0406.10.10 |
Mussarela |
0 |
|
0406.10.90 |
Outros |
0 |
|
0406.20.00 |
-Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo |
0 |
|
0406.30.00 |
-Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó |
0 |
|
0406.40.00 |
-Queijos de pasta mofada (azul*) |
0 |
|
0406.90 |
-Outros queijos |
||
0406.90.10 |
Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) |
0 |
|
0406.90.20 |
Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) |
0 |
|
0406.90.30 |
Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia) |
0 |
|
0406.90.90 |
Outros |
0 |
|
0407.00 |
OVOS DE AVES, COM CASCA, FRESCOS, CONSERVADOS OU COZIDOS |
||
0407.00.1 |
Para incubação |
||
0407.00.11 |
De galinhas |
NT |
|
0407.00.19 |
Outros |
NT |
|
0407.00.90 |
Outros |
NT |
|
Ex 01 |
Conservados ou cozidos |
0 |
|
0408 |
OVOS DE AVES, SEM CASCA, E GEMAS DE OVOS, FRESCOS, SECOS, COZIDOS EM ÁGUA OU VAPOR, MOLDADOS, CONGELADOS OU CONSERVADOS DE OUTRO MODO, MESMO ADICIONADOS DE AÇÚCAR OU DE OUTROS EDULCORANTES |
||
0408.1 |
-Gemas de ovos |
||
0408.11.00 |
--Secas |
0 |
|
0408.19.00 |
--Outras |
0 |
|
Ex 01 |
Frescas |
NT |
|
0408.9 |
-Outros |
||
0408.91.00 |
--Secos |
0 |
|
0408.99.00 |
--Outros |
0 |
|
Ex 01 |
Frescos |
NT |
|
0409.00.00 |
MEL NATURAL |
NT |
|
Ex 01 |
Acondicionado em embalagem de apresentação |
0 |
|
0410.00.00 |
PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES |
0 |